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3656 I SÉRIE - NÚMERO 98

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos uma proposta de alteração que se refere a todo o artigo, que foi apresentada no dia 26, às 11 horas e 30 minutos. Posteriormente ou anteriormente, apresentámos uma outra proposta de alteração com um n.º 3. Portanto, o n.º 1 e o n.º 2 são iguais ao da primeira proposta, enquanto o n.º 3 consta de uma proposta à parte. O n.º 3 da primeira proposta passa a n.º 4, o n.º 4 passa a n.º 5 e o n.º 5 a n.º 6.
Por outro lado, há também uma proposta de substituição da alínea e) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podemos, portanto, concluir que esta nova proposta de alteração ao artigo 70.º, que deu entrada na Mesa às 15 horas e 45 minutos do dia 26, completa a proposta anterior?

O Orador: - Penso que sim, Sr. Presidente. É esse o entendimento.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, da mesma proposta com este complemento.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente. Com mais estas duas propostas. As três propostas constituem uma única, ou seja, o corpo de um artigo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Pergunto ainda aos subscritores desta proposta se, para facilitarem não só o trabalho da Mesa mas também, eventualmente, o dos redactores, não seria possível refundirem todas estas propostas numa só e fazerem um texto completo? Parece-me ser este o processo mais simples, até porque, em termos de votação, vai ser votada globalmente, uma vez que é uma proposta só.
Tem a palavra, Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, a primeira proposta, que foi entregue na Mesa às 11 horas e 30 minutos do dia 26, vinha epigrafada como proposta de alteração ao artigo 70.º («Perda de mandato») do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, contendo todo o articulado. Sucede que aparece, quase em simultâneo, uma nova proposta com um n.º 3, que irá fazer parte do corpo deste artigo. Consequentemente, o ponto n.º 3 passará a 4, o n.º 4 a 5 e o n.º 5 a 6.
Entretanto e em relação ao artigo 70.º actual, incluímos no seu n.º 1 esta alínea e), através de uma proposta de substituição. Quer dizer: todas estas três propostas dizem respeito ao corpo do artigo 70.º, o que significa que a aprovação conjunta de todo este articulado formalizará o artigo 70.º

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado, portanto a primeira proposta, ou seja, a que entrou na Mesa às 11 horas e 30 minutos tem mais uma alínea no n.º 1, a alínea e) que é a que corresponde à terceira proposta introduzida.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E contém mais um número, que é o n.º 3 desta outra proposta, alterando, portanto, a sequência dos outros números que estão na proposta inicial.

O Orador: - É isso mesmo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Ó Sr. Presidente, desculpe-me, mas é que eu oiço falar de três propostas e só aqui tenho duas!...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Eu faculto-lhe a que lhe falta, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, além de parecer faltar a proposta que entrou às 11 horas e 30 minutos ao Sr. Deputado Neiva Correia, encontro aqui uma proposta que entrou na Mesa às 17 horas e 15 minutos - talvez seja esta a forma mais fácil de a identificar - de 26/9/1985 e que se refere à alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º e que, julgo, já está subsumida na redacção da proposta das 11 horas e 30 minutos.

Vozes do PS: - Exacto! E por isso foi retirada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, efectivamente, também só tenho duas propostas: a que foi apresentada no dia 26, às 11 horas e 30 minutos, e a que foi apresentada no dia 27, que acrescenta uma nova alínea e).
Parece, no entanto, que há uma terceira proposta com o n.º 3 que não possuo. Agradecia, portanto, que, pelo menos, me fosse fornecida.

O Sr. Presidente: - Volto a pedir aos Srs. Deputados subscritores da proposta que, por uma questão de celeridade e de organização dos trabalhos, formulem uma proposta só, integrando todas as outras, uma vez que se completam. Estou convencido de que desta forma não haveria tantas dúvidas e ganharíamos tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, vamos então formular uma proposta que englobe todas as propostas sobre o artigo 70.º Entretanto, propomos que fique adiada a votação deste artigo até que isso se faça, continuando-se para já com os outros artigos.

O Sr. Presidente: - A Mesa está de acordo, Sr. Deputado.
Passamos então para o artigo 73.º, sobre o qual existe uma proposta de substituição subscrita pelo PCP, que vai ser lida.