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3650 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Anselmo Aníbal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É importante que no âmbito das competências fixadas no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, haja um conjunto de competências em relação ao planeamento, ao urbanismo e à construção.
Consideramos, e por isso apresentámos esta proposta, que deve ser a câmara a fazer esta declaração para efeitos de expropriação de terrenos necessários a obras e melhoramentos municipais, depois de esgotadas as possibilidades de aquisição por negociação com os proprietários.
Há aqui uma delimitação fixada em relação aos interesses legítimos dos proprietários, mas há também o princípio fundamental da municipalização, isto é, um princípio constitucional que se tem mostrado indispensável ao planeamento das actividades, tanto no urbanismo, como na construção .
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que esta alínea substitui, em eficácia e operatividade, aquela alínea que está no Decreto-Lei n.º 100/84 e que delimita ao município apenas a proposta ao Governo da declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação.
Sabemos todos como tem sido demorado este processo de apreciação por parte do Governo e consideramos que esta é a forma mais correcta, operativa e eficaz de fazer as diligências no campo do planeamento, do urbanismo e da construção.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também pára uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas propostas agora apresentadas, da ASDI e do PCP, representam, se vierem efectivamente a ser aprovadas, como é legítimo esperar, um progresso assinalável nesta matéria. Na verdade, se se trata de reforçar o poder local naturalmente que outorgar às câmaras municipais legitimidade para declarar a expropriação por utilidade pública, depois de aprovada pela assembleia municipal, em vez de continuar com o anterior regime, ou seja, fazer uma proposta ao Governo e aguardar que este último fizesse a declaração, representa efectivamente um avanço importante, que vem permitir, como eu dizia, não só em termos práticos, mas mesmo em termos teóricos, um avanço do progresso do poder local.
Por isso, votaremos favoravelmente as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º, apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, votos a favor do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se, seguidamente, à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de substituição da alínea 6) do n.º 3 do artigo 51.º, apresentada pelo CDS.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição da alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º:
b) Deliberar sobre as formas gerais de apoio às freguesias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também aqui, e por analogia com o caso anterior, desejaríamos que a palavra «formas» fosse substituída pela expressão «critérios gerais». A razão é a mesma!

O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado.
Visto não haver mais inscrições, vai proceder-se à votação da proposta atrás citada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que devem ser definidos os critérios gerais de apoios às freguesias não só nos termos legais, como naturalmente, especificamente, em relação a cada município, dentro das normas legais em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 51.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Está em discussão.
Não havendo inscrições vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um artigo novo 53.º-A, apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 53.º-A
(Competência excepcional do presidente da câmara)

O presidente da câmara poderá ainda praticar quaisquer actos da competência desta, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando, porém, os actos praticamente sujeitos a subsequente confirmação da câmara.