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10 DE JULHO DE 1985 3949

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 121/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 121/III

Artigo 1.º

É criada no concelho da Maia a freguesia de Pedrouços.

Artigo 2. º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pela linha da cintura (ponte do Brasoleiro) - tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela linha da cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusta Simões, frente ao n.º 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção ao hectómetro 8 da estrada nacional n.º 208 (que de São Mamede de Infesta vai ao Alto da Maia) (é desde cerca de 10 m antes do hectómetro 1 do quilómetro 8 da mesma estrada);
A oeste, parte pela estrada acima referida tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir com São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação;
A sul, pela Circunvalação a partir com Faranhos;
A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha da cintura) a partir com Rio Tinto.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Maia nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Maia;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Maia;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Águas Santas;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Águas Santas;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6. º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.1 série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votarão; foi aprovado, core votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos a favor deste projecto de lei porque ele é bastante antigo; é um diploma que já se encontra na Assembleia desde 1981 e representa uma das grandes aspirações das populações locais.
Ao votarmos favoravelmente este projecto de lei - aliás, como o temos feito em relação a outros fizemos justiça às populações que, ao longo dos anos, têm vindo a lutar para que lhes seja reconhecida esta aspiração.
Nesse sentido, congratulamo-nos com a criação da freguesia de Pedrouços.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 150/III, apresentado peio PCP, relativo à criação da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, no concelho do Montijo.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 150/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.