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10 DE JULHO DE 1985 3945

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa, talvez para contribuir um pouco para o bom andamento dos trabalhos.
Temos estado a seguir os relatórios enviados pela Subcomissão. Neste momento, ultrapassada a questão das vilas e das cidades, estamos confrontados apenas com a necessidade da apreciação dos projectos de lei de criação de novas freguesias. Como tal, a Subcomissão elaborou uma sistematização que certamente facilitará o trabalho da Mesa e que está contida em documentação avulsa, mas que está ordenada e que, portanto, facilitaria certamente o andamento dos trabalhos.
Isto começa nos números mais baixos. No entanto, Sr. Presidente, se for essa a ordem a seguir, solicitamos apenas que em relação a essa metodologia seja introduzido no devido lugar o projecto de lei n.º 121/III (Pedrouços-Maia) e que seja substituído pelo projecto de lei n.º 239/III o projecto de lei n.º 238/III, que foi retirado.

O Sr. Presidente: - Está já feito, Sr. Deputado.
O que estava a tratar-se era de intercalar alguns projectos que de acordo com o guião apresentámos.

Pausa.

Sr. Deputado, o guião era muito útil, mas precisamos dos projectos para colocarmos os resultados das votações em cada um deles. Portanto, não resolveria tudo, embora ajudasse.
Srs. Deputados, estamos portanto em condições de passarmos a outro ponto, que é o da criação de novas freguesias.
Temos então o projecto de lei n.º 11/III, relativo à criação das freguesias de Santo André de Vagos e Santo António de Vagos, no concelho de Vagos, apresentado pelo CDS.
Srs. Deputados, votaremos todos os projectos de lei na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 11/III.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, dó PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na especialidade.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar na especialidade e em conjunto todos os artigos do projecto de lei n.º 1 1/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDPICDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes.-

Projecto de lei n.º 11/III

Artigo 1. º

É criada no concelho de Vagos a freguesia de Santo André de Vagos.

Artigo 2.

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são:
Do norte: confronta com a proposta freguesia de Santo António, segundo uma linha que, partindo do marco n.º 16, no meio das matas florestais nacionais, onde confronta com a freguesia da Gafanha da Boa Hora, segue o caminho das Testadas dos Prazos até à estrada municipal n.º 594, onde se situa o marco n.º 15; segue para nascente, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao ponto da bifurcação do caminho das Carreirinhas e Cavadas para os lugares de Lomba e de Vigia, onde se coloca o marco n.º 14; continua para nascente pelo dito caminho das Carreirinhas e Cavadas até à estrada nacional n.º 109, onde se coloca o marco n.º 13; atravessa neste ponto essa estrada nacional e continua na mesma direcção pelo caminho do Barrinho até se encontrar o caminho de Cardieis, onde se coloca o marco n.º 12, e seguir por este caminho, contornando pelo sul a Quinta da Mônica, até encontrar o rio Boco, onde se situa o marco n.º 11;
Do nascente: segue o curso do rio Boco para sul até encontrar a nascente do caminho dos Fiais, onde se coloca o marco n.º 17;
Do sul: partindo do marco n.º 17, situado no cruzamento do caminho dos Fiais com o rio Boco, segue este caminho para poente, confrontando com a freguesia de Ponte de Vagos, até ao caminho do Vale das Rebolas, onde se coloca o marco n.º 18; passa a acompanhar o referido caminho do Vale das Rebolas até encontrar a antiga estrada de São Tomé, onde se coloca o marco n.º 19; seguindo depois pela estrada de São Tomé, atravessa a estrada municipal n.º 598, em cujo cruzamento se situa o marco n.º 20, e deste marco segue em linha recta imaginária até ao marco n.º 21, situado sobre o caminho dos Vimes; segue depois na direcção nascente-poente em linha recta imaginária, atravessa a estrada nacional n.º 109, ao quilómetro 74,990, e vai ter ao caminho que se dirige à Parada de Baixo, onde se coloca o marco n.º 22; acompanha este caminho na direcção sudoeste-noroeste até encontrar a estrada - municipal n.º 594, onde se coloca o marco n.º 23; segue pelo eixo da estrada municipal n.º 594 até ao marco n.º 24, situado imediatamente a norte do já referido lugar de Parada de Baixo; daqui inflecte para noroeste, seguindo uma linha recta imaginária, até ao marco n.º 25, situado sobre o caminho das matas florestais nacionais, que acompanha na direcção nascente-poente até ao marco n.º 26, situado a meio daquelas matas sobre o meridiano do marco n.º 16;