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3948 I SÉRIE - NÚMERO 105

apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Lapa do Lobo, no concelho de Nelas.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 43/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 43/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Nelas a freguesia de Lapa do Lobo.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Partindo do norte para nascente, segue o chamado «caminho da pedreira» ou «do areal» que do quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue virado ao rio Mondego, delimitada pelo mesmo caminho até à barqueira, onde corta mais para nascente, ficando-lhe no cruzamento a propriedade de herdeiros de Avelino Dias Pereira conhecida por «pedra-que-bole», daqui segue o caminho vicinal que passando pela chamada «mata cortada», pertencente a D. Maria Celestina Cardoso Pessoa, segue pelas poças até ao ribeiro de São João e finalmente até ao rio Mondego;
Partindo de norte para poente, ao quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue pelo caminho da Escosa, ultrapassando a linha férrea da Beira Alta, até ao ribeiro da CUF, nas propriedades rústicas «As Janeiras»; segue a linha de água formada pelo citado ribeiro da CUF até à confluência com o ribeiro do Pai Moiro; daí segue mais para poente o caminho vicinal até ao ribeiro das Fontes, numa linha que limita as propriedades de herdeiros de Adelino Homem Ribeiro, José Maria Dias Pereira, herdeiros do major Alexandre Loureiro e José Miranda Pinheiro (à ribeira); segue depois a ribeira de Cabanas até ao lagar do Pinheiro; daqui segue o limite sul da nova freguesia pelo caminho vicinal dos Lameiros até à estrada nacional n.º 234, incluindo o antigo campo de futebol da Orcar, daqui, pelos limites da propriedade de Amélia Marques, segue o caminho existente até ao ribeiro do Torrão, no sítio dos Carreiros; dali a linha de água do citado ribeiro do Torrão até ao rio Mondego;
Pela parte nascente virada a sul fica delimitada pelo rio Mondego entre a foz do ribeiro de São João, a norte, e do ribeiro do Torrão, a sul, ambos já anteriormente citados.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Nelas nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Nelas;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Nelas;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Canas de Senhorim;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 121/III, apresentado pelo PCP, relativo à criação da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, vai ser lido o respectivo relatório:

Foi lido. É o seguinte:

Tem parecer negativo da Junta de Freguesia de Águas Santa, O parecer da Câmara Municipal, embora favorável, põe reserva aos limites propostos para a nova freguesia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Pausa.