O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 1985 3947

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5. º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2. a série, n. º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, a interpelação à Mesa é no sentido de que fique registado que o que estamos a votar na especialidade é a redacção que a cada projecto de lei foi dada pela subcomissão.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 42/III, apresentado pelo PSD, relativo à criação da freguesia de Aguieira, no concelho de Nelas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade todos os artigos do projecto de lei n.º 42/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Projecto de lei n.º 42/III

Artigo 1.º

É criada no concelho de Nelas a Freguesia de Aguieira.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: a norte, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo caminho público até à ponte do Pisão, daqui segue a ribeira do Pisão até ao limite do concelho de Nelas; a poente, é o limite do concelho de Nelas até à ribeira de Travasso (na Lampaça); a sul, desde a Lampaça, seguindo a ribeira de Travasso até ao pontão das Campas; a nascente, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo Vale das Cargas de Aguieira, incluindo a propriedade do Sr. José do Couto, até às Alminhas (estrada Aguieira-Carvalhal), daqui até à linha de água do Lameirão, incluindo a propriedade do Sr. Adriano Marques e outros, até ao pontão das Campas.

Artigo 3. º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º J 1/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Nelas nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Nelas;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Nelas;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Carvalhal Redondo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Carvalhal Redondo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82

Artigo 4. º

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Artigo 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.3 série, n.º 2, de 9 de Junho de 1983.)

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 43/III,