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4280 I SÉRIE - NÚMERO 107

mas eleições gerais para as autarquias, revogando-se, assim, automaticamente o artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplicando à criação destas novas freguesias.
A comissão instaladora das novas freguesias exercerá, em consequência, as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Esta proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação de novas freguesias justifica-se plenamente, dado as eleições gerais para os órgãos autárquicos das autarquias portuguesas se efectuarem no final deste ano.
O PSD em conjunto com o PS subscreveu 3 requerimentos e votou-os favoravelmente para fazer baixar à Comissão de Administração Interna e Poder Local sem votação em Plenário os seguintes projectos de lei:

N.º 12/III, do CDS - Criação da freguesia de Covão do Coelho, no concelho de Alcanena;
N.º 348/III, do PS - Criação da freguesia do Padrão da Légua, no concelho de Matosinhos;
N.º 153/III, do PSD - alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, no lugar de Baralhas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sociais-democratas portugueses esperam e desejam que a aprovação destes projectos de lei na Assembleia da República, que criam estas novas freguesias, vilas e cidades em Portugal, sejam um incentivo para os responsáveis autárquicos e as forças vivas locais se empenharem e mobilizarem mais no sentido de um maior esforço e no lançamento de novos investimentos de vária ordem, para alcançarem um mais rápido e harmonioso desenvolvimento local, que supere progressivamente as carências existentes e dê uma boa qualidade de vida às suas populações.
Estes são os votos sinceros que o Partido Social-Democrata deseja às novas freguesias, vilas e cidades de Portugal e às suas populações.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não quis esta Assembleia, antes de terminar mais um período legislativo, deixar de trazer aqui um conjunto de projectos de lei que criam freguesias em vários concelhos do País, que elevam povoações à categoria de vilas e vilas à categoria de cidades.
Estes projectos de lei em apreciação inserem-se na subordinação à Lei Quadro n.º 11/82, de 2 de Junho, que finalmente regulamentou os critérios para a criação e extinção das autarquias locais, da designação, alteração de limites e determinação da categoria das povoações.
O CDS regozija-se com a aplicabilidade da lei, que propiciou a construção de um quadro de dignidade, que afasta a causística e faz reverter os processos deste tipo para um conjunto de pressupostos objectivos e concretos.
Há, contudo, no futuro, necessidade de readaptar a lei às realidades autárquicas, após a aprovação destes projectos de lei.
As ansiedades mais prementes ficam, se não na totalidade, na sua maioria satisfeitas, pelo que há que evitar a pulverização de freguesias, vilas e cidades, quando elas não reúnam requisitos concretos e se tenha de optar por soluções, por vezes aleatórias.
Este terá de ser um trabalho de conjunto de várias forças partidárias, de que não se podem alhear as autarquias, que algumas vezes, como sucedeu, neste pacote, não deram parecer, só porque o partido do subscritor ou subscritores não era o seu.
Não se pode exercer o poder em democracia boicotando ou violentando a vontade popular, como sucedeu, infelizmente, com algumas instituições autárquicas, que desrespeitando as legítimas ansiedades das populações, se fecharam num mutismo às insistentes solicitações deste órgão de soberania, que é a Assembleia da República, vindo assim a fazer gorar, com a sua inércia, legítimas aspirações das populações locais. Daí a nossa sugestão para que se reveja e readapte a Lei n.º 11/82 às soluções futuras que se pretendam tomar relativamente ao reordenamento autárquico do território.
O CUS, reconhecendo validade nas pretensões apresentadas, deu a sua aprovação na generalidade e na especialidade à quase totalidade dos projectos apresentados, na medida em que, conscientemente, reconhecemos justas as pretensões apresentadas e o aval dos órgãos autárquicos intervenientes.
Entendemos ainda, paralelamente, que a consideração por esta Assembleia da República da matéria em causa, constitui uma consequência segura e válida da responsabilidade das comunidades locais, inseridas num processo de descentralização, de regionalização e de consequente responsabilização, que nos cumpre aplaudir, reconhecer e incentivar.
Tal facto constitui ainda o produto e o resultado do labor operoso activo e de vontade das populações envolvidas, que ao longo do tempo sonham valorizar o torrão próprio, guindando-o no trabalho fecundo, útil e produtivo de cada dia.
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é válido para os lugares que se autonomizam em freguesias, para as populações que atinjam a categoria de vilas e para as vilas que ganharam as esporas de cidades.
Mas entendemos também que a matéria em apreço se revestiu do sentido da dignidade que esta Câmara a si própria se impôs de modo que a legitimidade, a legalidade e a dignidade sempre presidiram às decisões tomadas em foro desta natureza e em matéria desta responsabilidade.
É que não estará somente em causa a este propósito a autoridade desta Assembleia, mas também a própria razão de ser das decisões tomadas e com estas as populações e as comunidades, a quem devemos efectivamente um profundo e transparente respeito.
Em nome do meu partido, desejarei, finalmente, felicitar as comunidades que vão constituir novas cidades, vilas e freguesias, felicitá-los peto seu empenhamento, pela sua pertinácia, pela sua ânsia de progresso, pelo seu trabalho construtivo e fecundo, pelo seu amor à «Pátria pequena». A essa «Pátria pequena» onde as mulheres e os homens vieram à luz do mundo ou às que optaram por lhe ligar fortemente os seus destinos.

Elas são verdadeiramente as únicas obreiras do que aqui possamos reconhecer ou aprovar. A todas elas é devido um mérito que hoje recai sobre as suas casas, as suas ruas e os seus bairros. O mérito que recai sobre cada um dos seus habitantes e instituições que a elas pertençam, irmanados, por certo, no sentido co-