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6 DE SETEMBRO DE 1985 4333

caso da reabertura do ano escolar. É público, notório e denunciado por organizações sindicais de todas as áreas que os trabalhos não foram conduzidos em termos de responder às necessidades dos alunos. É conhecido que há milhares de alunos - particularmente nas áreas de Lisboa, Porto, Setúbal, mas também na Região Centro, como em Santarém, e aqui com particular incidência no ensino secundário, mas também no preparatório - em relação aos quais não está assegurada a possibilidade de frequentarem a aulas. Não existem escolas, não estão nomeados professores ... e isto quando já estamos a menos de l mês do início do ano escolar!
Em relação à ausência de escolas e de salas de aula há situações irreversíveis, ou seja, já não vai haver possibilidade para que esses alunos possam iniciar o ano escolar na data devida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este conjunto de situações demonstra que o balanço da actividade do Governo de gestão é por demasiado desastroso para que não mereça crítica severa.
Trata-se de eleitoralismo combinado com abuso de funções, com a desestabilização da vida política e, até, com a ausência de medidas de gestão que em certos casos se mostram necessárias - traços incompatíveis com o momento político e que se impõe que sejam severamente denunciados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, a intervenção de V. Ex.ª suscita diversos problemas, o primeiro dos quais é o de saber se a marcação de reservas está ou não compreendida entre as faculdades de que dispõe um governo de gestão.
Embora a questão sobre quais são exactamente os poderes de um governo de gestão constitua uma matéria que não é, naturalmente, pacífica - a Constituição limita-se a enunciar um princípio genérico -, penso que se tem entendido de uma forma genérica que sobretudo está vedado a um governo de gestão o exercício do poder legislativo e maxime quando se traduz na inovação dos regimes jurídicos.
Parece-me que, no fundo, a marcação de reservas já se circunscreve ao poder regulamentar ou até à função administrativa do Estado. Portanto, por aí não se poderá considerar que essa faculdade não esteja compreendida nos poderes de um governo de gestão. Creio que o facto de as marcações de reserva estarem, ou não, a ser feitas ilegalmente é outra questão que não pode ser avaliada em termos genéricos. Pelo contrário, só pode ser objecto de uma avaliação, caso a caso, porque essa avaliação deve caber aos tribunais, não se inserindo, portanto, nos poderes de fiscalização desta Assembleia. O caso seria diferente se essa faculdade estivesse vedada aos governos de gestão. Gostaria de saber se o que o Sr. Deputado considera grave nessa matéria são eventuais ilegalidades que existam na marcação de reservas ou se considera que o Governo, por ser um governo de gestão, não pode proceder a essas marcações.
Uma questão diferente será a de um juízo político sobre a oportunidade política de as reservas serem marcadas neste momento.
Será também uma outra questão - que é a que alguns órgãos de comunicação social têm deixado no ar - a de essa marcação de reservas poder eventualmente estar associada a casos onde o exercício dos poderes do Estado se esteja a fazer de forma menos clara e transparente.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado João Amaral pretender responder, tem a palavra, pois, embora não disponha de tempo para tanto, assim ficaremos esclarecidos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Claro que estou de acordo em que uma forma típica de excesso, de abuso de funções de um governo de gestão seja a via legislativa quando ela configura situações de alteração estrutural. Aliás, há um caso típico que foi enunciado: é o da gestão dos hospitais e o sistema dessa gestão. Anunciado que o Governo tem em curso um processo de alteração do sistema de gestão dos hospitais, pergunta-se a que título é que um governo de gestão pode iniciar, ou estar em vias de concretizar, um processo deste tipo.
De resto, em relação ao exercício do poder legislativo, o número de decretos-leis publicados por este Governo de gestão é extremamente significativo - são dezenas -, o que demonstra que «alguma coisa vai mal no Reino da Dinamarca».
Mas não é só por via do uso do poder legislativo que se pode exceder o quadro das funções que estão limitadas a um governo deste tipo e que são as estritamente necessárias à gestão dos negócios públicos. Por exemplo, será abuso fazer um plano de desenvolvimento regional, o que implica vários anos e compromissos para o futuro, face a este Governo. Isto é corripletamente abusivo - seja qual for a forma, que entretanto pode não ser um decreto-lei e antes uma resolução do Governo -, como abusivo é que este Governo assuma compromissos para recuperação das barracas, quando não o fez há 2, 3 meses ou há l ano, compromissos esses que são tomados para 8 anos e à custa das câmaras municipais. Por isso mesmo nem são compromissos para o Governo,- são-no para as câmaras e constituem uma mera manobra eleitoralista - por via de resolução - correspondendo também a um abuso.
Abuso é também agarrar uma riqueza nacional como o são as minas de carvão de Neves Corvo e entregá-la à ZINCO; e é um abuso porque isso deverá, ou não, ser feito com a posição política de um governo que tenha plenos poderes, e não na posição de um governo de gestão. É neste quadro que a questão da marcação de reservas se coloca.
De facto, não se trata de actos legislativos sob a forma de decretos-leis, embora tenham de ser feitos por forma regulamentar suficiente. O que se passa aqui é o facto de não ser irrelevante a quantidade e qualidade das ilegalidades que são cometidas. A violação sistemática da Lei da Reforma Agrária e da própria «lei Barreto», isto é, o facto de as reservas estarem a ser marcadas contra a própria «lei Barreto», também aprovada pelo CDS em 1977, demonstra que a sanha contra a Reforma Agrária e a pressa com que isto é neste momento feito trata de consolidar benesses, favores e até, nalguns casos, se é isso que se pretende que aqui