O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4336 I SÉRIE - NÚMERO 111

Recordar-se-á, com certeza, Sr. Presidente, que nessa altura o Partido Socialista interpôs ou por outra não chegou a interpor, pois limitou-se a interpelar a Mesa tal como agora está a fazer, tendo em vista que também nessa altura não tinha dado o seu consenso em conferência de líderes para o agendamento desta matéria.
V. Ex.ª diz e tem razão que o Presidente da Assembleia da República tem o poder de agendar, mas não desconhecerá, certamente, que as alterações introduzidas ao Regimento passaram a dar à conferência de líderes a possibilidade de se pronunciar através de tomadas de posição qualificada, de acordo com a representatividade de cada grupo parlamentar no Plenário da Assembleia, quanto ao critério dos agendamentos.
E sendo certo que há um conjunto de direitos potestativos que os partidos podem fazer valer e que o Presidente da Assembleia da República com um poder vinculado fará actuar para os agendamentos, também é certo que o facto de os partidos políticos, ou melhor, os grupos parlamentares, não serem chamados a pronunciar-se, pelo menos, sobre os critérios de agendamento é uma situação ridícula, que nunca aconteceu na história da Assembleia da República, ou seja, a de que alguma vez algum agendamento tenha sido feito sem, pelo menos, o conhecimento prévio tomado em conferência de líderes por parte de qualquer grupo parlamentar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ainda há 15 dias isso aconteceu!

O Orador: - Esta questão tem exactamente o mesmo significado que teve uma outra na altura em que se suscitou o incidente no Plenário da Assembleia da República e que levou a Mesa a acabar por concluir, depois de todo o debate travado e que está registado no Diário da Assembleia da República, que, não tendo sido o Partido Socialista previamente consultado, não seria possível manter em agendamento na ordem do dia a matéria que estava agendada.
Seria, pois, estranho que, tendo sido tomada no final desse debate essa conclusão, pudéssemos agora tomar uma outra diferente quando o problema é exactamente o mesmo.
Quanto ao segundo aspecto do problema, isto é, à circunstância de o MDP/CDE ter a possibilidade de retomar uma iniciativa anterior à data da dissolução da Assembleia, naturalmente que quer o MDP/CDE, quer qualquer outro grupo parlamentar, tem essa prerrogativa mas nos próprios termos do ofício aqui referido se fala de que essa iniciativa é o projecto de resolução apresentado, na sessão do dia 11, pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.
E, salvo se o Sr. Presidente tiver na Mesa um documento com a data actualizada subscrito novamente por este conjunto de partidos sobre esta matéria, ou seja, um projecto de resolução com data actualizada, eventualmente com o mesmo conteúdo, ç. subscrito pelos mesmos proponentes ou por outros, então o que de facto se trata, nos termos do ofício do MDP/CDE, é da resolução apresentada, como aí se diz, no dia 11 de Julho, e não outra qualquer.
Portanto, por uma razão e por outra, continuo, Sr. Presidente, a sustentar a validade do ponto de vista do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pediram a palavra, segundo penso, para se pronunciarem sobre esta matéria, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Narana Coissoró, Silva Marques e João Amaral e o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano, a quem concedo de imediato a palavra.

O Sr. Vice-Presidente (José Vitoriano): - Sr. Presidente, desejava somente esclarecer que este projecto de resolução foi anunciado na última reunião da Comissão Permanente, tendo dado entrada num momento em que V. Ex.ª se não encontrava exercendo as suas funções, por virtude de se encontrar de férias, fazendo-se substituir por mim.
Portanto, fui eu, como Vice-Presidente em exercício, quem admitiu e agendou para a reunião de hoje este projecto de resolução.
Nem na altura nem neste momento se me levantaram quaisquer dúvidas sobre o assunto, mas outros Srs. Deputados serão naturalmente mais competentes em questões jurídicas, pelo que estarão em melhores condições do que eu para se pronunciarem quanto à legitimidade do agendamento. No entanto, continuo a pensar que não era necessária a convocação de uma conferência de líderes, até porque a anterior reunião desta Comissão Permanente também não foi precedida de nenhuma conferência de líderes e nem por isso contestada. Aliás, esta questão já foi claramente explicada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Esta era, pois, a explicação que pretendia dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - A minha intervenção é muito simples, Sr. Presidente. Ë apenas para informar que no termo da última reunião da Comissão Permanente tive o cuidado de anunciar que iria solicitar o agendamento desta matéria para a reunião de hoje e não vi que nenhum grupo parlamentar, nomeadamente o do Partido Socialista, manifestasse qualquer oposição a isso.
Foi posteriormente enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República (com data do dia 28 de Agosto) o nosso ofício a requerer o agendamento, de acordo com o artigo 145.º do Regimento, em relação ao qual o Partido Socialista, no dia 11 de Julho, tanta guerra tinha feito, considerando que não tinha sido cumprido o referido preceito, para impedir a discussão deste projecto de resolução.
Ora, o ofício de 28 de Agosto, tendo sido apresentado com 8 ou 9 dias de antecedência, cumpre perfeitamente o citado artigo 145.º.
Por outro lado, creio que não tem sido necessário ao longo de todas estas reuniões da Comissão Permanente qualquer tipo de reunião de líderes para fazer os agendamentos.
Creio que nunca ouvimos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista exigir na última reunião, por exemplo, ou na antecedente ou na primeira, qualquer tipo de reunião de líderes para discutir o agendamento.
Portanto, Sr. Presidente, creio que o incidente não tem razão de ser, pelo que me inscrevo para apresentar realmente as razões que hoje levam à apresentação deste projecto de resolução.