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4340 I SÉRIE - NÚMERO 111

cionais e legais que visam garantir o pluralismo ideológico e a independência deste órgão de comunicação social, nomeadamente:

a) As disposições constitucionais que se referem à liberdade de expressão e de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos órgãos de comunicação social do sector público face ao Governo, à Administração e aos demais poderes públicos;

b) A Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro - Lei da Radiotelevisão -, no que concerne à liberdade de expressão e à orientação geral da programação (artigos 5.º e 6.º);
c) A Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto - Estatuto de Oposição -, concretamente no que diz respeito aos direitos dos partidos da oposição quanto ao sector público da comunicação social (artigo 8.º).

A política informativa da RTP nem sempre respeitou o direito à informação prevista na Lei de Imprensa e os direitos dos jornalistas consagrados no seu estatuto profissional (Lei n.º 62/79).
A emissão pela RTP de programas apresentados como «Tempo de antena do Governo», cujo conteúdo é organizado estritamente pelo Executivo, contraria o disposto na Constituição (artigo 40.º) e na Lei da Televisão (artigos 17.º e seguintes), que apenas reconhecem o exercício de tal direito aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais.
A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem seguido uma política de descentralização.
O planeamento das actividades da RTP tem-se processado de forma irregular, com o incumprimento de planos preestabelecidos, mercê, nomeadamente da instabilidade dos conselhos de gerência.
O Governo não tem cumprido com as suas obrigações perante a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., nomeadamente no que diz respeito ao pagamento das indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, situação que tem vindo a criar graves problemas financeiros àquela empresa.
A política de gestão de pessoal de sucessivos conselhos de gerência tem levado à degradação das relações profissionais e hierárquicas na empresa e a um nocivo efeito para a produção da RTP, nomeadamente em consequência:

a) Do recurso à contratação e à requisição de novos funcionários apesar do subaproveitamento dos cerca de 2400 trabalhadores ao serviço da empresa;
b) Da concessão de privilégios especiais a certos quadros técnicos e chefias da empresa;
c) De critérios de promoções prejudiciais à eficiência dos vários departamentos da empresa.

A matéria de facto, apurada pela Comissão, veio confirmar vícios de funcionamento, deficiências de programação, condicionamentos de informação, indesejável tendência à partidarização e dificuldades económicas e financeiras que, de há muito, vêm constituindo traços característicos do importante órgão de comunicação social que é a Radiotelevisão.
Perante estas conclusões e o debate que se seguiu - é de referir que o relatório da Comissão de Inquérito não teve votos contra -, foi apresentado um projecto de resolução que teve o apoio de deputados do MDP/CDE, do CDS, do PSD, do PCP e do deputado independente António Gonzalez.
Esse projecto de resolução visava tão-só o seguinte:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de Inquérito e constantes do relatório aprovado e respectivas conclusões, de modo a garantir que seja assegurada a vigência plena das disposições constitucionais e legais quanto à Radiotelevisão Portuguesa, no sentido da igualdade de 'tratamento e não discriminação das diferentes forças políticas e correntes de opinião, muito especialmente durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham.
Todos nós sabemos que, na altura, escudado no artigo 145.º do Regimento, o Partido Socialista não deu consenso a que este projecto de resolução fosse debatido, daí que o tivéssemos agora recuperado e solicitado o seu agendamento.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem pretender agora estabelecer aqui uma polémica em torno do que se passa na Radiotelevisão Portuguesa; sem pretender referir-me aqui a conflitos meramente fictícios ou artificiais, que estão a ser criados em torno da Radiotelevisão Portuguesa; sem pretender referir a marginalização de partidos da oposição, que estão a ser perfeitamente marginalizados nos serviços noticiosos da Radiotelevisão Portuguesa, entendemos que a Assembleia da República sairá altamente dignificada se aprovar um projecto de resolução extremamente sereno que alerta para a necessidade da adopção imediata de medidas, que permitam corrigir irregularidades, visando muito especialmente que, durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham, esses actos irregulares e ilegais não prossigam. Era tão-só esta a argumentação que eu pretendia apresentar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando na Assembleia da República foi apresentada esta resolução, naturalmente que a situação naquela empresa pública - que domina esmagadoramente a maioria da população portuguesa, porque é o único órgão de comunicação social que consegue obter qualquer informação sobre a nossa realidade política - não tinha chegado ao descalabro, a que hoje assistimos.
Naturalmente que o descalabro não provém dos últimos dias. Ele foi provocado pelo governo PS/PSD, que, sentado à mesa de negociações, dividiu entre si as empresas públicas como quem rateia o espólio saqueado ao inimigo.

Risos.