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6 DE SETEMBRO DE 1985 4343

pucho acaba de produzir permite-me fazer, previamente às considerações que tenho previsto deixar aqui aos Srs. Deputados, um reparo.
Fico extraordinariamente encantado por ver o Sr. Deputado António Capucho reconhecer finalmente que o PSD não enjeita as suas responsabilidades de governo. E vou sublinhar a «traço grosso» esta afirmação do Sr. Deputado António Capucho.
Na verdade, como o PSD ainda não há muito tempo acusou o actual Governo de ser o pior governo de todos depois da 2.ª Guerra Mundial - e sabe-se que o Partido Socialista está em total desacordo quanto a esta apreciação -, o que ficamos a saber a partir de agora é que o Sr. Deputado António Capucho entende que os ministros do PSD deste Governo foram os piores depois da 2.ª Guerra Mundial.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Os vossos ministros é que são os piores!

O Orador: - Portanto, estamos obviamente a compreender quais são as razões que levam o PSD a estar arrependido por não se ter afastado do Governo há mais tempo: é porque não dá o mínimo de solidariedade aos ministros que tem neste Governo.
Srs. Deputados, quanto à questão de fundo, ela tem de ser vista com alguma seriedade se me permitem. Suponho que este projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE não tem a seriedade bastante para poder ser politicamente objecto de uma avaliação, quer positiva, quer negativa. E fica desde já expressa a razão de ser da abstenção que o Partido Socialista sobre ele vai fazer.
E não tem do nosso ponto de vista dignidade para merecer uma avaliação, quer positiva, quer negativa, pelo seguinte: em primeiro lugar, do ponto de vista constitucional sabe-se que há uma norma que define a independência entre os órgãos de soberania e que, bem ou mal, a tutela sobre a televisão não é uma atribuição da Assembleia da República.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Mas a televisão também não é nenhum órgão de soberania!

O Orador: - Logo, quando a Assembleia da República não está a tomar uma iniciativa legislativa mas está apenas, de forma genérica, a pronunciar-se sobre a adopção de medidas, sem dizer quais, que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades, das duas, uma: ou está a fazer uma recomendação em branco, sem nenhum significado, ou está a tentar recomendar ao Governo que tome determinadas medidas e, em todo o caso, não explica quais. E, se o está a fazer, está obviamente a violar a norma constitucional que define a independência entre os órgãos de soberania.
Por esta razão, dizemos que a iniciativa do MDP/CDE não tem em si um conteúdo responsável para merecer uma apreciação positiva ou negativa por parte do nosso grupo parlamentar.
Acresce a isto que fica ainda no ar e à consideração dos Srs. Deputados uma questão de fundo.
Tendo a Comissão Permanente entendido que tem competência neste momento para avaliar e votar um projecto de resolução, apresentado por um qualquer dos grupos parlamentares, era curioso saber, ao abriga das mesmas normas regimentais pelas quais a Comissão Permanente entende estar em condições de fazer uma votação de conteúdo positivo ou negativo sobre um projecto de resolução, se essas mesmas normas aplicadas com o mesmo rigor não iriam viabilizar que a Comissão Permanente estivesse também aqui a poder discutir e votar um projecto de lei sobre uma qualquer matéria, porque, do ponto de vista formal, um projecto de resolução e um projecto de lei passam pelas mesmas normas regimentais.
Se a Comissão Permanente tem competência para poder votar um, naturalmente que as mesma normas devem viabilizar que tenham competência para votar o outro. E não deixaria de ser ridículo que uma Assembleia da República dissolvida pudesse estar aqui a votar projectos de lei por iniciativa dos membros que formam esta Comissão Permanente.
Fica, portanto, esta questão à consideração dos Srs. Deputados, que a irão avaliar ou não em função do que tiverem por conveniente.
Finalmente, e ainda voltando ao problema de fundo da televisão e como considerações, que naturalmente não alterarão o nosso ponto de vista sobre a ausência de valor do projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE, direi que é óbvio, e não vale a pena tentar afastar essa apreciação, que o que está aqui em causa é uma apetência partidária pelo acesso à televisão. Se o Partido Socialista é suspeito de ter uma apetência partidária pelo acesso à televisão, o que era lógico é que nenhum dos outros partidos políticos se deixassem de colocar a si na mesma suspeição pelo acesso à televisão, porque todos eles têm feito pressões, críticas, intervenções das mais variadas para tentar ganhar na televisão um maior espaço de que forem capazes.
Portanto, o que está a passar-se nesta Comissão Permanente é apenas a tentativa de os partidos políticos criarem uma situação que para si próprios os favoreça nos tempos de antena, assim chamados, a que julgam ter direito através dos boletins noticiosos da televisão.
Para nós, Partido Socialista, enquanto posição e interesse de partido, não é naturalmente indiferente a possibilidade do nosso acesso à televisão, mas quando tivermos de criticar a televisão, ou qualquer outro órgão de comunicação social, fá-lo-emos pública e directamente, sem ter de recorrer à posição de um órgão de soberania para utilizar regras que não são próprias para este tipo de casos. Sem abdicarmos de criticar qualquer órgão de informação, designadamente a televisão, se nos acharmos no direito de o fazer, o que não faremos é vir, aqui, à Assembleia da República, embarcar num processo que, do nosso ponto de vista, não tem dignidade institucional. É, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tomaremos uma posição de abstenção, relativamente à avaliação da iniciativa do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, creio que hoje, porventura, teremos todos tido aqui algumas razões e motivos para nos espantarmos ... Desta vez fui eu que fiquei com motivos para me espantar com a sua intervenção, quando V. Ex.ª admitiu que esta resolução pode ser violadora do princípio constitucional da separação de poderes.