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6 DE SETEMBRO DE 1985 4339

Sucede que até ao momento também os demais partidos ainda não disseram se continuam ou não como subscritores desse documento. Igualmente, não demonstraram que subscreveram um documento novo depois da data da dissolução da Assembleia da República.
É caso para nos interrogarmos quem é que neste momento continua a dar paternidade ao projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE. Mas, do ponto de vista regimental, a questão que fica é a de que está ainda materialmente presente um documento entregue na Mesa em data anterior à data da dissolução.
O segundo facto, também não desmentido, é o de que os grupos parlamentares não foram previamente consultados no momento de agendamento desta matéria como o Regimento refere que se faça para o agendamento.
O terceiro aspecto, também demonstrado, é o de que não houve o tempo suficiente para que qualquer grupo parlamentar, que se não manifestasse de acordo com o critério de agendamento, pudesse interpor recurso num prazo regimental adequado, uma vez que o prazo não foi cumprido pela Mesa na distribuição das matérias em agendamento para esta reunião da Comissão Permanente.
Sr. Presidente, se depois destas três irregularidades regimentais a Mesa insistir em manter este agendamento, devo dizer a V. Ex.ª que o meu grupo parlamentar não irá interpor recurso, não porque se ache cheio de razão mas porque fica na maior perplexidade perante a circunstância de, face a três flagrantes violações do Regimento, a Mesa poder ainda insistir em manter o agendamento destas matérias, quando ó maior grupo parlamentar chama a atenção para a circunstância da violação de três normas regimentais, que obviariam, qualquer delas de per si ao agendamento das matérias que estão hoje na ordem do dia.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Por ser o maior grupo parlamentar não quer dizer que tenham razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria dar por terminado este incidente.
Penso que todos os partidos já tiveram oportunidade de se pronunciar sobre esta matéria e, se me dessem licença, gostaria de dizer que a Mesa foi já muito generosa, na medida em que permitiu as intervenções fora do quadro regimental.
Assim, iríamos passar tão-só à apreciação do projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE, em obediência ao critério que a Mesa está a seguir e em função do esclarecimento, que agradeço, prestado pelo Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejava perguntar à Mesa, ultrapassado este incidente e ficando clarificada qual a posição do Partido Socialista sobre ela, quem são os autores deste projecto de resolução. Isto para ficarmos com um conhecimento inequívoco de quais os grupos parlamentares que continuam a subscrevê-lo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como consta do documento que me é presente, é subscrito exclusivamente pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, chamo a atenção de V. Ex.ª para o que está no ofício. Nele se refere que é apresentado pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Segundo penso, os termos do projecto de resolução são os seguintes: esse projecto é apenas um ponto de referência, é o intróito à resolução, que vem subscrito apenas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Está dada a resposta, Sr. Deputado?

Pausa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É perturbação pré-eleitoral!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de resolução subscrito pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE, a quem concedo de imediato a palavra para que proceda à apresentação respectiva.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A requerimento do Grupo Parlamentar do CDS, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 19/84, deliberou, por unanimidade, constituir uma Comissão Eventual encarregada de proceder ao inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais, em relação ao Estatuto do Direito de Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras necessárias de funcionamento de uma equipa de gestão, de uma empresa pública, que é neste caso a Radiotelevisão Portuguesa.
Demorou esta Comissão de Inquérito nos seus trabalhos cerca de 1 ano ou pouco mais de 1 ano. Foi um trabalho exaustivo, constando das actas milhares de páginas procedentes de audiências de diverso título e de diferentes documentos solicitados.
No relatório final, a Comissão de Inquérito constatou, pelo menos, 53 factos relacionados com o funcionamento e política de programação e informação, com a política económica e financeira e com a política de pessoal.
Depois da constatação de factos, as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, face à matéria de facto, referem, entre outras coisas, o seguinte:

O actual estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., constitui, por si só, um grande entrave à desejada autonomia desta empresa face ao poder político.
De facto o presente estatuto permitiu que tivesse sido celebrado um acordo entre os dois partidos que constituíam a coligação governamental PS/PSD, que contemplou a distribuição partidária de pelouros no conselho de gerência, nomeadamente na informação e programação.
A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem preenchido cabalmente as determinações constitu-