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6 DE SETEMBRO DE 1985 4337

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho que não há lugar para o debate sobre a questão que o Partido Socialista levanta.
Na verdade, V. Ex.ª, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 1 do artigo 54.º do Regimento, fixou a ordem do dia. Aliás, ainda foi mais além nesta reunião, pois já deu uma explicação ao Partido Socialista sobre a razão por que fixou a ordem do dia.
A única coisa que cabe agora ao Partido Socialista é utilizar o n.º 3 do artigo 54.º, que diz o seguinte:

Das decisões do Presidente que fixa a ordem do dia cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo.
Por sua vez, o n.º 4 estatui o seguinte:

O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a 3 minutos.
O Partido Socialista já expôs verbalmente os seus fundamentos. A única coisa que lhe compete fazer é dizer se quer recorrer ou não. Se não quer, está encerrado o incidente; se quer, V. Ex.ª admitirá o recurso e dará a palavra para a sua discussão e respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão devo dizer que, no respeitante ao incidente levantado no Plenário aquando da apresentação deste documento, o Grupo Parlamentar do PSD corroborou a posição de objecção do PS por uma questão de rigor regimental e pura e simplesmente por isso, pois a matéria não estava agendada.
Por outro lado, o relatório que estava em discussão não tinha em si um projecto de resolução. A nossa posição foi, portanto, norteada por estas razões.
Relativamente à questão de hoje, evidentemente que o PSD não está de acordo com as objecções do PS.
Em primeiro lugar, quanto ao agendamento, consideramos que o Sr. Presidente decidiu agendar e quem entender que agendou mal, pois compete-lhe recorrer nos termos regulamentares.
Em segundo lugar, quanto à caducidade da proposta de resolução, evidentemente que ela caducou, mas o documento que temos presente não é o projecto de resolução que caducou mas, sim, um documento novo subscrito pelo MDP/CDE.
Portanto, não há qualquer impedimento relativamente à sua discussão e votação. Por conseguinte, o Partido Socialista não tem, de facto, razão para se opor ao agendamento e menos ainda à discussão e a uma tomada de posição sobre este ponto.
O Partido Socialista está a socorrer-se de razões estritamente formais - aliás, com pouca segurança, o que provavelmente se trata de uma desorientação pré-eleitoral ...!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para muito brevemente dizer que, no nosso entendimento, a matéria está correctamente agendada e que tem todo o cabimento a sua apreciação e a deliberação sobre ela.
De facto, em primeiro lugar, o texto em si, independentemente da sorte que teve em 11 de Julho, está neste momento reapresentado pelo partido que o apresentou. Portanto, é nesse quadro que ele aqui está presente, ou seja, subscrito nos termos em que está, embora com a invocação de quem originalmente fez a proposta.
Em segundo lugar, a matéria foi agendada com pré-anúncio na reunião anterior e é mesmo duvidoso que as normas do artigo 54.º, que se referem ao agendamento para Plenário, tenham cabimento por aplicação directa para os agendamentos em sede de Comissão Permanente, sob pena de se frustrar o direito dos partidos e do Sr. Presidente de equacionar a ordem de trabalhos da Comissão Permanente.
Finalmente, devo dizer que os argumentos invocados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão revelam de uma certa especiosidade e de algum vezo formal, que tem pouco cabimento no tipo de trabalho da Comissão Permanente, e onde, ao fim e ao cabo, revela um certo nível de verdade material, que já ressalta, ou que resulta, no fundo, de a representação partidária ser já ela própria equilibrada e condicionada à representação parlamentar no Plenário.
Nestes termos, entendemos que, de acordo com o que já foi dito de alguma forma pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, se não estou em erro, o debate deve prosseguir no sentido de se passar imediatamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, também entendemos que se deve passar imediatamente à discussão.
Na verdade, a Mesa agendou este projecto de resolução, que, aliás, circulou por todos os grupos e agrupamentos aqui presentes. A ordem de trabalhos não foi objecto de impugnação em tempo oportuno e, como tal, penso que devemos prosseguir.
Aliás, os argumentos invocados e digo-os exclusivamente - porque eles nem o foram sequer sob forma de recurso, portanto, eu poderia abster-me de intervir neste momento, pois não houve fundamentação de recurso, já que a decisão da Mesa foi comunicada, mantida e não houve nenhuma interposição de recurso sequer nessa altura - não são pertinentes.
Não são pertinentes, em primeiro lugar, porque o projecto de resolução tem tempo suficiente para, na sua presença e no seu conhecimento, poder ser discutido e ageridado, ou seja, já não se mantêm os argumentos formais que foram utilizados na sessão de 11 de Julho.
Em segundo lugar, porque a matéria foi reposta - e mesmo a sua caducidade seria discutível ...! Na verdade, a Constituição nada refere sobre a caducidade de resoluções ou de projectos de resolução. Estatui-se, em termos de dissolução da Assembleia da República e de demissão do Governo, na caducidade das propostas de lei. Esse, sim, é um preceito constitucional expresso, mas a Constituição não menciona em nenhum