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4338 I SÉRIE - NÚMERO 111

lugar ou momento a caducidade das propostas de resolução. A Constituição distingue entre resoluções e outras iniciativas legislativas, pelo que não podemos agora confundir aquilo que a Constituição distingue e bem.
Creio que um outro argumento de natureza formal poderia ser invocado, mas também esse não parece suficientemente válido. Poderia dizer-se que não houve conhecimento atempado da inclusão desta matéria na ordem do dia de hoje. Creio, no entanto, que todos os deputados que estiveram presentes na última reunião desta Comissão Permanente souberam que este agendamento era pedido pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE e o costume estabelecido em relação às reuniões da Comissão Permanente não tem sido o de a sua agenda ser previamente sujeita a discussão pelos grupos e agrupamentos parlamentares e, portanto, nem esse argumento, também de ordem puramente formal, poderia ser, a meu ver, validamente invocado.
Mas, como digo, não estamos sequer face a um recurso, pelo que penso que deveremos entrar imediatamente na discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que discutir aqui se caducam ou não as iniciativas com o termo da Assembleia, quais é que caducam, quais é que não caducam e em que condições, é perfeitamente despiciendo, porque estamos objectivamente perante uma nova iniciativa, que retoma formalmente uma iniciativa anterior, mas que é uma iniciativa assumida neste momento pelo MDP/CDE no quadro perfeitamente constitucional e regimental. Portanto é uma questão que não tem aqui cabimento.
Também me parece que não tem cabimento invocar-se o facto de o Sr. Presidente não ter consultado os grupos parlamentares numa conferência de líderes sobre a ordem de trabalhos, na medida em que o Regimento da Comissão Permanente é muito claro: comete ao Presidente da Assembleia a fixação da ordem de trabalhos sem restrições, as quais estão contempladas, essas sim, no artigo 54.º do Regimento, em relação às sessões plenárias e não se trata aqui de preencher uma lacuna do Regimento da Comissão Permanente, com recurso ao Regimento da Assembleia da República, porque não há lacuna nenhuma.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Se houvesse intenção de fazer condicionar as ordens de trabalho da Comissão Permanente da audição prévia da reunião dos líderes não se teria utilizado a fórmula de dizer que «compete ao Presidente fixar a ordem do dia». Creio que estes dois argumentos não colhem.
Há, no entanto, um terceiro argumento que pode, efectivamente, ser ponderado mas que não invocaremos para nos opormos a que esta matéria se discuta, porque parece que ela é suficientemente importante, do nosso ponto de vista, para que aceitemos arredá-la por meras questões formais.
De facto, e até para deixar ,aqui marcado o nosso desacordo quanto ao sistema, a ordem de trabalhos, ao contrário do que o Regimento prevê - e aqui estamos perante uma lacuna que tem de ser preenchida com recurso ao Regimento geral -, não foi comunicada com as 24 horas mínimas de antecedência e, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Magalhães Mota, o documento com a resolução proposta pelo MDP/CDE, tanto quanto nos diz respeito, não foi circulado pelo grupos parlamentares.
Tomámos conhecimento dela e só nos foi distribuída no início desta reunião. São, de facto, duas lacunas em que formalmente se infringiu o Regimento. Mas devo acrescentar, desde logo, que para nós não são suficientes para justificarem que se arrede a discussão do problema. Portanto, não nos oporemos a que a discussão se faça, mas gostaríamos que se não repetissem estas lacunas, que os documentos fossem atempadamente distribuídos e que as ordens de trabalho fossem comunicadas aos membros da Comissão Permanente com a antecedência, pelo menos, mínima, que são as 24 horas que o Regimento impõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas fazer um pequeno esclarecimento a uma afirmação do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado disse que, tendo sido solicitado o agendamento deste projecto de resolução, o Partido Socialista não teria feito qualquer objecção. Ora, que me lembre, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca anunciou, de facto, que ia apresentar à Mesa esse projecto.
A Mesa não anunciou na Comissão se o aceitava, se recebeu ou não. Portanto, não podia ser discutido nem íamos levantar o problema, como é óbvio.
Em segundo lugar, na realidade só hoje tomámos conhecimento da admissão e do agendamento deste projecto, tal como acaba de dizer o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Em terceiro lugar, o que está por detrás disto tudo - e gostaria de lembrar outra vez às pessoas que já se esqueceram, talvez para compreenderem a posição do Partido Socialista - foi a manobra pouco elegante como este projecto de resolução apareceu na Mesa' e no Plenário da Assembleia da República.
Todos os partidos queriam depois obter o consenso do Partido Socialista para que o dito projecto fosse votado, mas não se dignaram obter o consenso deste último partido quando apresentaram este projecto. No entanto, o PSD e o CDS colaboraram com o MDP/CDE e com o PCP assinando este documento, mas esquecendo-se do Partido Socialista.
O que está na base de tudo isto é um comportamento deselegante - esta é a palavra mais atenuada que posso utilizar para classificar o precedente que houve nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, até ao momento, perante as interpelações que têm sido feitas, continuam a ser evidentes três factos.
O primeiro facto é a circunstância indesmentível, porque resulta do próprio ofício do MDP/CDE, de este último se referir ao projecto de resolução apresentado no dia 11 de Julho de 1985, e subscrito pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.