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206 I SÉRIE - NÚMERO 9

nistério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados Rogério Moreira e Luís Roque; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Alexandre Manuel; a diversos Ministérios (21), formulados pelo Sr. Deputado Sousa Pereira; a diversos Ministérios (19), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério da Educação e Cultura e ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Raul Castro.
O Governo respondeu aos requerimentos formulados pelos seguintes Srs. Deputados: Manuel Moreira, na sessão de 15 de Abril; Amândio de Azevedo e Mendes Bota, na sessão de 8 de Maio; Sousa Pereira, nas sessões de 8 e 28 de Maio, Ilda Figueiredo, na sessão de 9 de Maio; Vasco Marques, na sessão de 13 de Maio; Andrade Pereira, na sessão de 22 de Maio; Carlos Brito e outros, nas sessões de 4 e 24 de Junho; Francisco Armando Fernandes e António Feu, na sessão de 12 de Junho; José Magalhães e José Manuel Mendes, nas sessões de 12 de Junho e 9 de Outubro; Oliveira e Silva, na sessão de 20 de Junho; Maria Santos, nas sessões de 10 de Julho e 9 de Outubro; João Corregedor da Fonseca e Raul de Castro, na sessão de 7 de Outubro; António Magalhães, na sessão de 9 de Outubro, e João Matos e Ilda Figueiredo, na sessão de 16 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n. º 287/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Azevedo Gomes e outros, do PS - sobre baldios -, que foi admitido e baixou à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 288/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Adriano Moreira e outros, do CDS - rede dos liceus portugueses no estrangeiro -, que foi admitido e baixou à 4.ª Comissão; projecto de lei n.º 289/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Independente Maria Santos - proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de armas nucleares em Portugal -, que foi admitido e baixou à 9.ª Comissão; projecto de lei n.º 290/1 V, da iniciativa da Sr.ª Deputada Independente Maria Santos - proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de equipamento que sirva a militarização do espaço em Portugal -, que foi admitido e baixou à 9.ª Comissão; projecto de lei n.º 291/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Tiago Bastos e outros, do PRD - exercício do direito de associação dos jovens maiores de 14 anos e menores de 18 anos -, que foi admitido e baixou à 13.ª Comissão; projecto de lei n.º 292/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Odete Santos e outros, do PCP - aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes -, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão; ratificação n.º 115/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Ferraz de Abreu e outros, do PS, que se refere ao Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro - transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L. -, a qual foi igualmente admitida.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na passada semana três factos trouxeram de novo para a actualidade política esse flagelo social dos salários em atraso.
Primeiro facto: na terça-feira, dia 4 de Novembro, o Tribunal Constitucional, a requerimento do Governo Cavaco Silva (que assim concretizou a ameaça de recorrer a todos os meios para bloquear a aplicação da lei 17/86, aprovada na Assembleia da República), aprovou um acórdão no sentido de que a aplicabilidade da lei de combate aos salários em atraso a nível de prestações só poderia ter tido lugar em 1986 se o Governo tivesse deliberado adoptar as respectivas providências orçamentais.
Segundo facto: Por ironia e a vida tem, por vezes, destas coisas -, na tarde do mesmo dia 4 de Novembro, o Sr. Ministro do Trabalho afirmava, perante a Comissão de Trabalho da Assembleia da República, que da verba de 30,5 milhões de contos inscrita no Orçamento da Segurança Social para 1986, destinada ao pagamento do subsídio de desemprego, salários em atraso, garantia salarial e lay-off, só seriam gastos 20 a 22 milhões de contos até Dezembro do corrente ano.
Terceiro facto: no dia 6 de Novembro, na Comissão Parlamentar de Juventude, o Sr. Ministro do Trabalho, confundindo os seus desejos com a realidade, como que num grito de alma, proclamava que não sabia o que fazer à verba orçamental inscrita para o pagamento dos salários em atraso em 1987, já que o Tribunal Constitucional se tinha pronunciado pela inconstitucionalidade da lei n.º 17/86. A notícia correu célere na comunicação social, ficando a pairar a ideia de que o diploma em apreço tinha sido varrido da ordem jurídica portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Impõe-se não só a reposição da verdade, mas também a apreciação e o julgamento político da conduta do Governo em todo este processo, que tem a ver com o direito à vida e ao salário de milhares de trabalhadores portugueses.
Todos os grupos parlamentares tinham consciência da existência da lei travão, mas tanto no debate em Comissão como nas declarações de voto em votação final global, realizada em Abril passado, ficou claro que a aplicação da lei era uma questão de vontade política do Governo.
As verbas existiam - demonstração lapidar é o testemunho do próprio Ministro do Trabalho, que provou a existência de uma «sobra» de 8 a 10 milhões de contos na rubrica inscrita para o efeito. E esta é a primeira acusação que fazemos: 8 a 10 milhões, que o Governo preferiu arrecadar e que poderiam ter evitado todo um cortejo de dramas de fome e de miséria para milhares de famílias portuguesas.
Os contornos da operação merecem ser descritos.
Rodeando o seu Decreto n.º 7/A-86 (que visava transformar os trabalhadores com salários em atraso em desempregados) com uma campanha colossal de propaganda, silenciando o protesto e a luta dos trabalhadores, fabricando estatísticas, proeurou neutralizar a solidariedade da opinião pública e, em particular, de muitos homens da imprensa, que tinham estado na primeira linha da solidariedade para com estes trabalhadores; proeurou, enfim, meter num ghetto os 80 ou 90 mil trabalhadores que viviam essa dramática situação. As debilidades de meios técnicos, materiais e humanos da Inspecção-Geral do Trabalho serviam às mil maravilhas, restando ainda o requerimento ao Tribunal Constitucional.