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238 I SÉRIE - NÚMERO 9

O projecto que acaba de ser votado é, em nosso entender, porém, restritivo em relação à proliferação de máquinas e outras diversões que possam pôr em perigo os valores comunitários e o interesse público ao tornar obrigatório e vinculativo o parecer prévio das câmaras municipais.
Com efeito, nenhuma entidade melhor que as câmaras conhece os problemas dos seus munícipes.
Os municípios são instituições democráticas que tem de ter sempre em conta os interesses do povo em que repousa o poder. E o povo pode não querer, não quer certamente, máquinas de diversão, boites, jogos de perícia concedidos a esmo.
Quem melhor do que uma câmara pode coadjuvar as autoridades policiais e a própria Inspecção-Geral de Jogos a controlar e fiscalizar os desvios que na sua área de jurisdição se podem verificar face a autorizações concedidas para pratica de jogos de diversão ou diversões?
Ninguém a qualquer nível de responsabilidade se afoitou à iniciativa de uma lei completa, equilibrada e justa sobre esta matéria.
O projecto agora votado, pontual, não sistematizado, reforça o poder local. É eivado de espírito descentralizador, o bastante para o votarmos favoravelmente na generalidade.

Lisboa, 11 de Novembro de 1986. - O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Os REDACTORES, Maria Amélia Martins - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00

Depósito legal n.º 8818/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.