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236 I SÉRIE - NÚMERO 9

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inovação de realçar, salto qualitativo assinalável, há muito exigido pela instituição universitária, é o de considerar o professor na sua plenitude essencial, no respeito pela sua unidade substancial. Isto é, o professor universitário ensina e investiga numa síntese indissociável que é já, entre nós, conquista adquirida e aceite por todos os universitários dignos deste nome. Daí que à condição de professor e à de assistente corresponda uma remuneração global, não desagregada, interrompendo-se, assim, finalmente, o recurso ao artifício vexatório do subsídio. Tem o Estado a obrigação de incentivar os dois princípios mestres da comunidade universitária: a sua fidelidade aos padrões internacionais do saber e o seu respeito à capacidade intelectual, acima de qualquer outra consideração.
Este entendimento da missão do professor universitário não é partilhado, quer pelo projecto de lei n.º 172/IV, quer pelas alterações propostas pelo Partido Socialista, que vão, quanto a nós, ao arrepio da modernidade e da prática das mais prestigiadas universidades.
As remunerações ao longo da carreira são referidas ao vencimento fixado para o lugar de partida, o de assistente estagiário, o qual será anualmente actualizado. O seu escalonamento pretende traduzir as dificuldades e exigências do acesso aos diferentes lugares, constituir um estímulo na progressão da carreira académica e reflectir as correspondentes obrigações e responsabilidades. Complementarmente é de esperar o aumento da mobilidade dos professores universitários, factor positivo de renovação e criatividade, que, no caso português, terá ainda reflexos favoráveis na atracção e fixação de docentes nas novas universidades públicas, sobretudo nas do interior, que lutam com sérias dificuldades no preenchimento dos seus quadros.
Uma palavra, natural e necessária, de referência para os restantes professores do ensino superior: os do ensino politécnico e os ainda abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 137/70.
Para os primeiros apresentamos uma proposta de revisão atinente à exclusividade, atentando ao seu posicionamento na estrutura do sistema nacional de educação. Quanto aos segundos levantaram-se-nos dificuldades inibitórias à sua consideração, derivadas sobretudo da não integração das suas carreiras nos dois ensinos superiores presentemente consagrados. Urge encontrar, com brevidade, solução para esta indefinição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao projecto de lei n.º 172/IV, do Partido Comunista Português, reiteramos-lhe o nosso apoio, no respeitante ao seu artigo 2.º, que trata da dedicação exclusiva na carreira de investigação científica. Os institutos e laboratórios do Estado desempenham uma missão fundamental, imprescindível à transformação do País, através da criação e utilização mais eficaz das descobertas cientificas, inventos e aplicações tecnológicas. Para isso, há que dotar estas instituições com boas equipas de pesquisa, providenciando pelo seu recrutamento, formação e continuidade de permanência. Só com uma apropriada e justa remuneração, adequada às exigências de uma carreira árdua, absorvente, requerendo grande dedicação e autodisciplina será possível consolidar um corpo d.e investigadores, com o número e a qualidade que as tarefas de modernização nacional demandam. Existem já em Portugal condições que permitem delinear estratégias de desenvolvimento assentes nos nossos próprios
recursos. Dispomos de pessoal altamente qualificado com capacidade e entusiasmo para se dedicar devidamente aos trabalhos de investigação e de criação cultural que o dealbar da apelidada III Revolução Industrial reclama. Não podem consequentemente os poderes públicos descurar o acompanhamento do estatuto profissional dos investigadores, tendente a propiciar o avanço do povo português para níveis progressivamente mais elevados de desenvolvimento científico, técnico e cultural.
O investimento no homem, o investimento em saberes, fundamentais e aplicados, conduziu neste século a resultados espantosos, nunca antes registados.
O novo conhecimento é o facto determinante do desenvolvimento social e económico.
A fuga de cérebros das carreiras universitárias e de investigação, quer para o estrangeiro, quer para os sectores público e privado nacionais, requer a adopção de uma verdadeira política de Estado, norteadora do nosso futuro colectivo que se deseja digno e próspero. Os dois projectos de lei em apreço na Assembleia da República dão, quanto a nós, contribuição válida para este propósito eminentemente patriótico.

Aplausos do PRD, do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que atingimos a hora regimental de encerramento dos nossos trabalhos, vamos terminar a sessão de hoje.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sá Furtado fica inscrito o Sr. Deputado Narana Coissoró, e o Sr. Deputado Raúl Junqueiro fica inscrito para fazer uma intervenção.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar na próxima quinta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: continuação do debate sobre os projectos de lei n.ºs 172/IV (PCP) e 177/IV (PRD), cuja votação fica fixada para as 18 horas; debate do projecto de lei n.º 162/IV (CDS) sobre direito de associação dos menores de 18 anos e debate da proposta de lei n.º 36/IV, que aprova a Lei do Emparcelamento Rural.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Arménio dos Santos.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Dinah Serrão Alhandra.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Assunção Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José de Vargas Bulcão.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.