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234 I SÉRIE - NÚMERO 9

Esta constatação traz-nos, a todos, novas responsabilidades. Se estamos empenhados no desenvolvimento do País temos que ter consciência de que tudo o que se vier a investir no ensino e na investigação terá, por certo, importância decisiva na construção de um futuro mais democrático e mais independente. Aliás esse é o sentido da filosofia da Lei de Bases do Sistema Educativo, que no seu artigo 42.º considera que na elaboração do Plano e do Orçamento do Estado a educação será considerada como uma das prioridades nacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Peritos da OCDE que estudaram o nosso sistema científico e tecnológico, em trabalho que sobre a matéria publicaram em 1984, apresentaram as baixas remunerações que aí se praticam, como uma das principais causas do seu estado de desenvolvimento. Se queremos ter os nossos melhores quadros a trabalhar na formação de técnicos superiores, tão necessários ao País, ou no trabalho de investigação, temos que lhes oferecer remunerações compatíveis com a importância dessas tarefas.
Como é possível atrair para estas actividades, de interesse público fundamental, os jovens quadros que encontram no sector privado remunerações muito superiores àquelas que o Estado lhes proporciona?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos neste momento uma óptima oportunidade de mudar o rumo das coisas neste sector. Os projectos de lei aqui em discussão são contributos positivos nesse sentido e por isso votaremos favoravelmente os dois. Esperamos que na discussão na especialidade os outros partidos apresentem os seus contributos para que eles possam ser melhorados. A dignificação do ensino superior e da investigação científica em Portugal assim o exigem.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado Raúl Junqueiro, do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado que acabou de usar da palavra referiu aqui a Lei de Bases do Sistema Educativo português e chamou a atenção para o seu artigo 59.º, no qual a Assembleia da República devolveu ao Governo a competência para, no prazo de um ano, sob a forma de decreto-lei, legislar sobre as carreiras de pessoal docente e outros profissionais de educação, e também para a necessidade que existe de cuidadosamente tratar desse problema.
Gostaria de perguntar ao PCP, que tomou - e bem - parte activa na elaboração desta lei, por que é que não espera que o Governo use da competência que o próprio PCP acordou em dar-lhe e, antes da publicação de um decreto-lei regulamentador, vem pressurosamente regulamentar esta matéria por via da Assembleia da República.
Não é que eu seja um dos protectores da competência do Governo ou que não queira que a Assembleia da República se debruce sobre este problema importantíssimo, grave e inadiável, do Estatuto da Carreira Docente; não é que o CDS não esteja interessado em ver todo o quadro em que actualmente se desenvolve a docência e a investigação na universidade ser revisto o mais cedo possível; não é que o CDS vá regatear qualquer voto para que o estado actual em que a universidade e a investigação científica trabalham em Portugal seja rapidamente melhorado. Contudo (e isto também é dirigido ao PRD), tendo-se feito uma Lei de Bases do Sistema Educativo em que se distribuiu a competência entre a Assembleia da República e o Governo - e foi o próprio Parlamento que deu um determinado prazo e instituiu uma forma de intervenção para que o Governo tentasse, com os meios que tem ao seu alcance, regulamentar, através de decreto-lei (e desculpem-me esta expressão legislativa, profissional e cientificamente má), a Lei de Bases do Sistema Educativo - não compreendo que agora a Assembleia se venha sobrepor ao Governo num dos aspectos essenciais da Lei de Bases.
Isto é, por que é que neste momento se está a infringir o artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, queria chamar-lhe a atenção para dois factos, sendo o primeiro de ordem cronológica.
Quer o projecto de lei n.º 172/IV, do PCP, quer o projecto de lei n.º 177/IV, do PRD, foram apresentados a esta Câmara em Abril, muito antes da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo. E se nessa altura os apresentámos com o objectivo concreto de resolver, assim e desde logo, este problema para todos os professores do ensino superior, universitários e outros e também para os investigadores, era porque se tratava de um problema candente, que ainda hoje se mantém e com mais acuidade porque, entretanto, já passou um ano sobre a situação criada através da publicação do Decreto-Lei n.º 243/85 e, portanto, ainda mais urgente se torna discuti-la.
Por outro lado, em relação ao referido artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, queria chamar a atenção do Sr. Deputado Narana Coissoró para o n.º 2 onde se refere que muitas das matérias terão de ser tratadas não por decreto-lei mas por propostas de lei apresentadas a esta Assembleia, desde que tenham constado de leis aprovadas na Assembleia da República, o que, aliás, se passa neste caso, pois consta de uma lei aprovada nesta Câmara em 1980.
Portanto, na nossa opinião, esta matéria já devia ter sido aprovada há mais tempo e o adiar da situação até à publicação ou apresentação de uma nova proposta por parte do Governo significaria o adiamento do problema por mais um ano. Ora, na nossa opinião, isto iria agravar ainda mais a situação, designadamente o fosso que hoje existe entre as carreiras docentes do ensino superior e universitário e as carreiras dos outros graus de ensino. Cada minuto que passa no sentido de se adiar a resolução deste problema é um minuto de grave perda para o futuro do ensino superior no nosso país e, de uma forma geral e por via de tal, para o futuro do próprio País.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.