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12 BE NOVEMBRO DE 1986 233

Assim, queria desmistificar esta situação: estamos a aumentar o subsídio atribuído aos presidentes de junta, na sua esmagadora maioria, de 3000$ para 6000$. A importância é tão ridícula que é importante que se diga e que fique registado que ela não pode ser considerada como o pagamento do seu trabalho - porque esse corresponde à consciência que eles têm de cumprir o dever de ser úteis à sua terra -, mas apenas uma indemnização, e na maior parte dos casos parcial, das despesas que eles fazem para desempenhar as suas funções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da ordem de trabalhos. Segue-se a apreciação dos projectos de lei n.ºs 172/IV, do PCP, sobre o subsídio de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e dos investigadores, e 177/IV, do PRD, sobre a alteração das disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revalorização material da carreira docente universitária e a fixação dos universitários à escola e ao trabalho de docência e investigação universitárias são dois dos mais importantes objectivos a que o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado, após ratificação pela Assembleia da República, em Julho de 1980, se propunha dar resposta.
A pertinência de tais objectivos, que ainda hoje se consideram fundamentais, está intimamente ligada à defesa da qualidade do ensino nas nossas universidades. Uma tabela de vencimentos inadaptada à importância das funções desempenhadas tende a afastar do ensino muitos dos seus possíveis docentes. No sentido de colmatar esta falha grave do sistema de remunerações dos docentes do ensino universitário foi criado o subsídio de dedicação exclusiva, que, não sendo a solução ideal para o problema, surgiu na altura como a solução possível.
Embora esta solução tenha sido comummmente aceite, os valores que lhe foram atribuídos eram de tal forma exíguos que tornavam o objectivo que se tinha em vista de difícil concretização. Isso mesmo o reconheceu o actual Ministro da Educação e Cultura quando, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 243/85, dizia que tal situação sempre ocorreria «em consequência da relativa inadaptação das remunerações estabelecidas para o regime de dedicação plena e pelo seu progressivo desajustamento face a outras carreiras e actividades».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que o problema existe, é grave e carece de rápida resolução é opinião de todos, Governo incluído. Que a solução avançada no Decreto-Lei n.º 243/85 não resolve o problema, antes pelo contrário, veio introduzir graves discriminações, disso ninguém duvida, excepção feita ao Governo.
Este diploma não só altera princípios e subverte o espírito do Estatuto da Carreira Docente Universitária, como também cria uma situação de desigualdade, até aí inexistente, para quantos optaram pela carreira de investigação científica. Em Março do corrente ano, em intervenção que produzimos no Plenário, no período de antes da ordem do dia, alertámos para a situação criada por esta medida do Governo. Aos motivos que então nos levaram a formar tal opinião, e que aqui sumariamente recordamos, acresce, hoje, uma outra razão de peso, ou seja, a aprovação pela Assembleia da República da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo obriga, entre outras coisas, a que sejam revistas as carreiras de pessoal docente, por força do seu artigo 59.º O facto de tal ter sido feito para os docentes do ensino não superior, após porfiada e decidida luta dos professores desses graus de ensino, traz para a ordem do dia a necessidade de rever também as carreiras docentes do ensino superior. Os projectos de lei que estamos a discutir são um primeiro contributo para dar resposta a esta necessidade. Não sendo projectos perfeitos são, contudo, uma boa base de trabalho, para que durante a discussão na especialidade, que se seguirá, possa ser aperfeiçoada no sentido de dar resposta às justas aspirações dos docentes envolvidos.
No que concerne aos docentes universitários os dois projectos de lei apontam para metas sensivelmente idênticas, embora por formas diversas. A diferença entre eles reside no facto de o projecto de lei do PRD se quedar por aí, ao passo que o projecto de lei do PCP vai mais longe ao apontar medidas que visam também a carreira dos investigadores.
O paralelismo entre a carreira docente universitária e a carreira dos investigadores remonta a 1980 e sempre se entendeu isso como positivo. Foi por isso que causou grande surpresa e profunda indignação o facto de o Governo, através do Decreto-Lei n.º 243/85, ter alterado a carreira docente universitária sem ter promovido qualquer alteração na carreira dos investigadores.
Qualquer medida que quebre a tradicional regra do paralelismo entre estas duas carreiras, além de uma injustiça flagrante, pode ser fatal para qualquer delas, já que pode conduzir a que, à partida, se opte pela mais beneficiada, esvaziando assim a outra dos quadros necessários ao seu desenvolvimento, o que, a manter-se a situação actual, perspectivaria um futuro sombrio para a investigação em Portugal.
Convém ainda salientar que a situação de desigualdade que referimos não é única, já que, com as devidas diferenças, há outras situações de discriminação que é urgente remediar. Uma respeita aos professores do ensino superior politécnico que, tendo o seu regime de «dedicação exclusiva» definido pelo Decreto-Lei n.º 185/81, foram também esquecidos nas alterações que, em 1985, foram introduzidas pelo diploma governamental. A outra envolve os docentes das escolas superiores não integradas. Nestas a discriminação não é de hoje, vem desde o princípio e manteve-se incólume às várias alterações que se foram introduzindo nos estatutos das carreiras docentes do ensino superior.
Qualquer um destes dois casos requer urgente solução, sob pena de por via da discriminação existente entre carreiras docentes estarmos a contribuir para um ensino superior de primeira e de segunda, em que «uns são filhos e outros enteados». São aspectos que a discussão na especialidade não poderá deixar de considerar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém poderá contestar a importância que as carreiras docentes do ensino superior e a carreira de investigação assumem para o desenvolvimento cultural e sócio-económico do País.