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12 DE NOVEMBRO DE 1986 229

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Lopes.

O Sr. Fernando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista também vai votar favoravelmente o projecto de lei n.º 141/IV, na versão encontrada no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local.
Fazemo-lo na convicção de que é uma iniciativa relativamente modesta. No entanto, tem o mérito - que não regateamos - de colmatar uma verdadeira lacuna legis, ou talvez uma lacuna do legislador, porquanto, na Lei n. º 9/81, indexou os subsídios a atribuir aos autarcas que desempenham as suas funções junto das câmaras e assembleias municipais, a nível de concelho, mas não fez o mesmo para aqueles outros autarcas que desempenham as suas funções a nível de freguesia.
Ora a democracia tem, no poder local, um dos seus pilares mais fortes. No entanto, quanto a nós, socialistas, o poder local não se esgota nos municípios. Pelo contrário, tem as suas raízes mais profundas a nível de freguesia, onde o eleito está ainda mais perto do eleitor.
Por isso, entendemos que esta injustiça não tinha razão de ser, tanto mais que ainda vivemos em inflação, e não é este Governo que nos garante que se vá acabar com o processo inflacionista. Portanto, se pretendemos atribuir aos autarcas que trabalham a nível de freguesia não propriamente um vencimento nem sequer uma remuneração pelas horas perdidas, mas apenas uma indemnização - e na maior parte dos casos apenas parcial -, entendemos que é necessário indexar também esses subsídios, para que mantenham um mínimo de actualização.
Entendemos que é possível e desejável fazer mais, e muito mais, pelo poder local, e o Partido Socialista está disponível para isso. Hoje, como em 1981, estamos abertos ao aprofundamento e reforço do poder local e a algumas sugestões que então foram avançadas, no sentido de admitir que alguns autarcas que desempenham as suas funções a nível de freguesia possam vir a ser remunerados, quando a complexidade e dimensão dessas freguesias o possam justificar.
No entanto, retomando também algumas ideias e algumas palavras que aqui foram então proferidas, aquando da discussão da Lei n.º 9/81, pela voz do meu camarada Carlos Lage, quereria dizer agora que pretendemos avançar nesse sentido sem saltos no eseuro e nunca perdendo de vista... aliás, para não ser muito infiel, vou citá-lo:

Não queremos, hoje como ontem, dar saltos no escuso nem perder de vista que, no exercício das funções autárquicas, com particular incidência a nível de freguesias, não podemos destruir aquilo que há de essencial no espírito de participação, por exemplo, por convicção cívica nos interesses das colectividades.
Com isto pretendemos dizer que não queremos profissionalizar os autarcas deste país.
No entanto, estamos abertos a discutir, e este projecto não tem outro objectivo que não seja fazer justiça aos humildes homens das juntas e das assembleias de freguesia.

Aplausos do deputado do PS Raul Junqueiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As juntas de freguesia são as bases da estrutura do poder local. São elas que mantêm o contacto permanente com as populações locais, principalmente com aqueles que não têm voz para chegar ao poder municipal ou regional.
As juntas de freguesia são o sustentáculo que compõe a base da pirâmide do poder local em que assenta a nossa acção democrática tendente a uma maior valorização dos autarcas modestos que se propõem servir em lugares recônditos, sem estruturas humanas e técnicas para levar a cabo as obras que as freguesias reivindicam para a fixação e sobreviência das suas gentes.
Os elementos das juntas de freguesia são, em toda a sua amplitude, homens e mulheres preocupados constantemente com a qualidade de vida dos seus cidadãos.
Ora, apesar da acção meritória dos elementos das juntas de freguesia, que deve ser reconhecida por todos os elementos desta Câmara, constatou-se que a Lei n.º 9/81, de 26 de Junho, não indexou o valor dos abonos aos membros das juntas de freguesia, os quais ficariam estáticos e, consequentemente, sem actualização, o que se poderia considerar uma flagrante injustiça.
Assim, este projecto de lei n.º 141/IV vem reparar essa injustiça e actualiza esses abonos, indexando-os com os aumentos anuais da função pública.
É uma reparação justa e oportuna desta Assembleia da República em relação aos elementos das juntas de freguesia, e daí, pela muita consideração que nos merecem estes autarcas, independentemente do quadro político em que se insiram, vamos votar favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD considera que o reforço das competências e meios de actuação das freguesias constitui um elemento chave no aprofundamento da democracia local.
A realização dos interesses próprios e específicos das comunidades locais, no quadro mais vasto do município, passa por uma maior participação das freguesias na gestão dos assuntos locais, pela prestação de novos serviços às populações, pelo exercício de novas funções e por uma maior colaboração com os municípios na realização de tarefas da competência destes, nomeadamente em matéria de investimento.
Reunido consenso para um aumento significativo das receitas das freguesias, será necessário reequacionar a breve prazo a reestruturação dos seus quadros de pessoal, adaptando-os às exigências de uma progressiva descentralização. Todavia, todas as propostas que venham a ser apresentadas não podem perder de vista que o elemento decisivo serão sempre os homens e mulheres dispostos ao sacrifício de interesses pessoais para se dedicarem à prossecução dos interesses comuns.
Saudamos esses homens e mulheres, titulares dos órgãos do primeiro escalão do nosso sistema do poder local, que, apesar da ausência de meios ao seu dispor