O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

230 I SÉRIE - NÚMERO 9

e lutando por vezes com incompreensões e obstáculos de diversa ordem, têm sabido ser os intérpretes do sentir e vontade das populações e merecem todo o respeito devido aos cidadãos livremente eleitos.
Embora as suas funções tenham um carácter eminentemente cívico e político, é justo que os eleitos locais nas juntas de freguesia sejam compensados pelos encargos decorrentes das suas responsabilidades. Assim o entendeu esta Assembleia ao aprovar na Lei n.º 9/81, de 26 de Junho, uma compensação a abonar aos presidentes, tesoureiros e secretários das juntas de freguesia e senhas de presença para os outros vogais das juntas e membros das assembleias de freguesia.
Contudo, não foram previstos mecanismos de actualização, pelo que os referidos abonos se encontram fortemente degradados, criando-se, assim, relativamente aos titulares dos órgãos do município, uma diferenciação entre eleitos que, enquanto tal, têm a mesma dignidade.
O que agora se propõe é a correcção dessa injustiça, actualizando a base dos abonos na proporção prevista na Lei n.º 9/81 para os titulares dos órgãos do município e criando mecanismos para actualização em anos futuros.
Pelas razões expostas não podíamos deixar de votar favoravelmente estas alterações, embora afirmemos que o reforço do papel das freguesias exige que se equacione a possibilidade de, a médio prazo, os presidentes de algumas juntas de freguesia virem a dedicar-se exclusivamente às suas funções. Importa arredar tentações tecnocráticas para a criação de estruturas de desconcentração de alguns municípios e explorar as potencialidades que as freguesias encerram. Para isso, há que dignificar a função dos eleitos e reduzir as relações de dependência das freguesias em relação aos municípios sem cair em situações que impeçam a necessária coordenação na gestão dos assuntos locais.
O estatuto dos eleitos para as freguesias exige, deste modo, uma posterior consideração mais ponderada.

Aplausos do PRD.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que esta iniciativa legislativa do PSD, visando suprir uma omissão da Lei n. º 9/81, uma lacuna da lei, é um iniciativa naturalmente pacífica e que nem sequer pode pôr em perigo a possível profissionalização dos presidentes de junta de freguesia, porquanto os montantes das compensações mensais são tão modestos - 10 000$, 8000S e 6000$, pois trata-se mais de uma comparticipação para encargos do que de uma remuneração - que estão longe de poder pôr em causa a devoção com que os cargos têm de ser exercidos.
Apresentada de uma forma um tanto sumária, a versão inicial do PSD viria a ser corrigida na Comissão de Administração Interna e Poder Local através de uma versão alternativa, que é a que está hoje, aqui, em apreciação e que, já aperfeiçoada, corresponde e preenche os requisitos legais para aprovação.
Porque se trata do suprimento de uma lacuna existente na Lei n.º 9/81, de um suprimento manifestamente justo e correcto, pela nossa parte, MDP/CDE, votaremos favoravelmente o projecto de lei relativo à actualização dos abonos aos titulares das juntas de freguesia, naturalmente na sua última versão, que é aprovada na Comissão de Administração Interna e Poder Local.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República vai hoje deliberar sobre a actualização dos abonos aos titulares das juntas de freguesia. Como bem salienta o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local, a Lei n.º 9/81 não tinha indexado o valor dos abonos aos membros das juntas de freguesia, pelo que estes se encontravam significativamente degradados, sendo necessário proceder à revisão do regime legal e à sua indexação para futuro.
Queremos deixar registado o trabalho positivo desenvolvido na subcomissão que analisou o projecto de lei n.º 141/IV e o facto de se ter chegado a um texto alternativo, que teve apoio unânime de todos os grupos parlamentares.
Votaremos pois favoravelmente na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto alternativo aqui presente porque consideramos que a Assembleia da República responde desta forma a uma flagrante injustiça.
Mas era urgente tomar outras medidas de reforço da autonomia das freguesias, e consequentemente do Poder Local. A Assembleia da República deveria igualmente dignificar a acção dos eleitos das freguesias, garantindo-lhes, em certas condições, o exercício do mandato em regime de permanência. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já o projecto de lei n.º 184/IV.
A sua aprovação permitirá que os membros das juntas, pelo menos das maiores, tenham mais disponibilidade para a sua actividade junto das populações.
Na verdade, sem a urgente instituição do regime de permanência será cada vez mais difícil aos membros das juntas desempenhar cabalmente as suas funções, acompanhar os trabalhos que se desenvolvam na sua área de actuação, dirigir os trabalhadores da junta, tratar do expediente, articular a actividade da junta com a câmara e a assembleia municipal.
Por que razão um eleito numa freguesia é obrigado a sujeitar-se à boa vontade, amabilidade e compreensão da entidade patronal, ou muitos deles deixarem a sua vida própria, mendigando umas horas do dia em prol da comunidade, quando se trata de um direito que há muito lhes deveria assistir?
Todos os senhores deputados, com certeza, podem avaliar os problemas que terão os membros das juntas de freguesia, como a da Pontinha ou de São Teotónio, que pelo número de habitantes ou pela área territorial são chamados a intervir diariamente num vasto conjunto de questões. Não queremos profissionalizar todos os membros das juntas, mas não podemos continuar a vê-los sem capacidade de resposta para os problemas e sem tempo para os resolver.
A Assembleia da República pode e deve corresponder à dedicação e ao esforço com que os autarcas das juntas têm desempenhado o seu mandato ao longo de vários anos, instituindo urgentemente o regime de permanência.
Mas o estatuto constitucional reconhecido às freguesias e as importantes atribuições e competências que legalmente lhe estão cometidas deviam ter correspondência nos meios financeiros.
A autonomia da autarquia freguesia completa-se com a participação efectiva desta no Fundo de Equilíbrio Financeiro.