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19 DE NOVEMBRO DE 1986 327

Foi lida. É a seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 149.º do Regimento, a cisão da proposta de lei n.º 43/IV, de modo a permitir a discussão e votação separada das Grandes Opções do Plano para 1987.
A discussão e votação das grandes opções do plano a médio prazo serão agendadas ulteriormente, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, como o Plenário e todos os senhores deputados sabem, após a apreciação de um parecer votado pelo Plenário, vindo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, tornou-se evidente a faculdade regimental de que dispunha a Assembleia da República para, se assim o entendesse, vir a cindir em dois textos a proposta de lei inicialmente apresentada pelo Governo.
Aliás, o requerimento que acaba de ser lido pelo Sr. Secretário corresponde, no seu primeiro ponto, a uma proposta neste sentido.
Todavia, há um outro problema que ainda não foi suficientemente dilucidado. O Governo - ouvimo-lo, há pouco, através de um seu representante - sustenta o desejo de manter unida a sua proposta de lei.

Vozes do PSD: - Não é isso!

O Orador: - Embora a Assembleia da República tenha um entendimento diferente acerca deste ponto, verificámos que, politicamente, o Governo deseja poder discutir separadamente as grandes opções do plano a médio prazo e as para 1987. Pela nossa parte, não temos nenhum receio político em fazê-lo desta forma. Porque também não temos nenhum receio político em que se saiba, desde já, qual a posição do Partido Socialista sobre o conteúdo, quer das grandes opções do plano a médio prazo quer das Grandes Opções para 1987.
Nesse sentido, entendemos que a circunstância de ambas estas matérias estarem agendadas para hoje impõe que estas estejam ao abrigo do princípio da estabilidade da ordem do dia. Como é sabido, o princípio da estabilidade da ordem do dia só pode ser alterado por unanimidade, não dos representantes dos grupos parlamentares, mas dos deputados presentes no Plenário. Nos termos do artigo 56.º do Regimento da Assembleia da República, basta que um único deputado suscite o problema da estabilidade da ordem do dia para que não possa ser desagendada uma matéria que tenha sido agendada para esse dia.
Pela nossa parte, porque não temos nenhum receio político de discutir as Grandes Opções do Plano a Médio Prazo ou as Grandes Opções do Plano para 1987, mantemo-nos fiéis ao princípio da estabilidade da ordem do dia e, nesse sentido, não podemos aceitar o n.º 2 do requerimento que acabou de ser lido, porque, sendo anti-regimental, é susceptível de impugnação, e, como tal, não pode ser objecto de deliberação pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, vou ser muito rápido, porque entendo que há um requerimento apresentado na Mesa para votação e penso que não é altura de se fazer considerações laterais a seu pretexto ou a seu propósito. Isto porque, com certeza que a posição dos partidos se aferirá por outros critérios que não o do receio político de votar o que quer que seja. E nem compreendo a que propósito vêm agora estas considerações.
Penso que esta Assembleia tem que se prestigiar e que é de entrar de imediato, na votação desse requerimento.
No fundo, a questão que aqui se põe é a de que o povo português não aceitará que continuemos a discutir um regimento ou que os deputados sejam tão pouco inteligentes que ainda não tenham compreendido o que se passa. Portanto, já se compreendeu qual a matéria que está em votação e deve passar-se à votação, porque esta discussão não pode prolongar-se mais.
Obviamente, o que está em causa não é o princípio da estabilidade da ordem do dia. O que consta da agenda de hoje é a discussão na generalidade sobre as Grandes Opções do Plano para 1987. Portanto, a nossa proposta é que se passe, de imediato, à votação da proposta de resolução.

Aplausos do PRD e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, também somos de opinião que se deve passar imediatamente à votação. Em todo o caso, como houve outros partidos que resolveram explicitar a sua posição antes de votarem, entendemos que também temos o direito de o fazer.
Quanto a nós, as Grandes Opções do Plano de Médio Prazo são um documento grave, que merece a nossa viva e total oposição. Foi por isso mesmo que fomos considerando que não era oportuno misturar o seu debate com o do Orçamento Geral do Estado e o das Grandes Opções do Plano para 1987.
Acresce que, como todos poderão verificar, nos seus pareceres, as comissões permanentes da Assembleia da República praticamente não fazem referências às Grandes Opções do Plano de Médio Prazo. Acresce que a distribuição dos tempos de intervenção para o debate não levou em conta a discussão destas. Acresce ainda que na Assembleia da República se foi criando a convicção de que a matéria que se iria debater neste período seria apenas as Grandes Opções do Plano para 1987.
Creio que não seria legítimo nem adequado fazer nestes dias o debate das Grandes Opções do Plano a médio prazo, já que não iríamos fazer um debate mas, sim, uma mascarada de debate. Talvez seja isso que o Governo quer e talvez seja por isso que insiste em afirmar que mantém a sua proposta de lei. Mas não é isso que queremos e entendemos que não é isso que a Assembleia da República deve querer. Em torno das Grandes Opções do Plano a médio prazo a Assembleia da República deve fazer um debate sério, honesto, fundamentado, em que as posições dos partidos resultem claras, surjam como um serviço ao País e não constituam um expediente de mera luta partidária e parlamentar.