O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

326 I SÉRIE - NÚMERO 12

desta proposta de lei, como, por exemplo, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a forma como as várias comissões especializadas se pronunciaram sobre a proposta, a forma como o Governo acabou por aceitar apresentar um texto autónomo das Grandes Opções para 1987, embora complementarmente - como foi gosto dos meus colegas do Partido Social-Democrata dizê-lo e afirmá-lo.
Por isso, o que acontece é que a Comissão é de opinião que se deve proceder à cisão, isto porque entende que a Assembleia, neste momento, não está em condições de proceder a outro tipo de discussão e votação.
Nessa conformidade - aí V. V. Ex.ªs têm razão -, o que a Comissão proferiu foi um parecer, e nós subscrevemos já uma proposta para a Assembleia votar, no sentido de fazer a cisão, devendo ser votada imediatamente. Assim, Sr. Presidente, solicito à Mesa que a coloque à votação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Já ontem na Comissão entendemos que não havia razão para a discutir...

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Discutimo-la na Comissão de Economia, Finanças e Plano, quando elaborámos o parecer que foi lido a este Plenário!
Em seguida - tem razão o Sr. Deputado Jorge Lacão, foi a parte útil do seu discurso - temos de discutir o agendamento da outra parte da proposta e isso é da competência da conferência de líderes parlamentares.
Considero que a proposta feita, com espírito construtivo, pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca é importante. Estamos perto do meio-dia, pelo que a conferência de líderes parlamentares deve reunir imediatamente e pronunciar-se, para já, sobre o agendamento imediato que nos vai ocupar já a seguir, isto é, sobre o agendamento mediato ou imediato, como quiserem, da outra parte da proposta de lei n.º 43/IV.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Perante a cisão da proposta, a conferência terá de reunir novamente e era oportuno que reunisse agora, pois já são 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos terminar esta discussão, pois penso que já não terá grande interesse.
Vamos considerar o ofício que recebemos da Comissão de Economia, Finanças e Plano como sendo uma proposta. E, como tal, a Mesa vai submetê-lo à votação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa e lamento dizer-lhe que não podemos proceder à votação de seguida.
O texto que a Mesa recebeu como sendo um ofício da Comissão de Economia, Finanças e Plano só seria susceptível de votação se, por consenso dos grupos parlamentares, fosse entendido como sendo um requerimento. Sucede que, nas próprias palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito, se demonstrou que esse ofício não tem o valor de requerimento e foi por isso que o CDS tomou a iniciativa de apresentar um requerimento para ser votado. Portanto, é esse requerimento que devemos votar e não o ofício da Comissão.

Vozes do CDS- - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, realmente, estou confrontado com uma situação muito delicada.
Primeiro, o ofício que recebi da 5.ª Comissão não é um projecto de resolução. Era minha intenção tomá-lo como tal, pelo entendimento que julguei colher junto da Câmara, mas juridicamente não se trata sequer de uma proposta de resolução, É apenas um ofício em que se dá conhecimento ao Presidente da deliberação tomada pela 5.ª Comissão. Se, porventura, considerarmos o conteúdo do ofício recebido como sendo um projecto de resolução, pois então votar-se-á.
Verifico que o Sr. Deputado Jorge Lacão levanta dificuldades de ordem formal quanto ao entendimento de este ofício ser interpretado como projecto de resolução. Sendo assim, sigo-lhe as passadas, pois, efectivamente, não se tratando de um projecto de resolução, não haverá que ser posto à votação. Mas há um projecto de resolução, apresentado pelo CDS, que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 149.º do Regimento da Assembleia da República, a cisão da proposta de lei n.º 43/IV, de modo a permitir a discussão e votação separada das Grandes Opções do Plano para 1987.

Srs. Deputados, é este o projecto de resolução para submeter à votação da Câmara.
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, era para solicitar uma interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

Vozes do PSD: - É boicote!

O Sr. Presidente: - Está concedida a interrupção, mas, entretanto, convido os representantes dos grupos parlamentares a deslocarem-se ao meu gabinete para efectuarmos uma conferência acerca deste problema.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão por 30 minutos. Retomaremos os trabalhos às 13 horas e 15 minutos.

Eram 12 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler uma proposta que foi apresentada na Mesa.