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538 I SÉRIE - NÚMERO 14

Votei, portanto, nesse sentido, mas, se o alcance da votação foi outro, terei de pedir para corrigir a posição que tomei.

O Sr. Presidente: - O sentido da votação foi o que referiu, Sr. Deputado, pelo que oportunamente anunciarei a rectificação da sua posição devoto.
É, pois, este o entendimento.
Vamos agora votar a proposta de lei n.º 44/IV, que respeita ao Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): = Sr. Presidente, não posso deixar de pedir a palavra para exercer o direito de emitir uma declaração de voto em relação à votação que efectuámos agora.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para esse efeito, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: o Grupo Parlamentar do PCP congratula-se pela rejeição do documento denominado «Grandes Opções do Plano para 1987».
Se as chamadas «Grandes Opções do Plano a médio prazo», como aqui ficou demonstrado, eram - e infelizmente são ainda - um documento caricato, provavelmente um dos mais caricatos da história parlamentar deste século, as GOPs para 1987, agora rejeitadas (o chamado «complemento subscrito pelo Governo»), geram uma verdadeira nulidade, completamente omissiva, que descrevia em paupérrimo aquilo que é a política do Governo e que o Sr. Primeiro-Ministro aqui nos serviu já requentado, depois de a ter servido ao vivo ao País na conferência de imprensa que deu às 13 horas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Foi um sacrifício a que nos tivemos de submeter o de aceitar este texto como proposta de lei. Não era realmente uma proposta de lei mas, sim, um rascunho, e ainda por cima mal feito.
Aceitámo-lo só para podermos rejeitar com o significado que isso tem. É um acto normal, é o exercício, pela Assembleia da República, daquilo que são as suas prerrogativas políticas; demitir-se-ia se, colocada perante um documento assim indigente e nocivo para os interesses do País, aceitasse votá-lo em nome de um qualquer interesse geral institucional, como aquele que o Sr. Primeiro-Ministro tentou agigantar em vão, provavelmente com base em falsas informações ou expectativas indevidas.
Este acto é, em nosso entender, positivo. Não nos admira que choque o Governo, porque o Governo tem das relações com a Assembleia da República uma noção distorcida, viciada e - devo dizê-lo francamente desconforme com as normas e padrões constitucionais.
É inaceitável, a qualquer título, que um primeiro-ministro se dirija à Assembleia da República nos termos em que ouvimos há pouco o Sr. Primeiro-Ministro dirigir-se ao Parlamento para tocar um assunto melindroso. Uma declaração de inconstitucionalidade não é uma coisa ligeira; deve ser reproduzida e analisada em toda a sua complexidade, com seriedade e sobretudo com inteireza.
É particularmente chocante que um governo, que já viu sucessivamente declaradas as inconstitucionalidades de vários diplomas seus, um deles usurpando a nossa competência fiscal e outro usurpando a competência da Assembleia da República em relação ao estatuto das empresas públicas - e há mais -, ouse vir à tribuna do Parlamento acusá-lo, em nome do Tribunal Constitucional, de ter cometido um conjunto de inconstitucionalidades, que ainda por cima descreveu mal, o que é grave. Com efeito, o Sr. Primeiro-Ministro descreveu mal, o que acho uma imprudência. Deve ter maus conselheiros constitucionais, porque, no preciso momento em que a Assembleia da República, no entendimento do Tribunal Constitucional e de todos (mas todos) os constitucionalistas, tem plenos poderes orçamentais, veio aqui desafiá-la a que exerça neste preciso momento esses poderes - que os tem todos e que esperamos sejam devidamente exercidos. É imprudente e é um desafio inaceitável.
Por outro lado, o Sr. Primeiro-Ministro distorceu o alcance da decisão do Tribunal Constitucional. O Sr. Primeiro-Ministro não pode vir à Assembleia da República dizer metade ou um terço daquilo que o Tribunal Constitucional decidiu! Não é honesto! Não pode fazê-lo! Porque isto é algo de muito grave, pedimos ao Sr. Presidente da Assembleia da República que seja anexado à acta desta reunião plenária o teor integral do Acórdão do Tribunal Constitucional, que está em nosso poder. É preciso que o povo português conheça inteiramente o conteúdo da decisão do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que o Tribunal Constitucional fez foi três coisas, e não uma. Com efeito, reconheceu e sublinhou, em primeiro lugar, os plenos poderes da Assembleia da República em relação à aprovação do Orçamento do Estado deste Orçamento que vamos ter em mãos daqui a pouco, Sr. Primeiro-Ministro.
Em segundo lugar, o Tribunal Constitucional entendeu que a Assembleia da República, uma vez aprovado o Orçamento do Estado e no curso da sua execução, não pode alterá-lo livremente, tendo que circunscrever-se a certos limites, mas não aos que o Governo queria no seu pedido de declaração de inconstitucionalidade - sublinhe-se isto com três pontos!!! Por exemplo, se no acto orçamental a Assembleia da República inscrever, como foi o caso em Abril passado, receitas subavaliadas, viciadas - aquelas operações típicas do Ministro Cadilhe - e se, por exemplo, deixar um défice empolado com colchões e almofadas, coisa de que o Ministro Cadilhe também gosta muito, não pode corrigi-las adiante e, portanto, o Governo pode gabar-se mais tarde de brilharetes a que não tem direito nenhum. Quer isto dizer que devemos ser prudentes. É uma lição de que tomamos nota.
O Tribunal Constitucional veio, também, acentuar que, se porventura, a Assembleia da República se esquece de inscrever dotações para finalidades sociais eminentes, por exemplo aumentar a verba para o leite