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3 DE DEZEMBRO DE 1986 575

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendo que o Sr. Deputado Alípio Dias se sinta embaraçado com a apreciação que acabo de fazer do trabalho realizado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois que o Sr. Deputado, naturalmente, defende as posições governamentais e daí o seu embaraço.
Mas, Sr. Deputado, o que fiz não foi mais do que a apreciação do meu grupo parlamentar ao trabalho positivo desenvolvido por aquela Comissão, o que tem sido até hoje uma praxe desta Assembleia nunca antes posta em causa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a metodologia acordada, vamos iniciar a discussão e votação dos artigos 16. º a 59. º
Está em discussão o artigo 16.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o artigo 15.º - cobrança de impostos -, que costuma ser um artigo inócuo, não o é desta vez, visto que tem implícito o imposto sobre a indústria agrícola. Nestas condições, punha à consideração de V. Ex.ª a necessidade de se discutir este artigo 15.º desde já.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Comissão propõe, no ponto 3 deste conjunto que apresentou como metodologia, que o artigo 15.º seja discutido e votado
isoladamente, com o que toda a Câmara concordou.
Pretende o Sr. Deputado propor alguma alteração a esta metodologia?

O Sr. João Cravinho (PS): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos então o debate.
Está em discussão o artigo 16.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que o PS não pôde deixar de reparar no facto de o Governo manter os adicionais. Os adicionais foram uma necessidade em tempos anteriores, mas hoje em dia, com o estado das finanças públicas e, nomeadamente, com o crescimento de outros impostos, não se percebe porque se mantém esta distorção.
Portanto, gostaríamos de pedir ao Governo e ao partido que o apoia um comentário sobre a necessidade deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do CDS no que respeita à matéria do artigo 16.º é conhecida e vem no mesmo
sentido do que foi produzido pelo Sr. Deputado João Cravinho. Na verdade, não compreendemos que, na perspectiva de uma reforma estrutural do nosso sistema
fiscal que o Governo continua a prometer-nos, se mantenham, apesar de tudo, adicionais como este sobre o imposto sobre as sucessões ou doações.
Aliás, o próprio imposto sobre o qual incide este adicional é um imposto cuja cobrança apresenta uma linha de acentuada descida e não se compreende que sobre ele incida ainda um adicional, que se iniciou com justificativo em circunstâncias extraordinárias e que, portanto, em período de normalidade financeira como aquele que neste momento vivemos, não pode continuar a ser cobrado e a impender sobre os contribuintes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, do nosso ponto de vista ainda se justifica a manutenção deste adicional. Por um
lado, porque está em curso a reforma fiscal e entendemos que não se pode estar sistematicamente a alterar o sistema vigente e, por outro, porque uma boa parte
dos valores relevantes para o cálculo do imposto sobre as sucessões e doações são os valores matriciais, que, como é sabido, se encontram, em muitas situações, desactualizados. Daí que, do nosso ponto de vista, seja
perfeitamente pertinente a manutenção deste adicional.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar.
Srs. Deputados, submeto a votação o artigo 16.º da proposta de lei n.º 44/IV.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e a abstenção do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 16.º

(Adicionais)

Fica o Governo autorizado a manter o adicional de 15 % sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1987.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 17.º

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No pressuposto de que está em discussão todo o artigo 17.º, gostaria de salientar que, do nosso ponto de vista, os n.º5 2 e 3 deste artigo não correspondem ao imperativo constitucional em matéria de autorizações legislativas.

Na verdade, em relação ao n.º 2 deste artigo, não é possível determinar a extensão e, porventura, o sentido das alterações a introduzir neste regime.
Quanto ao n.º 3, que diz:

Fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuição industrial de rendimentos provenientes das referidas exportações;

falta-lhe claramente a extensão das deduções na matéria colectável. O que nos é pedido ë uma autorização praticamente em branco. Não a concederemos, nestas circunstâncias.