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576 I SÉRIE - NÚMER0 16

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos n.ºs 2 e 3 deste artigo gostaríamos de manifestar a nossa opinião, que é, aliás, no mesmo sentido da que acaba de ser expressa pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Quanto ao n.º 4, gostaríamos que o Governo nos explicitasse a parte final do que é proposto, isto é, onde se diz: «[...] restringindo às regiões com especial incidência de desemprego».
Gostaríamos de ter ideia de quais são as regiões em que o Governo está a pensar, pois, assim, é demasiado vago.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 4 deste artigo o PRD apresentou uma proposta, pelo que pergunto à Mesa se ela já deu entrada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estão a ser distribuídas duas propostas apresentadas pelo PS, mas há ainda outras que estão a fotocopiar para posterior distribuição e talvez entre elas se encontre a do PRD.
Tem a palavra o Sr. Secretário. de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões que foram postas, importa clarificar a eventual insuficiência do sentido daquilo que se pretende com o n.º 2 do artigo 17.º Diz-se lá claramente que só será possível implementar o que fica proposto depois de estabelecidos os contactos com á CEE, pois nessas negociações não sabemos até que ponto conseguiremos atingir os objectivos em vista. Consequentemente, não poderíamos neste momento explicitar aqui com mais detalhe, uma vez que a autorização que se solicita tem a ver com as futuras negociações com a CEE.
Só depois de conhecermos o resultado destas negociações poderemos avançar com mais detalhe. Portanto, aqui, trata-se de um número que, de algum modo, permite ao Governo vir a legislar, se conseguir avançar nas negociações alguma coisa que valha a pena, no quadro do desenvolvimento das novas exportações. ,
O n.º 3, não tendo muito directamente a ver com este aspecto, não deixa, contudo, de ter também subjacentes as negociações com a CEE, uma vez que quando um assunto for tratado o outro também o será.
No que respeita ao n.º 4, diz-se claramente que:

[...] será restringido às regiões de maior incidência de desemprego.

É óbvio que é variável, mas não podemos dizer neste momento que é para a região A ou B, embora se possam saber algumas. Como se trata de um processo evolutivo, serão os indicadores oficiais de desemprego que irão determinar as áreas que irão ser abrangidas no futuro por esta disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a explicação que acaba de ser dada não altera substancialmente aquilo que já constava da própria proposta de lei, visto que no n.º 2 já se diz:

[. ..] no quadro de negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.

O que admitíamos era que este quadro de negociações a estabelecer aquando da apresentação da proposta, dado o lapso de tempo decorrido, já fosse neste momento um quadro estabelecido que permitisse à Assembleia da República conhecer minimamente aquilo que seria o contexto da autorização que nos é pedida.
Sendo assim, o que é solicitado à Assembleia da República é a concessão de uma autorização ao Governo para introduzir alterações. Mas alterações que dependem, por um lado, de um quadro de negociações que lhe é estranho e, por outro, em relação ao qual nós próprios não sabemos qual o quadro de alterações que é solicitado.
Ora bem, desconhecendo o quadro de negociações, se pelo menos for possível precisar qual o sentido das alterações que nós próprios pretendemos introduzir - porque só nessa altura faz sentido inclusivamente o quadro de negociações - então a autorização passa a ser, de algum modo, limitada, ficando apenas com um factor de indefinição, que é o factor de indefinição externa.
Nestas condições estaríamos dispostos a admitir a autorização legislativa: Se nem isso é precisado, então não podemos apoiar tal proposta.
Quanto ao n.º 3, é a mesma coisa. Pergunta-se: estabelecer deduções de quanto? De 5 %?, 10 %?, 90 %?, 100 %? Quer dizer, há, pelo menos, um leque quantitativo que 'permitiria precisar o sentido da proposta e que não nos é fornecido.
. Em relação ao n.º 4 - é permita-me antecipar já para discussão -, introduzimos uma alteração pela qual este número ficará delimitado. Com efeito, parece-nos que não é possível redigi-lo desta forma, pois permitiria imensas fugas. Só deveremos admitir este tipo de deduções quando a criação de postos de trabalho signifique um salário igual a duas vezes o salário mínimo nacional, no máximo. Doutra forma, poderíamos estar a criar exclusivamente postos extremamente bem remunerados para familiares de gestores que, por exemplo, com um salário de 500-contos teriam direito a uma dedução de mil.
Parece-nos que. há que introduzir aqui algumas modificações que, inclusivamente, limitem. com maior rigor o conteúdo da proposta e, daí, o sentido da alteração que defendemos de que só será válida esta disposição quando o posto de trabalho criado corresponda, no máximo, a um valor de duas vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o aspecto que está subjacente à proposta e que importa aqui anotar é que os benefícios que, desejaríamos consagrar e negociar com a CEE vão no sentido de alargar o que consta já, mas de forma selectiva, no quadro do crédito fiscal por investimento e da dedução dos lucros retidos