O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986 577

e reinvestidos. O quadro está claramente definido. Agora, o que se deseja é amplia-lo no sentido de privilegiar o tipo de actividades que melhor sirvam os interesses nacionais, designadamente em termos de exportação.
No que toca ao n.º 4, quero dizer que não estávamos a pensar em nenhuma das situações que foram aqui indicadas - longe de nós um abuso desta natureza. Parece-nos que isto é razoável, que pode proporcionar a criação de postos fixos e é evidente que, como tem esta exigência e são empregos novos, não parece muito razoável que alguém se vá servir enviezadamente deste instrumento.
Como é que se vai entrar num emprego novo a receber 500 contos por mês? Isto não tem sentido nenhum!
Julgo que estabelecer as limitações pretendidas pode criar obstáculos nestas zonas, na medida em que, necessariamente, ao estabelecerem-se novas indústrias ou a dinamizarem-se outras, numa situação de quadros, esses serão mais bem pagos do que por duas vezes o salário mínimo nacional, embora nunca se atinjam os valores aqui apontados. Mas, enfim, os Srs. Deputados verão...
Temos para nós que a disposição que se pretende aprovar é razoável, é justa e serve os interesses nacionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a posição em que se encontra o Governo no sentido de procurar tirar partido das negociações que se avizinham e o Governo poderá ter bom fundamento para antecipar resultados que o levem a usar desta faculdade.
Simplesmente, existe um princípio de base, que nos parece ter sido repetidamente violado nesta proposta orçamental, qual seja o princípio que especifica o regime das autorizações legislativas. E, como já foi dito aqui, este pedido de autorização não respeita os requisitos constitucionais.
Nestas condições, é nos difícil dar o nosso acordo a este número do artigo 17.º Simplesmente, não queremos, de maneira nenhuma, deixar de considerar a hipótese de, no quadro das negociações, haver conveniência, no futuro, em alterar o regime de incentivos às exportações e às actividades substitutivas de importações de modo ainda não definido pelo Governo. Por estas razões vamos apresentar uma proposta para que o Governo informe a Assembleia da República de eventuais alterações desejáveis tendentes a promover os investimentos orientados para as actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importações, face a negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.
De acordo com a nossa proposta, a eventual necessidade ficaria acautelada: o Governo face a resultados concretos, e, portanto, também a ideias concretas, informaria a Assembleia da República, que, por sua vez, deliberaria de acordo com as suas competências próprias, que não podem ser, neste caso, delegadas no Governo, sem que se observem os preceitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para, em relação à questão suscitada pelos n.ºs 2 e 3 do artigo que agora estamos a apreciar, fazer uma observação.
Vamos encontrar em artigos subsequentes, tal como agora, um problema que era novo, até agora, na prática constitucional e orçamental, qual seja o de um pedido governamental não apenas em branco, mas também para coisa futura, o que já é mais habitual e, devo dizer, inteiramente impossível. Isto é, a Assembleia da República não pode aceitar conceder não apenas uma autorização em branco, isto é, delimitada quanto ao seu sentido e extensão, como ainda em relação a uma coisa futura, em gestação, porventura em bons termos, mas que a Assembleia ignora quais sejam, o que torna absolutamente impossível a ponderação do seu mérito, absoluto ou relativo, ou qualquer.

Quer dizer, pois, que a nossa posição será de completa reserva e oposição a soluções desse tipo e de adesão a soluções que, por um lado, precisem o objecto, quando seja caso disso, ou remetam para o tempo adequado (isto é, o conhecimento pelo Governo do conteúdo concreto de uma solução legislativa) a deliberação parlamentar que, nessa altura, deve fazer-se, face a todos os elementos informativos e outros necessários a uma adequada decisão.
É esta a posição de princípio que defenderemos tanto a propósito deste artigo como de todos os demais que vão aparecer em quantidade substancial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das (Finanças (Miguel Cadilhe): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando propusemos à Assembleia da República este n.º 2 do artigo 17.º não estávamos e, aliás, ainda não estamos- em condições de o precisar muito mais. Todavia, estou em condições de dizer à Assembleia da República que estas negociações com a Comunidade Económica Europeia já começaram e que no crédito fiscal por investimento estamos a apontar para que os investimentos que concorram para a promoção de exportações ou para a substituição competitiva e em mercado aberto de importações tenham acesso ao crédito fiscal por investimento até ao dobro das taxas vigentes em condições normais, que são as que agora estão em vigor.
Se os Srs. Deputados entenderem que uma precisão deste género é suficiente para que a autorização legislativa seja dada ao Governo, poderemos ir por aí. Repito que o crédito fiscal por investimento para investimentos deste género poderia ser aumentado até duas vezes as taxas do crédito fiscal que estão em vigor.
Algo deste género poderia ser indicado para a dedução de lucros retidos e reinvestidos. Porém, não gostaria de ir mais longe porque, como referi, as negociações com a Comunidade Económica Europeia começaram, mas ainda não se encontram devidamente assentes e, portanto, estamos em terreno de certo modo indefinido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mona (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia que acabou de ser formulada pelo Sr. Ministro das Finanças corresponderia àquilo