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578 I SÉRIE - NÚMERO 16

que há pouco eu próprio delimitei. Quer dizer, ficaria ainda a decorrer uma incógnita em termos de negociação externa, mas pela parte nacional a proposta estaria delimitada e, portanto, em condições de ser votada pela Assembleia da República. Assim, o meu grupo parlamentar vai aguardar que ela seja formalizada e, nessa sequência, pronunciar-se-á.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que, perante a formalização que o Sr. Ministro das Finanças venha a fazer, a proposta que apresentámos poderá, eventualmente, cair.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro das Finanças falou na hipótese de uma proposta, mas a verdade é que não foi apresentada nenhuma proposta. Se algum grupo parlamentar "a quiser apresentar...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No intuito de aperfeiçoar legislativamente uma proposta que em todo o caso era clara iremos entregar na Mesa uma proposta de alteração em relação ao n.º 3 do artigo 17.º e que será a seguinte: «Com vista ao fomento das exportações de serviços de consultadoria e projectos, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável da contribuição industrial de um valor igual às importâncias recebidas dessas referidas exportações.» Nestes termos, a extensão ficaria claramente delimitada.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. A Mesa aguarda a entrada dessa proposta.
Srs. Deputados, entretanto solicito a VV. Ex.ªs que as propostas apresentadas venham com a classificação que o artigo 151.º do Regimento prevê, porque, caso contrário, a Mesa terá imensas dificuldades.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos contempla também a isenção de imposto profissional porque há numerosos casos de exportação de serviços de consultadoria em que os exportadores são tributados fundamentalmente em imposto profissional. Portanto, creio que o desdobramento será o mais conveniente, mas V. Ex.ª dirá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento ainda não se encontra na Mesa essa proposta, pois ela está a ser fotocopiada para depois ser distribuída. Portanto, vamos aguardar um momento.

Pausa.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostaria de dizer ao Sr. Deputado João Cravinho que neste momento estamos a discutir a matéria relativa à contribuição industrial e portanto a parte relativa ao imposto profissional deveria fazer parte de outro artigo - isto na hipótese de fazer vencimento a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto aguardamos que a proposta apresentada pelo PS dê entrada na Mesa, aproveito este pequeno interregno para solicitar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais que nos dê uma explicação sobre a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º Gostaria de saber qual a necessidade que o Governo sentiu de fazer esta alteração.
Julgo que o que está consignado é claro e que não levantará dúvidas, mas trata-se de uma alteração do critério: previa-se a isenção de 50 % mais dos donativos e agora greve se a isenção de 50 % mais das taxas previstas. Qual a razão que levou o Governo a propor esta alteração?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, ã alteração 'que o Governo propôs foi no sentido de precisar essa dúvida que V. Ex. º suscitou, na medida em que há uma disposição que diz que, para efeitos do respectivo artigo, podem ser considerados um por mil e dois por mil e além destes valores poderá ainda ser considerada uma verba adicional, mas, neste caso, só tem. a dedução de 50%. É, pois, este efeito que, com rigor se pretende determinar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita ao artigo 17.º da proposta de lei, para além das dúvidas consubstanciadas em grande parte nas propostas que apresentámos, a verdade é que algumas situações carecem de um melhor esclarecimento por parte do Governo. As dúvidas que se nos levantam na discussão deste artigo 17. º são de variada natureza.
No que respeita à alínea a) do n.º 1 deste artigo não temos nada a acrescentar. Porém, o mesmo já .não podemos dizer no respeitante à alínea b). Em 10- de Julho o Governo faz publicar o Decreto-Lei n.º 182/86 que regula matéria que pretende regular novamente á alínea b) desta proposta do Orçamento. Isto é, existe uma legislação que isenta os rendimentos provenientes de títulos da dívida pública até ao montante de 10 000 contos.
Não obstante a vigência deste decreto-lei ser extremamente delimitada, o Governo apresenta uma proposta de lei no sentido de revogar tacitamente toda a doutrina expendida nesta mesma legislação, na medida em que pretende integrar no artigo 23.º do Código da Contribuição Industrial - isto é, considerar como proveitos do exercício - estas mesmas importâncias: Ora, gostávamos de saber até que ponto é que esta legislação foi eficaz ou até que ponto é que o Governo tem, neste momento, conhecimento da eficácia da legisla-