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580 I SÉRIE - NÚMERO 16

Em relação ao n.º 2 do artigo 17.º, a dúvida que o Sr. Deputado levantou não tem sustentação na medida em que não decorre deste texto que há uma alteração ao crédito fiscal por investimento e á maneira simplificada como ele se opera. Apenas se consagra o princípio de que, no caso de determinadas actividades, seja possível consagrar, em termos de negociações com a CEE, que o crédito fiscal por investimento passe a ter um valor superior. Portanto, mantém-se tudo como está e apenas haverá adicionalmente uma situação especial para casos especiais.
Relativamente ao n.º 4, devo dizer que, independentemente de quaisquer outras considerações, também está contida a ideia de estabilidade de emprego. Conhecendo-se como se conhecem as leis laborais em Portugal, é óbvio que está aqui consagrado o princípio da estabilidade de emprego.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que registo com agrado a intervenção do Sr. Secretário de Estado, uma vez que é um compromisso público, no sentido de que a autorização legislativa que o Governo pretende é a de alargar o âmbito, no caso das importações, mas nunca restringir o âmbito do Decreto-Lei n.º 197-C/86. Ora, o que lamento é que o Governo não diga isso na sua proposta e deixe subentender outras leituras que são possíveis.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão à qual eu pretendia responder. Assim, devo dizer que, com a proposta que apresentámos em, relação ao n.º 3 deste artigo, apenas pretendemos que não haja injustiças. Neste número o Governo refere apenas a contribuição industrial, mas a verdade é que projectos e consultadoria também estão no âmbito do imposto profissional. Foi por esse motivo. que apresentámos uma proposta referindo o imposto profissional e a contribuição industrial.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, a questão não é essa. VV. Ex.ª já concordaram que no artigo 17.º só há que falar de contribuição industrial e não de imposto profissional.
A questão é que o Governo fala em serviços de consultadoria e projectos, mas VV. Ex.ª falam de serviços em geral. Qual é a intenção dessa alteração?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr: Deputado Nogueira de Brito, se tivesse presente o elenco de serviços à produção que podem ser prestados e se soubesse que, de facto, a consultadoria e projectos é um dos muitos aspectos, veria que há todo um cabimento para a outra gama de serviços que também estamos a considerar. Estamos a generalizar!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, como se fala de exportação de serviços talvez a generalização não seja perigosa. Porém, a expressão e o conceito de serviços podem, porventura, levar-nos mais longe do que aquilo que na realidade pretendemos. Portanto, peço-lhe que tenha isso em consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 3 do artigo 17.º, julgo que o Sr. Deputado Rui Machete tomou a iniciativa de precisar a extensão para que deixasse de ser invocado ó argumento levantado pelo PRD. A proposta de alteração visa precisamente definir a extensão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, não se trata de uma proposta de alteração, mas sim de uma proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. Deputados do PSD, gostaria de pedir um esclarecimento sobre esta proposta de aditamento ao n.º 3 que apresentaram e que é o seguinte: os Srs. Deputados não consideram que isto é um exagero? Isto é mais exagerado do quê aquilo que antigamente existia para os chamados «incentivos à exportação». Considerar como dedutível à matéria colectável todo o valor do serviço prestado, do serviço exportado, é capaz de ser um exagero, Srs. Deputados.
Gostaria, pois, que ponderassem um pouco sobre este aspecto porque é deduzida à matéria colectável o valor de venda, o valor bruto, o que é muito. Possivelmente algumas empresas de consultadoria e outras quejandas que façam alguma exportação, pura e simplesmente, deixam de pagar contribuição industrial. É o caso a que tínhamos sido conduzidos com os chamados «incentivos à exportação». Julgo que isto poderia ser um pouco mais limitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na mesma linha de pensamento faço a seguinte sugestão e até nem sei se ela não corresponderá ao espírito que presidiu à elaboração da redacção: Isto funcionaria como um limite máximo. Ficaria «[...] contribuição industrial de um valor até às importâncias recebidas».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reflectindo melhor sobre o sentido das interpelações que foram, feitas por parte de diversas bancadas, vamos alterar a nossa proposta no sentido de limitar a 20% dos valores recebidos.