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3 DE DEZEMBRO DE 1986 581

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado Alípio Dias, peço-lhe o favor de fazer chegar à Mesa essa proposta.

O Sr. Alípio Lias (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um aditamento ao n.º 3 do artigo 17.º, que é o seguinte: «[...] de uma importância igual a 20% dos valores recebidos dessas exportações». Portanto, a proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 17.º apresentada pelo PSD será a seguinte: «Fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável na contribuição industrial de uma importância igual a 20 % dos valores recebidos dessas exportações.»
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Alípio Dias, no sentido de justificar os 20%. Devo dizer, desde já, que ao pedir este esclarecimento não me move um intuito restritivo, bem pelo contrário. A razão por que se procura dar incentivos à exportação de serviços é muito simples: é que a exportação de serviços de apoio à produção, nomeadamente aqueles que aqui estão mencionados, projectos e consultadoria, mas também outros, têm um multiplicador muitíssimo elevado no sentido de arrastar a oferta nacional de bens subsequentes na fase de realização do projecto.
Portanto, 20 % poderá ser entendido como um incentivo que não está em proporção com o benefício para a economia nacional que a exportação de serviços gera. Ora, acho que deveríamos comparar este tipo de benefício com outros que são dados e que, nem de longe nem de perto, têm o mesmo efeito de arrastamento.
O meu pedido de esclarecimento é no sentido de perguntar ao Sr. Deputado Alípio Dias se não estamos todos a ser um pouco restritivos ao considerar apenas 20%. Tenho essa dúvida, mas certamente que o Sr. Deputado poderá esclarecer esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, ao sugerirmos a percentagem de 20% estávamos a pensar numa margem de lucro líquido das actividades de serviços relacionados com a exportação. Seria, pois, o lucro líquido que ficaria isento da contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar o n.º 1 do artigo 17.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que votássemos as alíneas a) e b) do n.º 1 em separado.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Vamos votar a epígrafe e o corpo do n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 17.º

(Contribuição industrial)

1 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Dar nova redacção à alínea d) do artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial no sentido de explicitar que nos casos em que o valor dos donativos exceda os limites fixados nas alíneas anteriores será de aceitar como custo do exercício a importância que resultar da soma desses limites com 50 % do excesso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º não pelos objectivos das deduções aqui previstas, mas apenas pelas explicações que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais nos forneceu. De facto, não existe nenhum limite para a dedução de determinada parcela dos donativos à contribuição industrial. Essa foi a razão por que nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Rever o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública, incluindo bilhetes do Tesouro, por forma a considerá-los, na totalidade, e já no exercício de 1987, abrangidos no âmbito da previsão do n.º 3 do artigo 23.º do Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 deste artigo 17.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PS. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Deverá o Governo informara Assembleia da República de eventuais alterações desejáveis tendentes a promover os investimentos orientados para actividades exportadoras ou para a substituição concorrencial de importação, face a negociações a estabelecer com as Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.