O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

982 I SÉRIE - NÚMERO 22

Se entende que sim, se entende que haverá circunstâncias em que o apoio ao emparcelamento será defensável, então com que enquadramento legislativo o será, já que não é o desta proposta de lei, nem é o da lei em vigor? Qual será, então, a alternativa legal para enquadrar as acções de emparcelamento que o Sr. Deputado entenda que, pelo menos teoricamente, poderão ser advogadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, dada a exiguidade de tempo, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer a quem me concedeu tempo, ao Sr. Deputado Soares Cruz e ao seu grupo parlamentar.
Perguntou-me o Sr. Deputado Lopes Cardoso se eu acreditava que esta lei pudesse vir a constituir um instrumento de concentração capitalista da terra. Sr. Deputado, dir-lhe-ia, tal como já referi há pouco, que o processo de concentração da terra não decorre, no nosso entender, unicamente desta lei, mas de um conjunto de mecanismos de acção política que o Governo vem avançando - e aqui estou a pensar também na proposta de lei sobre arrendamento rural. Quanto à segunda questão que colocou, o que lhe pretendo dizer sinceramente é que, mesmo que a proposta de lei seja aprovada, não acredito e digo-lhe porquê. É que se efectivamente se pretender implementar um emparcelamento que vá objectivamente contra interesses legítimos das populações, estou convencido que isto porá os sinos a tocar a rebate e não avança mesmo. Quanto mais não seja, por essa via, se calhar, não pode ser implementado! Mas isso é outra questão, e aqui gostaria de responder também ao Sr. Deputado Paulo Campos.
Disse que por diversas vezes não estamos contra acções de emparcelamento. Disse-o, e, se é necessário repetir, repito: consideramos que o emparcelamento é necessário em muitas situações. Mas disse também que só entendemos esta necessidade do emparcelamento em termos de correcção da estrutura das explorações, da recomposição predial, da dotação de infra-estruturas básicas para o aproveitamento adequado, designadamente dos perímetros regados.
Por outro lado, disse também que, no entanto, se estamos de acordo com este emparcelamento, não estamos de acordo com a filosofia de redimensionamento das explorações à custa da liquidação de pequenas explorações, à custa da liquidação de pequenos rendeiros, etc. Com isso não estamos de acordo.
Assim, penso que está claramente definido que diferenciamos estes conceitos e diferenciamo-los claramente. E se o Sr. Deputado me vier perguntar se será que, efectivamente, está implícito na lei o objectivo da concentração das explorações, da terra, à custa da liquidação de pequenas explorações, voltaria a chamar a atenção para afirmações aqui produzidas e que dizem claramente que é necessário redimensionar explorações e dotá-las de viabilidade, o que pressupõe que algumas terão de desaparecer, como é óbvio, pois, pegando no bolo, para fazermos crescer de um lado, temos de tirar noutro. Isto é mais do que evidente, pois, se dizemos que temos de reduzir o número de agricultores, só há duas hipóteses: ou deixar de lhes dar o instrumento objectivo de produção ou então criar assim um exercício apreciável de reformados precoces. Só que não sei se essa será a forma de melhor dar resposta aos interesses do País e às nossas próprias dificuldades de ordem económica.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado, se, porventura, esta proposta de lei não for aprovada, continuará em vigor a legislação de 1962. Creio que esta contém os mesmos «riscos» potenciais atribuídos pelo Sr. Deputado à proposta de lei em debate neste momento.
Por outro lado, ao longo de muitos e muitos anos não foi apresentada qualquer outra iniciativa legislativa que corrigisse esses tais potenciais «riscos» da legislação de 1962. Como é que o Sr. Deputado quer sair disto?

O Orador: - Sr. Deputado, nós consideramos que neste momento constitui um erro estar a cativar centenas de milhares de contos e vastos recursos humanos e técnicos para acções que não acreditamos que se realizem e cujos recursos seriam muito mais úteis e proporcionariam respostas muito mais aceleradas se efectivamente fossem encaminhados para outro tipo de acções que consideramos absolutamente prioritárias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Joaquim Gusmão): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Paulo Campos a prova de consideração que aqui me quis dispensar perante a Câmara e dizer-lhe que a retribuí igualmente.
Em segundo lugar, também queria dizer ao Sr. Deputado que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação só não está presente nesta sessão porque teve de se ausentar hoje, antes de almoço, para Bruxelas com urgência. Possivelmente, se estivesse em Lisboa, estaria aqui.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Depois de ouvir atentamente as intervenções dos deputados das várias bancadas deste Parlamento sobre a proposta do Governo de nova lei para o emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e explorações agrícolas, parece-me poder concluir que a maioria desta Câmara concorda com os objectivos visados por esta lei e que, repito, são os de proporcionar maior eficácia na transformação ou defesa da estrutura das explorações agrícolas de modo a melhorar a sua produtividade.
Não pensa o Governo que o emparcelamento seja a medida que tudo vai resolver. Já na exposição de motivos da proposta de lei se disse que o emparcelamento se integrava num conjunto de medidas destinadas ao redimensionamento físico e económico da exploração