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984 I SÉRIE - NÚMERO 22

afectam maior número de interessados e envolvem a intervenção de numerosas entidades. É o caso do emparcelamento integral. Para outras operações a composição das comissões pode ser muito mais simplificada, podendo mesmo dispensar-se a sua constituição.
Quanto à observação feita pelo Sr. Deputado João Abrantes sobre a desequilibrada representatividade de proprietários e rendeiros (proporção de dois para um) nestas comissões, chama-se a atenção de que o emparcelamento integral consubstancia principalmente uma operação de remodelação da propriedade. Para operação idêntica, mas dirigida à exploração (emparcelamento de exploração), a representatividade poderá inverter-se a favor dos rendeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas mais duas notas: uma sobre a aprovação dos projectos e outra sobre os tribunais arbitrais.
Nas operações em que há um mínimo de intervenção do Estado - caso do redimensionamento de exploração ou do simples reagrupamento predial - é evidente que a operação só pode ser levada a cabo se houver acordo de todos. Porém, se se trata de operação de grande envergadura - como o emparcelamento integral -, o interesse económico e social da sua realização justifica o dispêndio de avultados recursos financeiros que o Estado não pode correr o risco de esbanjar. Se após os estudos preliminares o Estado se abalança à elaboração de um projecto dispendioso é porque parte de uma base, - a de que um número suficientemente grande de interessados aprovará o emparcelamento. Se maioria simples segura se de dois terços ou outra qualquer, poder-se-á discutir na especialidade. O que não parece realista nem prático é exigir a totalidade de aprovações. Com esta convicção nada se fazia!
Quanto aos tribunais arbitrais, no campo dos princípios, o Governo nada tem a opor à sua criação no âmbito das operações de emparcelamento integral. Contudo optou por um processo administrativo, tendo em conta que o processo administrativo é mais expedido, que o tribunal arbitrai, a existir, teria uma composição idêntica à das comissões em apreciação, que, se é certo que teoricamente um processo administrativo não oferece tantas garantias para os particulares, a verdade é que não deixa assegurar a protecção dos direitos individuais, e que, por último, importa acentuar que nas questões de natureza jurídica que eventualmente pudessem vir a ser suscitadas no decorrer de uma acção de emparcelamento fica sempre salvaguardada aos interessados a possibilidade de recurso aos tribunais comuns para definição dos seus direitos.
Criticou-se a inclusão das autarquias no processo de emparcelamento.
Estranha-se que tal referência seja feita neste Plenário, quando se agita com frequência a bandeira do poder local.
Desenvolvendo-se este processo em zonas rurais, interessando pequenos núcleos populacionais, em que qualquer perturbação nas actividades económicas ligadas à agricultura é de todos conhecida, parece-nos que o poder local - especialmente a junta de freguesia - não pode ficar alheio ao processo, pois a junta de freguesia traduz, em todas as situações, o sentir das populações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao final deste debate, que dou por encerrado. A votação desta proposta de lei far-se-á na quinta-feira, logo após o intervalo.
A sessão de amanhã terá inicio às 10 horas e a sua ordem de trabalhos é composta pelo debate da proposta de lei sobre o Acto Único Europeu.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Henrique Rodrigues Mata.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Vítor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Alberto Paiva Seabra Rosa.
Victor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Tomás Gomes de Pinho.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Pedro José Del Negro Feist.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
Jaime Carlos Marta Soares.
José Mendes Bota.
Mário Júlio Montalvão Machado.