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978 I SÉRIE - NÚMERO 22

São assim criadas, pois, para esse fim, cinco tipos de operações de remodelação predial:
Emparcelamento integral visando mais a recomposição de prédios rústicos ou das suas parcelas, no interior de perímetro previamente demarcado, para além da realização de obras de valorização económica e social da zona respectiva;
O simples reagrupamento predial dos terrenos pertencentes a pelo menos dois proprietários;
O emparcelamento de exploração visando a concentração de prédios rústicos ou das suas parcelas pertencentes a diferentes proprietários mas exploradas em conjunto;
O redimensionamento da exploração com dimensão insuficiente mediante a promoção da compra de prédios confinantes ou próximos de outros integrados nessas explorações ou através da aquisição ou arrendamento de terrenos da reserva de terras;
A simples troca ou expropriação de terrenos e árvores.

Visa-se ainda também na presente proposta de lei melhorar o processo de execução das operações de emparcelamento, através da clarificação da iniciativa das operações e da forma como elas devem ser levadas a efeito.
Da mesma forma, pretende-se facilitar a constituição de uma reserva de terra tornando-a, pela sua eficácia e utilização, verdadeiro banco de terra para apoio ao redimensionamento dos prédios rústicos e das respectivas explorações agrícolas.
Pretende-se também eliminar algumas dificuldades de articulação das competências dos vários organismos com intervenção nas operações de remodelação predial, como também melhorar e ampliar os mecanismos reguladores do fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, desde que se entenda necessário para o melhoramento da estrutura fundiária.
Por outro lado, a fim de tornar mais aliciantes as operações de emparcelamento, são criados incentivos credíticos e fiscais que, de alguma forma, possibilitam mais duradouramente a prossecução dos fins em vista, ao mesmo tempo que se dá toda a possibilidade de reclamação e recurso aos interessados, bem como se atribui toda a publicidade às operações de emparcelamento e comunicação dos respectivos actos.
Creio também ser de destacar ainda os termos muito precisos e a forma como se constituem, funcionam e se dissolvem os órgãos especiais, o que transmite clareza a todo o processo.
Creio porém ser importante, uma vez mais, realçar a possibilidade que é atribuída aos interessados de reclamarem e procederem ao respectivo recurso, para além da publicidade que deverá ser atribuída às operações de emparcelamento e comunicação dos respectivos actos, situação que criará, certamente, total garantia aos interessados, até porque na aprovação do projecto de emparcelamento ela só é efectivada através da concordância deles próprios.
Não irei alongar-me na descrição e comentário da proposta de lei ora em apreço, pelo facto de pensar não ser tal necessário numa discussão que se entende dever ser da generalidade.
Entendo porém não dever terminar esta minha intervenção sem um comentário final que traduza a concordância com ela do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Concordância que vai para a necessidade da existência de uma lei deste tipo, concordância que, por isso mesmo, .vai também para a oportunidade da sua apresentação.
Na realidade, entende o Partido Social-Democrata que, face aos constrangimentos existentes, não é possível progredir no sentido da viabilização das explorações agrícolas predominantes na região onde existe o minifúndio sem uma lei que, de algum modo, redimensione esse tipo de explorações e prédios rústicos e as torne aptas a competir com as suas congéneres europeias, pela racionalização e melhor aproveitamento das suas próprias capacidades.
Por outro lado, parece-me ser de realçar também o aspecto da sua oportunidade, situação que, a não ter sido activada há mais tempo, tem agora o seu corolário lógico face à nossa entrada para o Mercado Comum Europeu, que, apesar de não ser situação determinante, é, sem dúvida, de extrema e relevante importância.
Por outro, não conseguindo o sector agrícola satisfazer totalmente as necessidades alimentares do País, haverá que proporcionar-lhe meios que permitam reduzir o volume de bens importados.
Era por tudo isto necessário e fundamentado o aparecimento da presente proposta de lei, e, por isso mesmo, desta bancada quero louvar o Governo pela sua apresentação.
É que tem o Partido Social-Democrata consciência da necessidade premente de se criar uma estrutura fundiária ordenada em que predominem explorações com dimensão adequada face ao quadro actual de desordenamento fundiário e de área insuficiente de muitas das suas explorações nas regiões minifundiárias. Deste modo, é extremamente difícil às populações rurais daquelas zonas ascenderam a níveis de vida superiores, pelo que é absolutamente indispensável proporcionar-lhes níveis de vida mais aproximados aos padrões que se verificam noutros sectores de actividades, pelo que, também penso, o aparecimento da presente proposta de lei pode ser um passo mais e um instrumento bastante importante na concretização desse objectivo.
Dirão alguns que tal tipo de legislação é de muito difícil aplicação no caso português, onde impera um espírito individualista e rotinado do lavrador português e, - sobretudo, do grande amor que transmite ao seu rincão.
Se é verdade que tal tipo de legislação é, indiscutivelmente, difícil de fazer aceitar por quem durante tantos anos viveu de um determinado modo, temos que ver também que, se forem criadas verdadeiras condições de aposentação e reforma ou rendas vitalícias aos agricultores mais idosos, que, por via disso, menos permeáveis são à modernização, será possível levar por diante este tipo de modificação estrutural tão necessária à modernização e melhoramento da nossa agricultura.
Não creio, portanto, que o espírito do agricultor português seja pois um tão férreo travão, até porque este, apesar de todas as insuficiências que tão estoicamente tem suportado, tem demonstrado também saber adaptar-se às novas condições que vão sendo criadas.
Também, para além disso, como creio, há a necessidade premente de dignificar o «homem rural», criando-lhe todas as condições para que essa dignificação seja realmente efectiva.