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17 DE DEZEMBRO DE 1986 975

cultura, seja ele quem for, que deu essa resposta [...] [resposta da não aplicação da lei], pois ele não tem instruções minhas para fazer a aplicação da lei. Portanto, as responsabilidades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação são minhas, são da lei e não do director regional. Entendo que não se deve, nesta fase, desestabilizar uma situação que já está instável por si própria, independentemente da concorrência ou não de VV. Ex.ªs
Mais adiante, neste mesmo debate, o Sr. Ministro voltou a dizer:
Em relação à lei sobre os rendimentos mínimos, eu próprio já disse que não tinha confiança, pois entendo que enquanto não houver uma situação mais estável, será perigoso aplicá-la.
Foram afirmações do Sr. Ministro, as quais nos colocam questões que só o Sr. Ministro poderia esclarecer, pelo que entendemos ser prejudicial a sua ausência aqui. Aliás, essas questões vão mais longe do que as que colocou o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Prevendo a legislação sobre o aproveitamento mínimo -legislação de 1984, do governo do bloco central, um governo, com certeza, insuspeito para o PSD-, que em determinadas condições a terra agrícola fosse, inclusivamente expropriada, se não estivesse a ser bem utilizada, diz o Sr. Ministro, que não se deve aplicar a lei, que se deve manter a situação de terra mal aproveitada.
Creio que a nenhum de nós restam dúvidas de que a aplicação dessa lei envolveria largas extensões de terra agrícola do nosso país.
Todos temos a consciência de que há largas extensões de terra agrícola do País que não estão aproveitadas e que passariam a estar, bem como de que haveria aumento de produção e de produtividade se essa lei fosse aplicada.
Então, como é que este Governo apresenta aqui uma proposta de lei que também visa exactamente o aumento da produção e da produtividade?
Quer isto dizer que, não tendo nós dúvidas de que a aplicação da legislação do aproveitamento mínimo iria abranger largas áreas e de que, por outro lado, a legislação em causa neste momento irá abranger, pelo menos, no curto e médio prazos, áreas de extensão muito inferiores às que estão desaproveitadas no País, há aqui um manifesto contrasenso.
Já que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu que não detém informação suficiente em relação a esta matéria, só o Sr. Ministro poderá explicar quais as verdadeiras intenções do Governo quanto à aplicação da proposta de lei que está neste momento em causa.
Daqui passamos para a noção que temos sobre a provável eficácia da presente proposta de lei, se ela vier a ser aprovada.
É uma proposta de lei que, na sua filosofia de base e mesmo nos seus contornos de articulado, não se afasta substancialmente da legislação em vigor, legislação de 1962.
Sendo manifesto que a legislação em vigor foi absolutamente ineficaz - produziu efeitos apenas numa escassa centena de hectares -, que garantias temos nós e que garantias tem o Governo de que esta nova lei que o Governo propõe seja eficaz? Que garantias há de que o emparcelamento vá ser uma realidade importante no panorama agrícola?
Penso que não há grandes perspectivas de que assim seja, de que esta legislação agora proposta pelo Governo seja muito eficaz, produza muitos resultados práticos.
O que é facto é que com algumas ressalvas e em pequenas áreas, a lei de 1962 tem vindo a ser aplicada - estão neste momento em curso acções de emparcelamento ao abrigo da actual lei. Ora, como não há diferenças significativas na lei que agora se propõe, não percebemos - porque não está explicitada - a razão de ser, a esse nível, da apresentação desta proposta de lei.
No entanto, esta proposta de lei introduz algumas melhorias em relação à lei em vigor. Desagrega e diversifica, de alguma maneira, o conceito do emparcelamento, criando uma oportunidade para que ele se aplique, de uma forma mais expedita, em áreas que não poderiam ser facilmente contempladas pela legislação de emparcelamento em vigor.
Por outro lado, a proposta abre a iniciativa do emparcelamento a outras entidades que não estavam contempladas na legislação de 1962 - concretamente e por exemplo, a autarquias e a municípios -, o que, do nosso ponto de vista, é positivo. Repito, a proposta de lei actual abre, de facto, a iniciativa a outras entidades eventualmente interessadas em acções de emparcelamento, o que nos parece positivo, melhora alguns preceitos em termos de articulado, mas, enfim, não altera substancialmente a sua filosofia. Aliás, não deve ser muito possível alterar, em termos de fundo, a filosofia da legislação de emparcelamento.
A questão que se coloca é a de saber se acções de emparcelamento são desejáveis em certas condições e com determinadas limitações. Nós pensamos que sim, pensamos que há, ou haverá, situações no nosso panorama agrícola que aconselham acções de emparcelamento. Se assim é, torna-se necessária a existência de legislação que enquadre essas mesmas acções e, portanto, introduzir algumas alterações, com o fim de melhorar a legislação existente, parecia oportuno e necessário.
A verdade é que, das intervenções produzidas pelos diversos partidos neste debate até este momento, ressalta exactamente isso.
É difícil inovar, em termos de fundo, em legislação de emparcelamento, conhecidas que são as experiências e legislação de outros países, conhecida a experiência da nossa própria legislação. Desde que se aceite que em determinadas condições são aconselhadas acções de emparcelamento, não há muito que inovar.
O CDS assim o revelou na sua intervenção e o próprio Partido Comunista, com uma intervenção muito crítica em relação à proposta, acabou por ser mais crítico em relação à aplicação da lei em vigor, ou melhor, em relação a certos casos concretos da sua aplicação ao que em relação à filosofia da lei - é evidente que aí muitas razões existirão - e, no que respeita à aplicação da lei, quanto às garantias dadas às pessoas envolvidas nas acções de emparcelamento.
Contudo, a filosofia de fundo não esteve, de facto, em causa, nem sequer na intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Deputado Almeida Santos fez uma longa intervenção, ao estilo que lhe é peculiar, uma intervenção extremamente viva, brilhante, acutilante. Mas, no fundo, não foi uma intervenção de apreciação do espírito e da filosofia da lei. Foi uma intervenção de arti-