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17 DE DEZEMBRO DE 1986 971

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Posso interpelar a mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pergunto se a Mesa entende que uma intervenção feita em nome do direito regimental da defesa da honra, em termos de caso julgado, obriga a pessoa a ser vítima de todas as outras ofensas que lhe possam fazer. Se é assim, eu sento-me; se não é, dir-lhe-ei, Sr. Presidente, que me considero ofendido pela intervenção que acaba de ser feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o entendimento da Mesa resulta do cumprimento do Regimento.
V. Ex.ª usou da palavra ao abrigo da figura regimental de defesa da honra, foram dadas explicações e se elas serviram ou não, ... a Mesa não faz juízos de valor sobre essa matéria. Portanto, Sr. Deputado, não lhe posso conceder a palavra para esse efeito.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mantenho a pergunta que formulei, Sr. Presidente: entende V. Ex.ª que, uma vez exercido o direito de defesa, se deve ficar inerme perante todas as ofensas à honra que advenham de anteriores explicações?

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado. V. Ex.ª terá que suportar essa situação, a não ser que queira usar da palavra para produzir uma nova intervenção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, respeito o entendimento da Mesa, mas discordo radicalmente dele. A integridade da honra persiste na sua plenitude, mesmo depois de exercido o direito de defesa em relação a uma infracção e a uma agressão. Sinto--me novamente ofendido na minha honra, mas, repito, respeito o entendimento da Mesa, embora discorde fortemente dele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também é necessário pôr limites à liberdade de que cada um de nós é portador. Caso contrário, não acabaríamos nunca
Srs. Deputados, chegou a altura, já um pouco tardia, de fazermos o nosso intervalo regimental. Está suspensa a sessão até às 18 horas e 20 minutos.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Apôs o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após o intervalo estava prevista a votação de um projecto de lei da iniciativa de deputados do PS sobre a lei de bases dos meios audiovisuais. Porém, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PS, sendo o primeiro subscritor o Sr. Deputado Raúl Junqueiro, no sentido de o diploma baixar à comissão especializada.
Entretanto, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento a Mandatos

Em reunião realizada dia 16 de Dezembro de 1986, pelas 17 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Alípio Pereira Dias (círculo eleitoral do Porto) por Maria Antonieta Cardoso Moniz. Esta substituição é pedida ao abrigo da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia 13 de Dezembro corrente, inclusive.
Jaime Carlos Marta Soares (círculo eleitoral de Coimbra) por Henrique Luís Esteves Bairrão. Esta substituição é pedida ao abrigo da alínea e), n.º l, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir de 17 de Dezembro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o requerimento subscrito por deputados do PS que há pouco anunciei é do seguinte teor:

Os deputados do PS requerem, nos termos regimentais, a baixa, por 30 dias, à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n. º 274/1V antes de se proceder à votação na generalidade do mesmo diploma.