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966 I SÉRIE - NÚMERO 22

câmaras municipais. Todavia, quem estabelece a matriz limitativa do exercício dos direitos é a lei da Assembleia da República.

Coloco-lhe a questão da seguinte forma: como o Sr. Deputado muito bem sabe, há normas que impedem, até sob o ponto de vista da ameaça de sanções criminais, a prática de determinados preços, preços superiores àqueles que em cada momento são praticados no mercado. Sabe o Sr. Deputado muito bem quem estabelece os preços: eles são estabelecidos normalmente por portarias da Administração Pública. Ora, nunca a ninguém passou pela cabeça considerar essas normas inconstitucionais.
Por maioria de razão, não pode deixar de considerar-se constitucional uma norma como esta, sendo certo que não se trata da compressão da liberdade de expressão dos cidadãos aquela compressão máxima que adviria da aplicação de sanções criminais. Aqui não acontece isso, pois a lei é muito mais modesta e fica muito mais aquém na tutela dos valores fundamentais que se propõe e que são os da propriedade privada e os ecológicos fundamentais, na medida em que se atém apenas a sanções de carácter contra-ordenacional.
Aproveito a oportunidade para dizer que o relatório da Comissão labora num lapso, embora naturalmente justificável. Quando o relatório aponta para a inconstitucionalidade material do facto de se preverem sanções criminais a aplicar pelas câmaras, é óbvio que não é nada disto o que se passa. Nada no diploma apresentado pelo Sr. Deputado António Capucho e outros aponta para sanções criminais.
Portanto, essa parte do relatório deve dar-se como não escrita, na medida em que há apenas responsabilidade contra-ordenacional, que é coisa radicalmente distinta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - O Sr. Deputado do PSD começou por dizer que ia formular um pequeno pedido de esclarecimento, o que me causa alguma admiração porque não estamos habituados a ouvir da sua parte pequenos esclarecimentos... E mais uma vez, não foi um pequeno, mas um longo esclarecimento, subdividido em vários pontos. Mas penso que os vários pontos mostram a dificuldade que o Sr. Deputado tem em pedir esclarecimentos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe que não!... Olhe que não!...

O Orador: - ... e em defender o projecto de lei do seu partido. Quanto ao exemplo de sinais de trânsito, ó Sr. Deputado, então quer pôr em paralelo os sinais de trânsito da câmara, que são um poder normal administrativo pertencente à câmara, com o poder das câmaras para condicionarem...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não quero comparar isso mas sim as liberdades fundamentais. Também o sinal de trânsito, que a câmara estabelece, limita a liberdade fundamental de circulação dos cidadãos. E nunca passou pela cabeça de nenhum «brilhante cérebro» do MDP/CDE declarar inconstitucionais os sinais de trânsito. No entanto, o Sr. Deputado não pode passar, sob pena, aí sim, de responsabilidade criminal e não de responsabilidade meramente contra-ordenacional. E, já agora, permita-me que lhe diga também, Sr. Deputado, que respeito muito as suas intervenções mas não o tenho como Presidente da Mesa e muito menos como censor da extensão dos meus pedidos de esclarecimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata disso, Sr. Deputado! Apenas referi um facto incontroverso: o Sr. Deputado disse que ia fazer um pequeno esclarecimento...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Três minutos...

O Orador: - ... e, como não estamos habituados a ouvir da sua parte pequenos esclarecimentos, verificamos que mais uma vez se enganou. Fez um grande esclarecimento... no tempo. E esgotou o tempo...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Três minutos!

O Orador: - Olhe, Sr. Deputado, efectivamente, o que nunca passou nem podia passar pela cabeça de um deputado do PSD era justificar um diploma que diz respeito à liberdade de expressão de pensamento com os sinais de trânsito. Ó Sr. Deputado, não esteja a brincar connosco! Não tem nada a ver com a liberdade de expressão de pensamento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço licença para o interromper, Sr. Deputado.

O Orador: - Deixe-me concluir, Sr. Deputado, pois de outra forma não terei tempo. É que os pedidos de esclarecimento são tantos, sucessivos, que não tenho tempo para responder.
O segundo pedido de esclarecimento é sobre «o salto lógico da postura para o projecto». Mas o Sr. Deputado vai acrescentando que o projecto de lei tem algumas imprecisões. Compreendo as suas dificuldades... É claro que, modestamente, o Sr. Deputado diz que tem algumas imprecisões. Mas o que ele de facto tem é um vício fundamental: a inconstitucionalidade. Daí a sua dificuldade em chamar-lhe «pequenas imprecisões». Não existe aqui nenhum salto lógico, Sr. Deputado. Também me parece que isto mostra a sua dificuldade em defender o projecto, porque é evidente que, referindo-se a doutrina a uma postura, ela é também aplicável a qualquer diploma desta Câmara no que diz respeito não ao poder regulamentar da Câmara, que não está em causa, mas ao respeito da Constituição; é isto que está em causa, é isto que o projecto de lei viola.
Finalmente, pergunta se sei quem estabelece os preços. Infelizmente sei, Sr. Deputado, pois ainda há dias foram aumentados os preços da maior parte dos artigos de primeira necessidade.
Como tal, sei que é o Governo dessa bancada quem estabelece os preços.