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976 I SÉRIE - NÚMERO 22

culado, procurando desmontar, pelo ridículo, grande parte dos artigos da lei, com exagero, com caricatura, o que, politicamente, compreendemos.
O Partido Socialista, que estava, segundo foi aqui afirmado na Câmara, de acordo com esta proposta de lei durante o governo anterior (durante o último governo do Bloco Central), sente agora a necessidade de se distanciar politicamente da actuação do próprio Partido Socialista nesse mesmo governo e, nessa medida, proeurou, uma vez mais e em relação a esta proposta de lei, criticar uma lei com a qual o próprio PS estava de acordo, embora rematasse dizendo que não inviabilizaria a lei e que estava disponível para a melhorar na especialidade.
Isto é revelador de que, desde que se aceite a utilidade, em determinadas condições, de acções de emparcelamento, em termos de legislação não haverá muito que fugir, do ponto de vista de filosofia da lei, à proposta que hoje é aqui apresentada.
Coloca-se, contudo, uma questão (que para nós tem resposta fácil e clara): porquê a necessidade de uma nova legislação?
Compreendemos e estamos de acordo com o ponto de vista que, com certeza, está subjacente à pressa, à urgência, com que o Governo encara esta proposta de lei.
O PEDAP (Plano Específico para o Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa) prevê o desenvolvimento de acções de emparcelamento, prevê programas de emparcelamento. Convenhamos que seria muito pouco credível o Governo Português apresentar um qualquer programa de emparcelamento para ser financiado ou co-financiado pelas Comunidades baseado e enquadrado numa legislação de 1962, que, na prática, se revelou ineficaz.
É necessário, para que se possam apresentar programas de emparcelamento tendentes a obter financiamento comunitário, avançar com uma legislação nova e sem a falta de credibilidade de 25 anos de vigência como acontece com a legislação actualmente em vigor. É nesta medida, e só nesta medida, que compreendemos a urgência com que o Governo tentou ver discutida esta proposta de lei, que não nos oferece grandes reservas quanto à filosofia que lhe está subjacente e reconhecemos-lhe mesmo alguns méritos em relação à legislação em vigor. Convém referir que a legislação actualmente em vigor data de 1962, atravessou o pós-25 de Abril até hoje e nunca houve, até ao momento, iniciativas partidárias sérias no sentido de a alterar, o que revela que não havia um grande obstáculo por parte das diversas forças políticas à sua filosofia.
Exactamente por tudo isto, o PRD votará favoravelmente a proposta de lei que está em discussão, reservando-se obviamente para, em discussão na especialidade, procurar introduzir-lhe as alterações que entenda convenientes para a melhorar.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se o Sr. Deputado Rogério de Brito para pedir esclarecimentos. Porém, antes de lhe dar a palavra informo que o Sr. Presidente, reunido na conferência de líderes parlamentares, me pediu para avisar todos os Srs. Deputados que a sessão de amanhã começa impreterivelmente às 10 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Paulo Campos, queria colocar-lhe apenas duas ou três questões.
Começaria por pegar na primeira questão que o Sr. Deputado formulou: «Será que o Governo não considera importante esta proposta de lei? Sobre isto não me cabe dar a resposta, mas sempre lhe direi que é também sobejamente conhecido da opinião pública que quando esta questão foi colocada em Concelho de Ministros gerou polémica e a oportunidade da sua apresentação não foi uma questão líquida.
Por outro lado, ainda se poderá colocar a questão da sua importância - e remeto agora a pergunta para o Sr. Deputado Paulo Campos - em termos de saber se se considera que é importante, neste momento, esta proposta de lei do emparcelamento, tendo em conta duas questões: atendendo à experiência adquirida quanto à capacidade de realização do emparcelamento e ao êxito das experiências já registadas, no contexto das necessidades da política agrícola do nosso país. Assim, Sr. Deputado Paulo Campos, considera que esta proposta do emparcelamento é de incluir nas prioridades?
Sobre isto colocar-lhe-ia algumas questões relativas à situação das ajudas de pré-adesão.
Quanto ao projecto de viabilização das explorações leiteiras da Beira Litoral, aprovado pela Comunidade em Junho de 1984, verifica-se que estamos em finais de 1986 e que o grau de realização é de 7,5%. Relativamente à arborização das áreas afectadas por incêndios florestais - por exemplo, o Cabeço da Rainha -, projecto aprovado em Maio de 1984, o grau de realização será, no final deste ano de 10%. No que diz respeito ao desenvolvimento agro-pecuário para a produção de leite, aprovado em dezembro de 1985, vemos que no final de 1986 o grau de realização será de 11 %. No que concerne ao melhoramento animal e produção de carne no Ribatejo e Oeste, aprovado em Junho de 1985, o grau de realização é de 0%.
Abordou depois o Sr. Deputado a questão do PEDAP - aliás, esta lei do emparcelamento tem também muito que ver com uma certa resposta ao PEDAP - e chamar-lhe-ia a atenção para esta questão porque me parece ser este aspecto igualmente importante.
Por exemplo, quanto ao programa de electrificação rural previsto para o ano de 1987, verifica-se que na região de Entre Douro e Minho o número de agricultores a ser beneficiado é de dois, numa área total de 5,5 ha; na região de Trás-os-Montes são igualmente dois os agricultores a serem beneficiados, numa área total de 70 ha; na região da Beira Litoral o número de agricultores a ser beneficiado é de seis, numa área de 64 ha, e na região da Beira Interior, são 39 os agricultores a serem beneficiados, numa área total de 914 ha. E aqui importa ter presente que numa região em que predomina a pequena exploração, a área média das explorações que vão ser beneficiadas com estas acções de electrificação é de 234 ha por exploração agrícola.
No Ribatejo Oeste a situação é semelhante: há 37 agricultores para 4450 ha, o que dá uma área média de exploração por agricultor de 120 ha; no Alentejo existem 66 agricultores para 12 460 ha, o que também origina uma área média de cerca de 120 ha; quanto ao Algarve, a situação é de dois agricultores para 4,9 ha, o que dá uma área média de 2 ha.