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17 DE DEZEMBRO DE 1986 983

dos prédios rústicos, tais como são apontadas no artigo 49.º da Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária. Só que «Roma e Pavia não se fizeram num dia». É agora a vez do emparcelamento, mas o Governo tem já em preparação, e tenciona apresentar brevemente, a legislação relativa a outras medidas que o complementam - nomeadamente sobre a concessão de pensões ou prémios a agricultores idosos que, ao cessar a sua actividade, cedam as suas terras -, com a finalidade comum de aumentar a área dos prédios rústicos e das explorações, por forma a torná-las rendíveis e a constituir meio de melhoria das condições de vida do agricultor, «com vista à igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores» (artigo 6.º da citada Lei da Reforma Agrária).
Também não pensa o Governo que a proposta de lei agora apresentada consagre as melhores soluções ou tenha a forma mais perfeita. Espera pois que esta Câmara, ao discuti-la na especialidade, a aperfeiçoe e lhe introduza as alterações julgadas necessárias à sua eficácia.
Aqui nesta Câmara houve quem a rotulasse de espartilhadora e burocratizante, preconizando disposições com maior flexibilidade.
Pois então mãos à obra! Se há processos mais simples que levam a melhores resultados, consagremo-los nesta lei.
Muitas críticas foram feitas à proposta. A algumas responderei. A outras, que não se fundamentam em critérios técnicos, mas sim em critérios políticos, tenho alguma dificuldade em responder. Como responder a alguém que considera esta proposta uma verdadeira calamidade, produto de um estilo de trabalho do Governo no género «meia-bola e força», quando a mesmíssima proposta, apresentada aquando do governo do bloco central, era, por tal facto, boa e com virtualidades bastantes? Agora que o Governo é minoritário, a proposta tornou-se logo má e eivada de defeitos. Defeitos até de redacção, que, por sinal, foi naquela oportunidade aperfeiçoada.
Passemos então em revista as principais críticas feitas, começando pela de um Sr. Deputado que considerou não haver necessidade de nova lei, por a actual satisfazer perfeitamente as necessidades do emparcelamento. O que tem faltado é vontade política e capacidade de acção. Não se nega fundamento a esta crítica. Porém, volto a repetir o que afirmei na minha intervenção inicial: a lei de 1962 preocupou-se apenas com a completa e complexa operação agora designada de emparcelamento integral. O emparcelamento simplificado ou simples reagrupamento de prédios não foi objecto de adequada regulamentação. E há outras operações, igualmente importantes para a correcção das estruturas fundiárias, que só agora procuram consagração em lei, tais como o redimensionamento de explorações, mediante o incentivo à compra de prédios confinantes ou pela utilização do «banco de terras», o emparcelamento de exploração, integrando ou não o emparcelamento de propriedade, e, por último, a troca ou expropriação de terrenos ou árvores encravados.
A propósito desta última operação, ocorre-me outra crítica: a de que esta proposta nada tem de original. Bem o sabemos! Não houve especiais preocupações de criatividade. O que nos interessou foi encontrar soluções para os problemas da estrutura agrária portuguesa. Se outros países há muito as encontraram para problemas idênticos, por que não adoptar e adaptar soluções alheias?
Por exemplo, se para determinadas situações de terrenos ou árvores, em que convém extinguir encravados, direitos de superfície ou servidões, os nossos vizinhos espanhóis criaram um procedimento de «permutas torcosas» (as tais trocas forçadas que tanta estranheza causaram a um Sr. Deputado desta Câmara), que mereceu uma secção ou título da Lei de Reforma e Desenvolvimento Agrário, por que não utilizar procedimento semelhante?
Eu mesmo salientei na minha intervenção que nesta proposta os processos de execução das diferentes operações não apresentam quaisquer inovações de monta, dado que se resolveu adoptar os princípios básicos e as técnicas de emparcelamento largamente experimentadas nos países das Comunidades Europeias ou do Ocidente onde é respeitada a propriedade privada e o direito individual à exploração da terra.
Também, houve estranheza quanto ao propósito do Governo de fixar limites mínimos de superfície não só para prédios mas também para explorações. Ao pretender criar os instrumentos de correcção da estrutura no minifúndio tem-se em vista objectivos a longo prazo que, nas suas linhas gerais, consistem em promover as acções ou estabelecer os condicionalismos necessários para que os prédios rústicos tenham uma superfície igual ou superior à mínima indispensável ao exercício da actividade agrícola conforme as regras de uma boa técnica agrária -a «unidade de cultura» - e as explorações excedam a dimensão territorial conveniente para a sua viabilidade económica.
Pretende-se ainda fixar limites máximos para as explorações que sirvam de orientação às práticas de apoio aos seu redimensionamento.
Sendo demorados os estudos a levar a efeito para fixação de todos estes limites, até porque há que estabelecer contactos a nível regional e trabalhar os dados obtidos, propõe o Governo o prazo de um ano para publicação dessa regulamentação.
Se vamos encurtar o prazo, logo nos vêm acusar de «meia-bola e força».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi criticado nesta Câmara o facto de o organismo ao qual são atribuídas responsabilidades na realização do emparcelamento se encontrar em extinção. Julga-se não haver fundamento para tal crítica, na medida em que as competências do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) nesta matéria foram transferidas, em resultado da reorganização do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, sistema este adoptado há muitos anos na vizinha Espanha. Quanto ao receio aqui expresso pelo Sr. Deputado Raul Castro de que iriam técnicos e outros funcionários experientes ficar desaproveitados e até sem trabalho, devo informar que esse pessoal está desde Outubro integrado na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. Outra crítica refere a pesada composição das comissões de trabalho e de apreciação. Ora o que se pretende é dar uma efectiva protecção a todos os interesses em jogo (particulares e públicos).
No entanto, o Governo tem uma posição aberta com vista a encontrar outras soluções mais flexíveis que aligeirem aquela composição e proporcionem idêntica segurança.
Devo, contudo, fazer notar que a constituição das comissões, como está prevista nos artigos 17.º e 19.º, só é taxativa para as operações de maior amplitude que