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1020 I SÉRIE - NÚMERO 23

A integração de Portugal nas Comunidades, a par da questão de Timor Leste, são efectivamente dois vectores da política externa portuguesa que têm suscitado um amplo consenso nacional. A atitude do Governo e a carga de ambiguidade que comporta não podem ser aceites pelo PS e por todos aqueles que, como nós, acreditam no futuro do País e da Europa, através da gradual integração das políticas que poderão ser levadas a cabo de um modo mais satisfatório por instituições comuns do que pelos diversos Estados isoladamente.
De insatisfação continua a ser igualmente a nossa apreciação às justificações apresentadas pelo Governo para explicar a ausência de diálogo e cooperação com a Assembleia da República.
A promessa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo que insere de autocrítica, ao apontar para um novo e profícuo relacionamento com a Assembleia da República, dispensa-nos de repetir as críticas que, neste plano, a quase totalidade da Câmara já formulou.
Fica-nos a esperança que Portugal não será o último país a depositar o instrumento de ratificação junto do Governo italiano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O estabelecimento de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus foi o objectivo que os seis signatários do Tratado de Roma colocaram a encabeçar o respectivo preâmbulo do Tratado.
Os sucessos obtidos no plano económico e social pelos povos dos países membros das Comunidades Europeias rapidamente demonstraram as vantagens relativas da associação entre Estados e da realização de certas políticas e tarefas por organizações com as características das escolhidas.
O êxito justificou a adesão de outros países a este projecto, de tal forma que, decorridos poucos mais de três décadas sobre a constituição da primeira instituição comunitária (a CECA), a Comunidade Europeia integra já doze países, com perspectivas de próximos alargamentos.
Realidade dinâmica, não ficou indiferente às transformações e problemas da sociedade moderna. Por isso mesmo os seus mentores não deixaram de considerar nos tratados constituintes os preceitos que permitissem aos seus seguidores realizar esta obra da construção europeia. No decurso dos anos, a Comunidade, no respeito pelos princípios e tendo em conta esse objectivo maior, soube adaptar e valorizar as suas instituições, criou os recursos financeiros próprios indispensáveis ao seu funcionamento e majorou os instrumentos para melhor concretização dos seus propósitos.
Neste quadro se insere o Tratado que em 8 de Abril de 1965 cria o Conselho Único e uma Comissão Única para as três comunidades - a CECA, a CEE e a EURATOM; no mesmo contexto cabe a decisão de 21 de Abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados membros por recursos próprios da comunidade; de igual modo, faz sentido o Tratado que em 10 de Outubro de 1975 altera algumas das disposições do Banco Europeu de Investimentos, como o acto de 20 de Setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal, para dar alguns exemplos significativos.
Estas alterações e adaptações, conquanto positivas e oportunas, não foram suficientes para consagrar as mudanças institucionais necessárias para responder às dificuldades provocadas pelos consecutivos alargamentos, não conseguiram resolver os problemas mais prementes com que se debate e confronta a Comunidade, nomeadamente os da modernização e reconversão industrial, dos excedentes da política agrícola comum (PAC) e os da insuficiência dos recursos financeiros, nem tão-pouco asseguraram nos últimos anos o desenvolvimento económico e social que a Europa precisava para acorrer às aspirações e necessidades dos seus povos.
Em consequência, após doze anos de crise, a Europa acumulava desemprego, perdia competitividade em sectores estratégicos e caminhava para uma crescente perda de influência no plano das relações internacionais.
O Acto Único é a resposta possível de uma Europa consciente do seu dever, que reencontrou a sua fé e está animada da vontade de prosseguir a obra de construção europeia, iniciada em Paris e Roma.
Como resposta possível não nos satisfará, nem certamente àqueles que desejavam o salto representado pelo Projecto de União Europeia, aprovado pelo Parlamento Europeu. O Acto Único é, no entanto, um avanço significativo para o reforço da união europeia e garantia do relançamento da economia e da independência da Europa.
As novas disposições aos tratados que instituíram as Comunidades propõem-se construir a unidade da Europa em três planos que consideramos fundamentais: aprofundamento das políticas existentes e extensão das políticas comunitárias a novos campos de actividade; estabelecimento de um novo equilíbrio institucional; promoção da cooperação europeia.
O aprofundamento das políticas existentes visa primordialmente a realização de um verdadeiro mercado interno até 1992. Para a prossecução deste objectivo o Acto Único propõe, a par da criação de um espaço sem fronteiras internas, no qual a circulação das mercadorias, das pessoas e dos serviços é livre, o desenvolvimento de acções tendentes ao reforço da coesão económica e social da Comunidade. A extensão das políticas comunitárias dirigir-se-á fundamentalmente às áreas da investigação e desenvolvimento tecnológico e ao ambiente.
Estes avanços são afirmativos, na medida em que facilitarão as relações inter-Estados e cidadãos comunitários, promovendo simultaneamente a convergência das economias, através de uma melhor e racional utilização dos fundos comunitários pelos países menos desenvolvidos.
Os Estados com economias mais débeis poderão utilizar transitoriamente o artigo 8.º-C para proteger os sectores seriamente afectados.
As disposições do Acto Único não prejudicam as disposições do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, pelo que a economia portuguesa só beneficiará da reforma dos fundos estruturais.
Positivas são, de igual modo, as novas políticas de investigação e desenvolvimento tecnológico, pois irão permitir aos investigadores, às universidades e às empresas nacionais beneficiar de apoios financeiros e poder participar no desafio das novas tecnologias, tão necessárias ao crescimento e bem-estar das populações europeias, já agora afectadas pela crescente competitividade da América e do Japão.
As acções da Comunidade em matéria de ambiente, fundamentando-se nos princípios da acção preventiva, da reparação dos danos ao ambiente e no princípio do poluidor-pagador, só poderão favorecer um país como