O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1116 I SÉRIE - NÚMERO 26

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel N. Costa Candal.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

João Barros Madeira.
José Caeiro Passinhas.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

José Rodrigues Vitoriano.

Centro Democrático Social (CDS):

António Vasco Mello César Menezes.
Hernâni Torres Moutinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Declarações de voto enviadas para publicação sobre a Lei de Licenciamento de Estações Emissoras de Radiodifusão

A aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Licenciamento de Estações Emissoras de Radiodifusão é um marco de elevado significado político, institucional e mesmo cultural.
O PS desde cedo manifestou o seu total empenhamento no apoio e na legalização da actividade de radiodifusão por operadores privados, tanto no âmbito nacional, como no âmbito regional e local.
Ao PS e à resistência dos socialistas se deve o ter-se garantido as condições de liberdade das estações emissoras de radiodifusão no período mais conturbado da revolução portuguesa.
Foi o PS o único partido que apresentou projecto de lei com vista à legalização do licenciamento das estações emissoras de rádio.
O PS empenhou-se activamente em todo o processo de apreciação e votação, na especialidade, do referido diploma.
A solução institucional entretanto alcançada é a resultante de um esforço de consenso, do qual voluntária e deliberadamente se alheou, por ausência, o partido apoiante do Governo.
Tal solução exprime três princípios essenciais a saber:

Defesa da igualdade de acesso de candidatos ao licenciamento de alvará de radiodifusão, mediante obrigatoriedade de concurso público;
Garantia de independência no processo de licenciamento, através de exercício, pelo Governo, da competência de atribuição de alvarás vinculada a parecer favorável do Conselho de Rádio;
Transparência na gestão do espectro radioeléctrico mediante publicação do mapa de frequência, nos termos legalmente definidos.
A Lei de Licenciamento condiciona a atribuição do alvará a um conjunto de requisitos indispensáveis a garantir a probidade, a qualidade e a operacionalidade das estações emissoras de rádio.
A Lei do Licenciamento vem efectivamente permitir que o pluralismo radiofónico se afirme como uma realidade no nosso país.
Por discordância pela institucionalização do Conselho da Rádio e pela reversão para o domínio público disponível das frequências atribuídas a título precário à Rádio Renascença, o Governo proeurou impedir a aprovação de uma lei por si própria há muito tempo reclamada.
No primeiro caso, é patente o nervosismo governamental por não poder vir a dispor do poder insindicável de atribuição dos alvarás de licenciamento num sector indissociável da liberdade de expressão e de informação. O Governo menospreza nas suas alegações o facto de as condições de exercício dos direitos, liberdades e garantias serem definidos pela Constituição e por lei da Assembleia da República. Nesta matéria, o exercício vinculado de um acto administrativo de conteúdo positivo revela-se, seguramente, como sendo uma exigência mínima de independência.
Acresce ainda que o Conselho da Rádio, concebido como órgão simétrico (ainda que não idêntico) do Conselho de Imprensa e como embrião de um futuro conselho nacional do audiovisual, é uma inovação que deveria merecer o aplauso de todos quantos pugnam - ou dizem pugnar - por uma sociedade aberta e plural, fundada na liberdade da iniciativa e da criatividade.
Quanto ao segundo problema, é manifesta a total improcedência das alegações governamentais, produto de uma hipocrisia política que deve ser sublinhada.
Com efeito, merece referência o facto de o actual Secretário de Estado, com tutela sobre a comunicação social, Marques Mendes, haver solicitado parecer à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros sobre a legalidade e as implicações do despacho atributivo, a título precário, de duas redes nacionais de frequência, respectivamente à RDP e à Rádio Renascença. E de, perante as conclusões do parecer, - segundo o qual não se tratara de nenhum acto constitutivo de direitos, de onde a cessação poder verificar-se a todo o tempo e as frequências poderem remeter para o domínio público disponível - sobre o mesmo ter averbado despacho de concordância e remessa para conhecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A conclusão é, pois, a todos os títulos evidente: o Governo induziu os deputados a legislar no sentido em que o fizeram e procura, posteriormente, eximir-se às suas próprias responsabilidades no acto produzido.
O Partido Socialista está consciente da campanha demagógica que se vai abater sobre si, em consequência da decisão de aprovação da Lei do Licenciamento. Mas está convicto de ter cooperado para a aprovação de uma das leis com mais impacte na vida portuguesa e de o ter feito com os olhos postos no interesse nacional, sem subserviências a interesses constituídos, a pressões ilegítimas, a conveniências políticas ou partidárias.

O Grupo Parlamentar do PS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O exercício da actividade da radiodifusão caiu, há muito, na mais profunda desordem. Incapazes de responder oportuna e convenientemente aos problemas do seu tempo, o Estado e os governos olham perplexos e atarantados para a evolução da vida. Assim, a adequação da lei às novas realidades que vão surgindo opera-se por excepção à geral desconformidade dos textos legais com as necessidades profundas do País.