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1110 I SÉRIE - NÚMERO 26

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos perante uma situação extraordinariamente séria, relativamente à qual a irresponsabilidade prevaleceu.
Estamos no Natal. Só o nosso espírito cristão e uma boa vontade que a todos nos deve imbuir neste momento nos leva a abster em relação ao pedido agora formulado pelo Governo.

Risos do PSD.

Esperamos que 1987 não nos traga, pelo menos em relação ao défice da Madeira, mais «surpresas» indesejáveis mas previsíveis.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 49/IV é bem um exemplo da forma aligeirada e incompetente como o Governo trata questões sérias.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Em primeiro lugar, o Governo apresentou à Assembleia da República esta proposta de lei tentando escamotear que, constitucional e regimentalmente, se tratava de uma segunda proposta de alteração do Orçamento do Estado para 1986. Mas se a proposta vier a ser aprovada no seu conteúdo substancial, deverá sair daqui como lei de alteração do Orçamento do Estado para 1986, filha da incompetência e da exclusiva responsabilidade do Governo e do Ministério das Finanças.
Em segundo lugar, o Governo apresentou um pedido de aumento global dos limites de empréstimos de 12 milhões de contos quando, afinal, apenas necessita de 7 milhões. Que razões levaram o Governo a fazer o pedido desnecessário de 5 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores é questão por dilucidar e que o Ministro das Finanças deve explicar a este Plenário. Concretamente: tratou-se de um pedido da Região Autónoma dos Açores, posteriormente retirado, ou foi apenas uma iniciativa fantasiosa do Governo?
Em terceiro lugar, as razões da necessidade de emissão de mais 7 milhões de contos de dívida da Região Autónoma da Madeira. Aceitando como boas as informações prestadas pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, tratar-se-á de formalizar a dívida já existente e conhecida quando da assinatura pelo Ministro das Finanças, em 26 de Fevereiro de 1986, do chamado Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira e que o Governo se esqueceu de contemplar no Orçamento do Estado para 1986. Isto é, só dez meses depois é que detectou o «lapso» de 7 milhões de contos. É obra! Nomeadamente para um Governo cuja propaganda assenta, em boa parte, numa pretensa e não demonstrada competência.
Em quarto lugar, e mais uma vez aceitando como boas as razões apresentadas pelo Governo, o que o Governo pede à Assembleia da República - a alteração do limite estabelecido no n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril - não é, afinal, a resposta adequada à visada aplicação da autorização solicitada. De facto, a invocada disposição do Orçamento do Estado para 1986 destina-se a fazer face ao «financiamento de investimentos dos respectivos planos ou amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1986». Ora, a emissão da dívida de 7 milhões de contos, agora em análise, não se destina nem a amortizar a dívida de 1986 nem a financiar investimentos do mesmo ano; visa, exclusivamente, titular dívida que, à margem da lei, foi contraída pelo Governo da Região Autónoma da Madeira até 31 de Dezembro de 1985. É exactamente isso que deve vir a constar da alteração ao Orçamento do Estado para 1986, se tal vier a ser aprovado pela Assembleia da República. Impõem-no a verdade e a transparência das contas públicas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em suma: da proposta de lei do Governo aproveita-se o título, uma vez que o conteúdo é para reformular de cabo a rabo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das vicissitudes da mal nascida proposta de lei ora em discussão e das manifestações de incompetência de que, a seu respeito, o Governo deu provas, há uma questão essencial em todo este processo que não pode ser escamoteada, qual seja a da gravidade crescente do caos financeiro em que o governo regional do PSD lançou a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A dívida da Região Autónoma da Madeira, que, em 31 de Dezembro de 1985, ascendia a 49,6 milhões de contos, deverá montar, neste final de ano, a mais de 60 milhões de contos, qualquer coisa como 200% do seu produto.
O défice orçamental do corrente ano, inicialmente fixado num já elevado valor de 9,5 milhões de contos, e de acordo com informações prestadas pela Assembleia Regional da Madeira, deverá ser ultrapassado em cerca de 30%. São, afinal, os tais 3 milhões de contos adicionais que uma Sr.ª Deputada do PSD pretendia incluir no Orçamento do Estado para 1987 e que, por uma birra noctuma do Ministro das Finanças, recusando-se a prestar informações ao Plenário da Assembleia da República, não vieram a ser considerados.
Mas convém não esquecer que os tais 3 milhões de contos adicionais, que certamente implicarão uma primeira alteração do Orçamento do Estado para 1987, não se destinam, inversamente ao então afirmado, a Financiar investimentos da Região Autónoma dos Açores. Bem pelo contrário, a execução financeira dos investimentos encontra-se substancialmente abaixo do orçamentado. A necessidade adicional de 3 milhões de contos, resulta, exclusivamente, da crescente desregulação financeira do governo de João Jardim, que o governo de Cavaco Silva e o Ministro das Finanças não se mostram capazes de suster.
Face a este quadro caótico, melhor se compreende a inqualificável diatribe provocatória, ontem debitada por Alberto João Jardim, no Machico, ameaçando «reactivar o espírito de 74/75», «voltar à luta feroz e dura» e «meter na ordem» quem ponha em causa a política desastrosa do PSD-Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!