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1112 I SÉRIE - NÚMERO 26

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Não se trata tanto de pedir esclarecimentos mas de, sob essa forma regimental, dizer ao Sr. Secretário de Estado que efectivamente ele pouco acrescentou àquilo que já se sabia.
Não encontra na nossa intervenção nada que contradiga aquilo que disse, excepto quando refere que já é do conhecimento desta Assembleia o Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira. É verdade que o Governo enviou, quando dos trabalhos de preparação do Orçamento do Estado para 1986, um anexo informativo, mas esse anexo - e é isso que se diz na nossa intervenção - não é suficiente para explicar qual a natureza desse acordo, quais os seus fundamentos, quais os seus objectivos, as acções aí contidas, bem como as obrigações mútua e reciprocamente assumidas pelo Governo Central e pelo Governo da Região Autónoma dos Açores. É dessas informações qualitativas que precisamos, e não apenas de quadros para saber que a Madeira está a dever tanto ou que o grau de execução do Programa é este ou aquele. Precisamos de ser informados sobre o que é que está em causa e qual a posição do Governo sobre o que vai acontecer nos próximos tempos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Respondendo ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria afirmar que, como é evidente, o conhecimento é posterior a 10 de Dezembro.
Quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Ivo Pinho, pretendia dizer que, no fundo, as obrigações das partes estão previstas no texto do próprio acordo.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/IV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e abstenções do PS e do MDP/CDE.

Vamos agora proceder à votação da proposta na especialidade, que tem apenas um artigo e sobre o qual existe uma proposta de emenda. Assim sendo, a proposta de emenda tem prioridade na votação sobre o texto do artigo.
A proposta de emenda, da autoria dos Srs. Deputados do PSD, diz que o limite de 27 milhões de contos referidos passe para 22 milhões de contos. Ou seja, onde no corpo do artigo se diz «elevar para 27 milhões de contos o actual limite global estabelecido no n.º 7» passará para «elevar para 22 milhões o actual limite global estabelecido no n.º 7».

Está aberta a discussão sobre a proposta de emenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de colocar uma questão aos subscritores desta proposta e que é de saber se não considerariam oportuno alterar também o dispositivo legal da lei do Orçamento de 1986 a que se refere esta proposta de lei, na medida em que isto não é aplicável se ficar incluído nessa rubrica. Ë que, a não ser assim, não poderá ser utilizado o reforço de 7 milhões de contos. Punha esta questão à consideração dos Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Pretende algum Sr. Deputado do PSD responder a esta questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - É evidente que terão que ser feitas as necessárias alterações para que o dispositivo legal fique em termos de daí se poderem retirar as ilações necessárias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Remete tudo para a redacção final!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de emenda.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e abstenções do PS e do MDP/CDE.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo único desta proposta, cujo teor é já conhecido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e abstenções do PS e do MDP/CDE.

Temos agora uma proposta de aditamento de um artigo novo, artigo 2.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 2.º
Informações sobre o Programa de Reequilíbrio Financeiro

O Governo remeterá à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 1987, as informações necessárias à avaliação da execução do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, incluindo os relatórios sobre a dívida e a situação dos fundos e serviços autónomos da Região Autónoma da Madeira.

Sr. Deputado, está em discussão esta proposta de aditamento.

Pausa.

Não havendo inscrições, vai ser submetida à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada do PSD Cecília Catarino e abstenções do PSD e do CDS.

Sr.ª Deputada Cecília Catarino, a Mesa tem dúvidas quanto ao sentido do voto de V. Ex.ª

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Se o Sr. Presidente me dá licença, esclarecerei que votei a favor porque o Governo Regional da Madeira não tem rigorosamente