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23 DE DEZEMBRO DE 1986 1117

Em Maio do ano em curso o Plenário votou na generalidade, com a abstenção do CDS quanto ao segundo, a proposta de lei n.º 24 e o projecto de lei n.º 142/IV, da autoria do Partido Socialista, ambos sobre o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.
Desejavam os vários grupos parlamentares que o subsequente trabalho da Comissão proporcionasse, atenta a natureza da matéria em ponderação, o mais vasto acordo entre partidos. Desejavam, ao menos, a fazer fé nas declarações dos vários partidos...
Concluído o trabalho de redacção do texto alternativo acabado de votar, desvaneceu-se aquela intenção. E é pena. Porque no domínio dos meios de comunicação de massa, tão essencial ao desenvolvimento do País, era bom que se decidisse, senão por unanimidade, ao menos por margem expressiva que retratasse a vasta maioria nacional que perfilha a liberdade contra o estatismo monovalente.
Votámos contra a Lei do Licenciamento de Estações Emissoras de Radiodifusão. Fizemo-lo porque o texto agora aprovado é um repositório de preconceitos tutelares dirigidos contra a liberdade dos cidadãos e das suas iniciativas; enferma de um xenofobismo que é justamente o inverso do nacionalismo convenientemente entendido; estabelece condições de preferência, umas discutíveis, outras tão intencionalmente obscuras, que o seu efeito útil mais evidente será, precisamente, proporcionar a fraude à lei; outras, ainda, de tal forma falaciosas que o futuro demonstrará não passarem de cândidos equívocos.
Por outro lado, o diploma agora aprovado cria um vasto conselho da rádio com o pretenso objectivo de assegurar a liberdade, o pluralismo e a independência da actividade, bem como o acesso, em condições de igualdade, aos respectivos meios de comunicação. E ainda e particularmente com a incumbência de emitir parecer prévio vinculativo sobre propostas de licenciamento.
Temos assim a constituição de mais um órgão a expensas do OE. Um órgão que, contrariamente às finalidades que lhe são enunciadas, vai funcionar como um real centro de controle da radiodifusão a exercer pela maioria de esquerda que o votou. Sob o manto de uma neutralidade aparente, mal se esconde o propósito efectivo de detenção, pelas várias famílias socialista e comunista, das rédeas da actividade radiofónica. Para o confirmar, mais não é necessário do que atentar no critério da sua constituição.
Interfere o Conselho da Rádio na actividade normal do Governo? Ainda bem. Pensarão os que, de um lado e do outro, incitam, provocando a confrontação permanente entre os órgãos de soberania.
Entretanto o sistema caminha, gradualmente, para a ingovernalidade. Dá agora, com este diploma, um passo exemplar na esquerdização do País. Movimento que, quanto a nós, é em larga medida consequência da desproporcionada altivez do Governo face às realidades - para quem uma política maioritária de futuro que represente o centro das preocupações do povo português não existindo é substituída precária e ilusoriamente por um apregoar incessante de alegados êxitos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O voto do CDS contra a Lei do Licenciamento de Estações Emissoras de Radiodifusão tem implícito outro voto: o de que este diploma, pelo seu conteúdo indesejável, venha a ser objecto de oportuna e rápida revisão. O CDS tomará a seu cargo essa iniciativa em devido tempo. Tendo em vista a reparação da arbitrariedade cometida pelo artigo 48.º, ao retirar designadamente à Rádio Renascença uma rede nacional de FM legalmente licenciada.
Não há dúvida que a provisoriedade referida no despacho do Secretário de Estado Anselmo Rodrigues dizia apenas respeito ao prazo durante o qual a autorização será válida. Isto é, prevaleceria o prazo fixado no artigo 12.º de quinze anos.
Mas não: a Comissão resolveu atribuir o prazo farisaico de 90 dias para exploração do licenciamento. Nós, pasmados, protestamos.

O Deputado do CDS, Gomes de Almeida.

OS REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo.