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23 DE DEZEMBRO DE 1986

mente, que encarar este problema de frente. Admitimos que seja necessário regularizar a situação financeira da Região Autónoma da Madeira a partir de um programa de acção plurianual. Mas vamos exigir que os seus objectivos e os compromissos bilaterais com incidência orçamental nele incluídos sejam escrupulosamente cumpridos.
Vamos ser realistas e responsáveis. Não toleraremos que o conhecido aforismo «Já chegámos à Madeira?», normalmente empregue como reacção a factos ou situações anómalas, adquira sentido em matéria de gestão orçamental.

Vozes do PRD e do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PRD vai solicitar, hoje mesmo, ao Governo todos os elementos informativos disponíveis sobre o Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira e sobre a sua execução. Queremos ser completamente esclarecidos sobre a sua natureza, fundamentos e objectivos, sobre as acções nele contidas e correspondentes indicadores de execução,- sobre as obrigações reciprocas assumidas e respectivos reflexos orçamentais e, ainda, sobre o estado actual de execução do Programa. Depois de apreciados os elementos informativos aludidos, promoveremos, com carácter de urgência, a realização de uma sessão de perguntas ao Governo sobre a situação financeira da Madeira.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador. - Nessa sessão, apresentaremos propostas concretas que assegurem que o nível de endividamento das regiões autónomas, fixado na lei orçamental, não possa ser ultrapassado.
É assim que nos propomos dar sequência a acções congéneres que desencadeámos aquando da discussão e votação da proposta de lei orçamental para 1987, sempre com o objectivo de contribuirmos, activamente, para a plena consecução do objectivo consistente na clarificação das finanças públicas.
Sr, Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É exclusivamente -repito, exclusivamente a esta luz que não inviabilizaremos a aprovação da proposta de lei n.º 49/IV, habilitando, assim, o Governo a converter, em dívida titulada, uma dívida actualmente oculta.

Aplausos do PRD, do PS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: no dia 10 deste mês, há portanto apenas doze dias, o Governo solicitou à Assembleia da República autorização para elevar de 15 para 27 milhões de contos o limite de empréstimos, superiores a um ano, a conceder ao conjunto das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para tanto havia que proceder à alteração de uma lei da Assembleia da República, a Lei n.º 9/86, por acaso, o Orçamento do Estado actualmente em vigor.
Para o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que veio justificar à Comissão de Economia, Finanças e Plano a necessidade de aprovação desta proposta de lei,
tratava-se de um mero acto correctivo: tinha-se constatado que o volume dos empréstimos autorizados para cobrir o défice da Madeira não havia incluído em 1985, por esquecimento, como candidamente nos informou o Secretário de Estado do Tesouro, o montante correspondente a parte dos juros daquela dívida.
O Governo não se apercebeu desta diferença, pequena aliás - o que são uma dúzia de milhões de contos quando se fala do défice das regiões autónomas? -, aquando da elaboração do Orçamento para 1986 nem quando procedeu à sua alteração em Julho último, e veio, agora, no último dia, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro explicar-nos a necessidade de ampliar a autorização da cobertura do défice.
Não se tinha dado conta, pois, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, nem pelos vistos o Governo, que acabara de propor à Assembleia da República uma alteração ao Orçamento do Estado para 1986, o que em geral se chama um orçamento suplementar. Afinal, o segundo apresentado este ano, com a vantagem para nós, Assembleia da República, de desta vez o Governo não ter assacado, como o fez no primeiro orçamento suplementar de Julho, as culpas a esta Assembleia.
O Governo tinha-se, pois, esquecido, em primeiro lugar, destes 12 milhões de contos e, em segundo lugar, que uma alteração orçamental tem, de acordo com a Constituição, um processo especial de análise e votação.
Não ficam por aqui os enganos deste Governo do rigor, pois de há doze dias para cá voltou a enganar-se: já não são precisos 12 milhões de contos, mas apenas 7 milhões para a Madeira, verificando-se a «desnecessidade da verba de 5 milhões de contos destinados à Região Autónoma dos Açores», como bem refere o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Numa semana, os Açores deixaram de necessitar destes 5 milhões de contos, o que nos leva a perguntar se alguma vez deles necessitou ou se estamos perante uma novo discriminação ou penalização desta Região Autónoma.
Solicita-nos, então, o Governo que corrijamos estes três enganos e votemos mais 7 milhões de contos para a Madeira.
Mas afinal quanto deve a Região Autónoma da Madeira?
De acordo com os elementos fornecidos pelo Governo até ao final de 1985, 49,6 milhões de contos.
Em 1986, de acordo com o Programa de Reequilíbrio Financeiro aprovado entre o Governo da Região Autónoma e o da República (ou seria o do continente?) o défice acrescer-se-ia de 9,5 milhões de contos, ou seja, devia totalizar 59,1 milhões de contos.
Entretanto, o Presidente da Assembleia Regional da Madeira escreve à Assembleia da República recomendando-nos que autorizemos um reforço de verba destinada à cobertura do défice daquela Região Autónoma relativa ao ano de 1986 de mais 3 milhões de contos, destinado ao pagamento dos compromissos financeiros com particulares, fornecedores que por esse motivo vêem dificultada a situação das respectivas empresas.
Ou seja, a Assembleia Regional da Madeira vem-nos afirmar que, até ao final de 1986, a dívida da Madeira era ainda superior em 3 milhões de contos - ou seja, atingia 62,1 milhões de contos - e recomenda-nos que, desde já, estejamos preparados para a necessidade de um novo orçamento suplementar, agora ao Orçamento para 1987, que ainda nem sequer foi publicado.