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1104 I SÉRIE - NÚMERO 26

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um requerimento e de um projecto de resolução sobre o diploma objecto de ratificação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o requerimento apresentado pelo PRD é do seguinte teor:

Ratificação n.º 112/IV

Requerimento de suspensão parcial da vigência e de baixa à Comissão do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro

Nos termos do artigo n.º 172.º, n.º 2, da Constituição e dos artigos 148.º e 193.º do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático requerem a suspensão dos artigos 4.º, n.º 3, e 7.º do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, e dos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, alínea c), 20.º, n.º 3, 24.º, alíneas b) e c), e 29.º, n.º 2, do Estatuto da União de Bancos Portugueses, S. A., publicado em anexo, bem como a sua baixa à comissão respectiva, juntamente com as propostas de alteração apresentadas, por um período de 45 dias.

É do seguinte teor o projecto de resolução apresentado pelo PCP:

Projecto de resolução

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º de 20 de Outubro 351/86,

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1) É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses S. A. R. L.;

2) São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste caso, a ordem lógica é diferente da ordem cronológica. Ou seja, deveremos proceder em primeiro lugar à votação do projecto de resolução apresentado pelo PCP e só depois, caso o projecto de resolução do PCP seja rejeitado, é que votaremos o requerimento apresentado pelo PRD.

Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à votação do projecto de resolução apresentado pelo PCP, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor de quatorze deputados do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e abstenções do PS e de 21 deputados do PRD.
Srs. Deputados, a Mesa acaba de ser informada de que todos os deputados do PRD que votaram a favor do projecto de resolução apresentado pelo PCP pretendem apresentar na Mesa declarações de voto escritas.
Vai proceder-se à votação do requerimento apresentado pelo PRD, que foi lido há pouco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.
Srs. Deputados, prosseguindo a nossa ordem de trabalhos, de acordo com o requerimento que foi aprovado, passamos à discussão da proposta de lei n.º 48/I V, que autoriza o Governo a celebrar um acordo com a República Federal da Alemanha até ao montante de 60 milhões de marcos.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Ponho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei em apreço, o Governo solicita autorização para celebrar, no quadro da Acta das Negociações Intergovernamentais assinada em Dezembro de 1985, um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, segundo o qual o Estado Português e ou mutuários por ele devidamente avalizados poderão contrair empréstimos, até ao montante de 60 milhões de marcos, destinados ao financiamento de projectos com incidência na produção e distribuição de energia eléctrica na Região Autónoma dos Açores, na actividade de pequenas e médias empresas industriais e no desenvolvimento do Laboratório de Metrologia e Serviços do Instituto Português de Qualidade.
Sucede, uma vez mais, que o Governo não fez acompanhar a proposta em análise dos elementos informativos necessários à sua adequada apreciação. Por isso, a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou ouvir o Governo sobre o assunto, mas as informações prestadas, em reunião expressamente convocada para o efeito, quedaram-se muito aquém do que seria desejável.
Com efeito, não foi dada explicação plausível para a circunstância de o Governo só agora apresentar esta proposta à Assembleia da República. É que, como já se referiu, a Acta das Negociações Intergovernamentais foi assinada há um ano, sendo que as carências nos domínios beneficiários do acordo não são novas. Por que se esperou tanto?
Por outro lado, o facto de o Governo não ter habilitado a Assembleia com a informação bastante para a avaliação do mérito dos projectos beneficiários do acordo constitui, a nosso ver, um indício claro de que alguns dos projectos a financiar não se encontram ainda adequadamente configurados, o que, aliás, é implicitamente reconhecido na nota explicativa enviada pelo Governo, entrada na Assembleia apenas no passado dia 17.
Apesar do que antecede, atentas as condições contratuais altamente favoráveis do aludido acordo financeiro, bem como as carências manifestas dos domínios