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1108 I SÉRIE - NÚMERO 26

Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, pergunto se dispensam a leitura do relatório.

Pausa.

Como ninguém se manifesta, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autorização que é pedida destina-se, pura e simplesmente, a regularizar os encargos de 1985 relativos ao capital e juros dos empréstimos obrigacionistas colocados no sistema bancário que, por razões conhecidas, não estavam regularizados pela Região Autónoma da Madeira. Repito: são encargos referentes ao serviço da dívida de 1985.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela proposta de lei n.º 49/IV, entrada na Assembleia da República em 11 do corrente mês, o Governo solicita autorização para elevar o limite global previsto no n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 9/86 de 15 para 27 milhões de contos, com o objectivo de, transcreve-se, «conceder, ao conjunto das regiões autónomas, empréstimos internos de prazo superior a um ano».
No que se segue, procuraremos contribuir para que a Câmara fique plena e cabalmente esclarecida sobre o que vai discutir e votar, sem prejuízo da afirmação da nossa posição sobre o contencioso financeiro com a Região Autónoma da Madeira.
Em primeiro lugar, importa salientar que os deputados são chamados a votar não uma mera proposta de autorização que habilita o Governo a praticar determinados actos, mas uma autêntica proposta de alteração orçamental. É pena que o Governo, sempre tão atento às questões legais e regimentais, tenha, desta feita, optado por dissimular a natureza da proposta ora em análise. Tal não impediu, porém, que no seu relatório, aprovado por unanimidade, a Comissão de Economia, Finanças e Plano refira, expressamente, que se trata de discutir e votar uma proposta de alteração orçamental.
Uma alteração orçamental que surge no final do ano, em cima do período de suspensão dos trabalhos parlamentares.
Uma alteração orçamental que é, de facto, queira-se ou não, a segunda alteração ao Orçamento de Estado para 1986.
Estamos, agora, a discuti-la porque a Comissão de Economia, Finanças e Plano entendeu, uma vez mais por unanimidade, que seriam de dispensar os prazos regimentais previstos para processos de alteração orçamental.
Não fora assim e teríamos uma de duas coisas, ambas com consequências negativas: o Governo retiraria a presente proposta ou teríamos, desde já, a certeza de que, em 1987, ocorreria uma alteração orçamental por factos não imputáveis à gestão orçamental desse ano.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ter plena consciência de que não iremos discutir e votar uma proposta de alteração orçamental com incidência nas regiões autónomas mas uma proposta com exclusiva incidência na Região Autónoma da Madeira. Com efeito, o Governo informou, verbalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano de que, afinal, não há necessidade de inserir a Região Autónoma dos Açores no presente processo de alteração orçamental. Trata-se, em rigor, de aumentar de 15 para 22 milhões e não para 27 milhões, como constava da proposta governamental o limite a que se refere o já citado n.º 7 do artigo 3.º da lei orçamental de 1986, para ocorrer a uma situação financeira específica da Região Autónoma da Madeira.

E qual é essa situação?

O Governo explica-a assim: em 1985, a Região Autónoma da Madeira não liquidou juros, vencidos naquele ano, no valor de 5,7 milhões de contos, relativos a uma parte da dívida contraída junto de instituições monetárias nacionais. Não pagou os juros vencidos e também não pagou a correspondente amortização, no valor de 1,1 milhões de contos, do capital em dívida. Nestes termos, o Governo propõe a regularização, em 1986, mediante a emissão de obrigações, da dívida adicional de 6,8 milhões assim gerada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há, nesta matéria, vários aspectos obseuros. Um deles prende-se à questão de saber por que razão o Governo que, aquando da preparação do Orçamento para 1986, não desconhecia que a Região Autónoma da Madeira não tinha dado cumprimento aos compromissos assumidos -, não introduziu, na respectiva proposta de Orçamento, a correcção que ora submete a esta Assembleia. Naturalmente que, por maioria de razão, é manifestamente inaceitável que o Governo não tenha rectificado a situação noutra oportunidade de que dispôs, meses depois, aquando da apresentação de uma proposta de orçamento suplementar para 1986.
Desta hipotética obscuridade, porém, estamos, felizmente, todos livres já que o Governo admitiu que cometeu este duplo lapso.
Há, porém, outras áreas de obscuridade que não foram tornadas transparentes. No entender do PRD chegou o momento de chamar a atenção do País para a gravidade de uma situação que, a manter-se, poderá gerar tensões socialmente intoleráveis.
Referimo-nos, obviamente, à situação financeira da Região Autónoma da Madeira.
Como é sabido, o governo central celebrou, com a Região, um Programa de Reequilíbrio Financeiro. Apesar dos esforços que tem desenvolvido nesse sentido, a Assembleia da República não foi ainda plena e cabalmente esclarecida sobre os objectivos, as acções e os mecanismos de controle de execução do referido programa. Por outro lado, é do conhecimento público que o Governo Regional não tem vindo a cumprir os compromissos que tem assumido, em matéria de gestão orçamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os custos da insularidade justificarão muita coisa mas não explicam tudo. É altura de conter, firme e determinadamente, os «buracos» orçamentais sucessivos da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PRD e do MDP/CDE.

O governo central tem, naturalmente, o dever que é, também, um direito de solucionar um problema grave que não pode continuar a ser, expressa ou veladamente, dissimulado. A Assembleia da República, instância decisiva da autoridade orçamental, tem, igual-