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10 DE JANEIRO DE 1987

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O Orador: - Posso citar o exemplo da Câmara Municipal da Marinha Grande, que é da APU, cujo presidente não recebeu o Sr. Presidente da República quando era Primeiro-Ministro por ter tido instruções da APU nesse sentido.
Foi o próprio presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande que o referiu a amigos dizendo: «Recebi o general Eanes, mas não recebo 0 Sr. Primeiro-Ministro porque recebi instruções do meu partido para não o receber.
Isto foi na altura da grande luta do PCP contra os salários em atraso.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Isto é grave! É grave!

O Orador: - Daí que eu diga que, efectivamente, a ligação partido-presidente-autarcas é íntima, merecendo os autarcas da APU o qualificativo de comissários políticos.

Risos do PCP.

Em relação à questão das posturas municipais, de que o Sr. Deputado falou no sentido de que são inconstitucionais, devo dizer que elas não são inconstitucionais porque o seu conteúdo o seja, no sentido de os senhores conselheiros assim o terem considerado, são-no porque não tinham suporte legal, e isto, embora V. Ex.as. não o digam abertamente, figura nos próprios acórdãos do Tribunal Constitucional, ou seja, não havia uma lei da Assembleia da República - e vai haver com esta iniciativa legislativa do PSD - para que as assembleias municipais pudessem regulamentar a sua actuação.
Ora, isto não é constitucional, como ficou provado pelos argumentos que referi na minha intervenção.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O orador inscrito a seguir é o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Não sei se devemos prolongar um pouco os nossos trabalhos para concluir a discussão ou se devemos concluí-la só na terça-feira.

O Sr. António Capucho (PSD): - Já que estamos com a mão na massa...

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Como entender, Sr. Presidente.
A não ser que a expressão do Sr. Deputado António Capucho «com a mão na massa» não seja equivalente a «com as mãos nas minhas goelas», como sugeriu o Sr. Deputado José Magalhães.
É que realmente ficámos tentados a cortar-lhe as goelas depois de ouvirmos uma defesa de honra tão prolongada... honra vastamente ofendida, pelos vistos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao intervir neste ponto pretendo começar por sublinhar a preocupação, que para o CDS é fundamental, de acautelar a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos consagrados na Constituição.
Essa defesa tem sido, com efeito, uma constante da nossa intervenção política, sempre concretizada de modo coerente de acordo com tal perspectiva.
Quando está em causa o direito à vida, como à liberdade de expressão, como o direito à organização e expressão política, como a liberdade de aprender e ensinar, como o direito à liberdade e segurança, para só falar dos mais frequentemente ameaçados, a nossa posição tem sido inalteravelmente a de defesa intransigente dos preceitos constitucionais.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não mudamos em função das circunstâncias e muito menos das conjunturas políticas ou outras, e pensamos mesmo que as mudanças afectam tanto a verdadeira defesa dos direitos fundamentais como os actos de agressão mais ou menos aparentes.
A defesa dos direitos fundamentais não nos leva, porém, a ignorar, como a avestruz, os casos de conflito, mas antes a procurar encontrar-lhes as soluções mais adequadas, de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Leva-nos ainda a reconhecer a existência de limites imanentes, na convicção de que o realismo, na definição do conteúdo de cada direito e no delineamento dos seus modos de exercício, será sempre essencial, em última análise, à sua preservação.
Com efeito, e como diz Vieira de Andrade - hoje aqui tão citado, graças a Deus -, se é fácil saber qual o bem protegido já é muito difícil determinar-lhe os contornos, sobretudo quando o seu exercício se faz por modos atípicos ou em circunstâncias especiais, afectando de uma maneira ou de outra valores ou direitos também constitucionalmente protegidos.
Ora, no caso em exame reconheceremos que os meios utilizados para exercer o direito previsto no artigo 37.º da Constituição pode conduzir a situações de conflito com outros valores constitucionalmente protegidos.
Que diria o Sr. Deputado Agostinho de Sousa - que tenho pena que hoje aqui não esteja presente se a sua popularidade vianense indiscutível levasse algum elemento do PS a exigir-lhe o transporte às costas de cartazes de propaganda deste último partido, ou o Sr. Deputado José Manuel Mendes, com o seu prestígio de escritor e de literato, se as capas dos seus livros estivessem sujeitas a ser invadidas por autocolantes com propaganda do PSD, para não dizer do CDS?
Por isso aceitamos em certas circunstâncias a ideia de regulamentação restritiva, que nos parece ser a que inspirou o projecto agora em exame.
Somos também sensíveis ao diagnóstico da situação que nos foi aqui traçado pelo Sr. Deputado António Capucho, na linha, de resto, da intervenção aqui produzida na passada legislatura - há pouco mais de um ano, quero recordá-lo - pelo Sr. Deputado Igrejas Caeiro, do Partido Socialista. E perante o que aqui nos disseram, principalmente o último, que foi bem expressivo numa discussão que teve com o Sr. Deputado José Manuel Mendes, somos mesmo levados a perguntar ao Sr. Deputado Agostinho de Sousa, que ontem fez uma defesa calorosa, muito embora depois tenha aberto, em sede de conclusão, soluções de voto porventura diferentes, se continua a entender que o direito de propriedade está regular e adequadamente defendido no caso das pichagens e colagens de cartazes, ou se a sua ideia não será antes a de apelar à tutela privada de tal direito, com o proprietário a arrancar diariamente o cartaz que diariamente teimam em colar na sua propriedade.
Não aceitamos, porém, restrições que possam violar o disposto no artigo lã.º da Constituição, integrado embora pelo artigo 29.º da Declaração Universal