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I SÉRIE - NÚMERO 29

e no apoio às associações de defesa do ambiente, e integrando representantes da opinião pública e das universidades nos seus órgãos de decisão», permite que a opinião pública e, nomeadamente, as associações de defesa do ambiente venham a ter na sociedade portuguesa condições de intervenção até aqui não conseguidas.
E refira-se que o respeito pela autonomia dessas associações, que a lei de bases do ambiente e a lei agora aprovada prevêem, se reforça com a obrigatoriedade, imposta por lei, de que o plano de actividades do Instituto Nacional do Ambiente inclua «os critérios de atribuição dos apoios financeiros» às associações. Queremos com isso um maior apoio às associações, mas queremos também a transparência desses apoios financeiros e que eles deixem de depender de um qualquer membro do governo, como, aliás, é vontade do actual Secretário do Estado do Ambiente, cuja presença aproveito para registar (e seria bom que o Governo seguisse este exemplo), e passem, sim, a depender de um órgão com autonomia administrativa e financeira, em que o presidente o gira com poderes delegados do seu conselho directivo.
Mas, ao mesmo tempo, a presente lei consagra o seguinte princípio, proposto pelo Partido Socialista: o estatuto de parceiro social, com direito de representação directa ou indirecta no Conselho Nacional do Plano, às associações de defesa do ambiente com representatividade genérica. Consagra também um direito proveniente do projecto original do PCP, que é o direito de antena na rádio e na televisão para estas associações.
Mais: consagra que, no âmbito da sua intervenção, as associações de defesa do ambiente gozarão do direito de consulta e informação junto dos órgãos da administração central, regional e local, designadamente em relação a planos regionais de ordenamento do território, planos directivos municipais e gerais de urbanização e demais estudos e projectos de intervenção urbanística, estudos de impacte ambiental, criação e gestão de áreas protegidas e estudos e projectos de recuperação de centros históricos e paisagens degradadas.
A consagração do carácter de provedoria que as associações de defesa do ambiente podem assumir no exercício do direito de prevenção e controlo da acção administrativa constitui também condição para que a defesa da promoção da qualidade ambiental seja assumida por todos e sejam combatidas, a todos os níveis, as acções e intervenções que envolvam riscos elevados, reais e potenciais, para o ambiente natural e construído e para a qualidade de vida.
Com a aprovação da lei de bases do ambiente e da lei das associações de defesa do ambiente aumentam as responsabilidades de todos, Estado e cidadãos, na construção do ambiente equilibrado a que todos - as gerações actuais e as vindouras - temos direito.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Rodrigues.

O Sr. Abílio Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As aprovações da lei das associações de defesa do ambiente e também da lei de bases do ambiente constituem actos e vontades políticos dignos de registo na sociedade portuguesa. Leis excelentes para uns e menos boas ou
talvez mesmo más para outros, mas importastes pela preocupação que reflectem no sentido de todos quererem dispor de adequada qualidade de vida e quererem viver em sistemas mais equilibrados, mais sãos, mais naturais.
A participação empenhada do Partido Social-Democrata na lei das associações de defesa do ambiente, agora acabada de votar, norteou-se pela necessidade de não deixar cair o articulado na esfera da utopia, de contê-lo no âmbito do realismo, de contrariar o impreciso ou o vago, preferindo a explicitação clara, de considerar o ambiente como um bem dos homens, mas sem estes se considerarem escravos daquele.
Muito se andou desde o texto de referência até à lei que agora acaba de ser aprovada. E pena foi que um ou outro «excesso» não tivesse sido possível conter, para nos encontrarmos totalmente satisfeitos. De qualquer forma, saudamo-la como a lei possível, ponto de intercepção da maioria das vontades dos partidos, e, sobretudo, como um instrumento, bem democrático, que agora se coloca ao dispor da sociedade, para ela própria poder preservar-se.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conhecida a importância que revestem, não só no nosso país, como em diversos outros países, as associações de defesa do ambiente, torna-se claro que, a não ter havido esta iniciativa do PCP, traduzida na lei do ambiente e associações de defesa do ambiente, o quadro de defesa do ambiente, através da aprovação da lei de bases do ambiente, seria um quadro incompleto se este projecto não tivesse sido apresentado e não tivesse vindo a ser aprovado, como foi, nesta Câmara.
Efectivamente, através desta lei passa a assegurar-se a participação e a actuação das associações de defesa do ambiente junto da administração central, regional e local, justamente com vista à defesa do ambiente.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideramos que, no plano legal e legislativo, este segundo diploma vem completar um quadro que se tornava urgente regulamentar. Daí o MDP/CDE ter votado favoravelmente o projecto de lei do ambiente e associações de defesa do ambiente.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Cabe-me, antes de mais, dirigir ao Grupo Parlamentar do CDS, ao qual me cumpre agradecer não só o facto de ter assumido como seu o projecto de lei que individualmente apresentei, como também o facto de me ter conferido, em sede de comissão, a sua representação para este efeito.
Em segundo lugar, cabe-me dirigir ao Grupo Parlamentar do PSD, para lhe apresentar, em meu nome e também no do Grupo Parlamentar do CDS, as mais