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10 DE JANEIRO DE 1987

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desnecessário é referir; a salvaguarda da conservação da natureza e do património existente; a consagração dos direitos e deveres dos cidadãos em matéria de ambiente, de que se destacam a obrigação de todos, em geral, colaborarem na melhoria da qualidade de vida e o direito de poderem ser ressarcidos todos aqueles que sejam directamente ameaçados ou lesados nos seus direitos ambientais.
Considerando que tem vindo o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, com todo o dinamismo que o caracteriza, a imprimir uma política que se demarca do restante elenco governativo, política essa mais próxima da ala esquerda do que da acção do executivo, esperamos que saiba complementar com a legislação regulamentar que a presente lei lhe impõe o espírito que norteou a aprovação da lei de bases do ambiente. É que essa legislação complementar que o Sr. Secretário de Estado vai ter de fazer publicar em prazos já estabelecidos nesta lei é vasta e de importante índole. Daqui, da Assembleia da República, lhe lançamos o repto, confiantes no seu dinamismo, mas sem deixar de referir que a Assembleia e, em especial, a Comissão de Equipamento Social e Ambiente ficam vigilantes.
Por tudo isto, e por quanto se passou na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, cujas sessões se encontram gravadas, o Partido Socialista não pode deixar de manifestar o seu voto de congratulação pela aprovação da presente lei, instrumento fundamental para a melhoria de qualidade de vida dos cidadãos e para o qual o PS, sem se arrogar, bastante contribuiu, sendo o seu texto referência para as votações em comissão.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação da lei de bases do ambiente representa um passo positivo no quadro legislativo português.
O longo período decorrido desde a institucionalização do regime democrático no nosso país até à aprovação desta lei dá ideia dos obstáculos que os Portugueses vão defrontar no futuro para ver o ambiente em que vivem recuperado e protegido contra os atentados que são comuns numa sociedade em que as desigualdades são gritantes e onde a defesa dos valores fundamentais dos cidadãos exige uma constante vigilância. O ambiente é um desses valores fundamentais que nos cumpre defender das sequelas da competição especulativa, da procura do lucro fácil, características de uma sociedade que devemos transformar.
Esta lei é um dos instrumentos desta defesa e por isso votámos a seu favor. Aqui é relevante a adopção do princípio do poluidor pagador e a consagração da necessidade da intervenção dos diferentes grupos sociais na formulação e execução de uma política de ambiente.
É especialmente importante a introdução do princípio da integração das políticas de crescimento económico-social e de protecção da natureza e do ambiente, princípio que se ajusta ao estádio de desenvolvimento do nosso país, que, enquanto carece de um ambiente protegido, não dispensa um intenso esforço de desenvolvimento económico.
É, no entanto, formalmente um diploma prolixo. Uma lei de bases seria, de preferência, um diploma simples e claro, o que neste caso, infelizmente, não acontece.

São exemplos de alguma falta de rigor as referências aos conceitos de qualidade de vida e ordenamento do território, relativamente fora do contexto e dificilmente definidos, os quais, neste diploma, deveriam apenas ser considerados nas suas relações com o ambiente, o que nalgumas passagens não acontece.
Acresce ainda que se insiste na identificação entre os conceitos de ambiente e qualidade de vida, o que é limitativo deste último, muito mais amplo e globalizante.
Parece discutível a necessidade da criação de mais um instituto, o instituto nacional do ambiente, quando se está em presença de serviços públicos já relativamente bem providos de pessoal competente.
De qualquer modo, estas deficiências de carácter formal não são de molde a alterar a posição positiva do MDP/CDE relativamente a um diploma que contém potencialidades que, a serem devidamente utilizadas, poderão contribuir para atingir os objectivos de uma tão necessária defesa do ambiente.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos, que dispõe de um minuto, cedido pelo MDP/CDE.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas também me foi cedido um minuto pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Tem, então, dois minutos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos finalmente a lei de bases do ambiente, instrumento indispensável para uma acção que concorra objectivamente para a definição de uma política ambiental, assente na previsão e antecipação de uma política de conservação, necessariamente transectorial e multidisciplinar, que promova a participação e empenhamento do colectivo social.
Lei que, definindo os objectivos que visam o desenvolvimento económico e social auto-sustentado, determinará a necessidade de métodos integrados para a avaliação dos recursos terrestres e aquáticos, completada por uma avaliação ambiental, que deverá apontar as formas racionais de aproveitamento dos ecossistemas.
Lei que, contrariando o conceito de que a simples existência de algumas reservas é um nó fundamental de uma política de ambiente, identifica dezoito tipos de acção bem significativos no que se refere aos instrumentos dessa política.
Lei que determina a apresentação anual de um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, bem como o Livro Branco sobre o Ambiente, de três em três anos, e é uma medida de grande relevo, que obriga a Administração a tornar transparente o que transparente deve ser, propiciadora, por outro lado, da partilha pública da informação, que a todos diz respeito, que a todos envolve.
O partido ecologista Os Verdes considera que esta lei não é uma lei inócua, porque indica claramente os limites da actuação dos vários agentes económicos, apontando de forma evidente os elementos sancionatórios aplicáveis, definindo os parâmetros de intervenção da administração central, regional e local, obrigando à articulação entre si.