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10 DE JANEIRO DE 1987

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Porém, como estão marcadas votações para as doze horas, penso que deveríamos começar por estas.

Pausa.

Peço aos serviços o favor de irem chamar os senhores deputados que se encontram em reuniões de comissões para podermos dar início às votações.
Dado que tenho de me ausentar, peço ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de vir substituir-me.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

Pausa.

Julgo já estarmos em condições de iniciarmos as votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto da Comissão de Equipamento Social e Ambiente referente à lei de bases do ambiente.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho, para interpelar a Mesa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, tenho notícia de que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente gostaria de assistir, num gesto simbólico, a esta votação final global. Sei que já saiu da Secretaria de Estado há algum tempo, devendo, portanto, estar a chegar, pelo que pedia que aguardássemos alguns instantes.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar em primeiro lugar o texto da Comissão de Equipamento Social e Ambiente referente à lei de bases do ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Gonçalo Ribeiro Telles e votos contra do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

Para produzir declarações de voto inscreveram-se os Srs. Deputados António Capucho, Anselmo Aníbal, Rosado Correia, Raúl Castro, Maria Santos e Ribeiro Telles.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com grande orgulho que acabámos de dar o nosso voto favorável à lei de bases do ambiente.
Primeiro, porque a minha bancada foi a primeira nesta legislatura a apresentar um projecto de lei sobre a matéria - de que me honro de ser primeiro subscritor - e que mereceu a aprovação na generalidade desta Câmara. De resto, foi também de nossa iniciativa a fixação da ordem do dia que permitiu o agendamento dos diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.
Mas, fundamentalmente, porque a lei agora votada contempla no essencial os pontos de vista do PSD expressos no nosso projecto. Mas contempla também, no essencial, a postura do Governo face à problemática do ambiente designadamente nas seguintes linhas de força:
1.º A questão essencial da política de ambiente resulta de se considerar como objectivo essencial não apenas conservar os ecossistemas actuais, mas também integrar nela os elementos económicos e sociais, isto é, o ambiente e os recursos naturais são também componente de uma política de desenvolvimento.
Hoje, não colhe mais a afirmação de que o desenvolvimento económico só pode fazer-se sacrificando o ambiente. Aquele é possível obter-se de forma integrada, em que o ambiente não é sacrificado e é antes considerado como uma componente estratégica.

2.º As constituições modernas reconhecem o direito ao ambiente, isto é, o direito ao seu usufruto. Mas cada vez mais esse direito depende fundamentalmente de uma nova disciplina do Direito - o direito do ambiente, assente nos seguintes princípios fundamentais: em caso de conflito de interesses, a protecção do ambiente deve prevalecer sobre interesses particulares; a bem do interesse público e para a protecção do ambiente, são legítimas medidas excepcionais; sendo os custos da recuperação do ambiente degradado muito superiores aos da prevenção, todas as acções ou decisões susceptíveis de produzir impacte sobre o ambiente devem ter em consideração a sua defesa; os cidadãos devem participar, através, designadamente, das suas associações, nas decisões relativas ao ambiente, na medida em que destas dependem as suas condições e qualidade de vida; devem igualmente possuir legitimidade para combater, sancionar ou impedir as acções de degradação do ambiente; os custos da poluição devem ser integrados nos custos de produção, isto é, estando o poluidor a utilizar ou a degradar bens que são da comunidade, deve compensá-la em função da poluição produzida.

Mas temos consciência de que esta lei de bases, sendo um instrumento jurídico da maior importância, de pouco servirá sem a necessária legislação complementar.
Esta tarefa incumbe ao Governo, no prazo estipulado na lei. Muitos dos diplomas necessários ao efeito já estão em adiantada fase de preparação e, de resto, nalguns casos, resultam da mera entrada em vigor proximamente de directivas comunitárias.
De qualquer modo, e aproveitando a presença nesta Casa, assistindo com natural carga simbólica a este acto, do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, gostaria de o felicitar em nome do meu grupo parlamentar não apenas pelo notável trabalho que V. Ex.ª tem desenvolvido, mas essencialmente porque a partir de agora passa a dispor de mais este instrumento essencial de trabalho, para o qual, aliás, prestou também inestimável colaboração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.